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materia nº 8/2025

Tipo Veto
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaVeto Total nº 008/2025 – Referente ao Projeto de Lei nº 108/2025 Autógrafo nº 093/2025 - Institui o Projeto “Funcional na Praça” no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
native_id9494

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Aguardando apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T09:59:08.620710-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- SAO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 008 AO PROJETO DE LEI Nº 108/2025 
AUTÓGRAFO Nº 093/2025 
AUTORIA: Vereador Pedro Henrique (Pedro Batera) 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
EMENTA: Institui o Projeto 'Funcional na Praça' no 
âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá 
outras providências. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência e demais Vereadores, sirvo-me do presente 
para informar que, após criteriosa análise técnica da Procuradoria Geral do Município e 
das Secretarias envolvidas, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 108/2025, 
consubstanciado no Autógrafo nº 093/2025, com fundamento no artigo 39 da Lei 
Orgânica do Município de São Lourenço da Mata. 
Embora louvável a intenção do nobre Vereador autor, de incentivar a prática de 
atividades fisicas e a ocupação saudável dos espaços públicos, a proposição incorre em 
vício de iniciativa, por tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo 
Municipal. 
O projeto de lei, ao instituir o Projeto "Funcional na Praça" no âmbito do 
Município, definir seus objetivos, estabelecer que as atividades serão cadastradas e 
organizadas junto à Secretaria Municipal de Esportes (ou órgão equivalente) e prever 
apoio logístico e estrutural da Prefeitura (som, iluminação, limpeza, segurança etc.), cria 
programa/serviço público e impõe atribuições concretas à Administração, 
interferindo diretamente na forma de organização e funcionamento dos serviços 
municipais. 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
- SAO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Nos termos do artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço 
da Mata, compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei que 
disponham sobre organização administrativa, serviços públicos e pessoal da 
administração. Ao Parlamento não é dado instituir, por iniciativa própria, programas, 
atividades permanentes ou rotineiras a serem executadas por órgãos do Executivo, ainda 
que sob o argumento de que seriam realizados por voluntários ou "sem ônus adicional" 
ao erário. 
Registre-se que, ainda que as aulas previstas sejam ministradas por voluntários, a 
própria lei proposta determina atuação da Secretaria de Esportes e de outras Secretarias 
na oferta de apoio logístico e estrutural, o que necessariamente envolve planejamento 
administrativo, uso de servidores, equipamentos públicos e recursos materiais. Trata-se, 
portanto, de criação de serviço/programa público, cuja iniciativa deve partir do Chefe 
do Poder Executivo. 
Ressalte-se, por fim, que o fato de o art. 6º do projeto prever que "o Poder Executivo 
poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua efetiva execução" não 
sana o vício de iniciativa, pois o Executivo seria chamado apenas a regulamentar e 
executar um programa que não concebeu, o que contraria a repartição de competências 
estabelecida na Constituição e na Lei Orgânica. 
Diante do exposto, e ainda que se reconheça o mérito social da iniciativa, a 
sanção do Projeto de Lei nº 108/2025 implicaria ofensa direta ao princípio da separação 
dos poderes (art. 2º da Constituição Federal) e às regras de iniciativa legislativa da Lei 
Orgânica Municipal, razão pela qual opto pelo veto total ao autógrafo em referência, 
submetendo-o à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal e solicitando a sua 
manutenção. 
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima 
e distinta consideração. 
São Lourenço da Mata/PE, 18 de novembro de 2025. 
~l 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 

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