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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, o "DIPLOMA MULHER DE VALOR", e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Aguardando apresentação em plenário
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-11-28 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T10:02:39.431786-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025 
EMENTA: Institui, no âmbito da 
Câmara Municipal de São Lourenço 
da Mata, o "DIPLOMA MULHER DE 
VALOR", e dá outras providências. 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 
o "DIPLOMA MULHER DE VALOR", que terá caráter exclusivamente honorífico 
e simbólico . 
Parágrafo único. O Diploma será concedido anualmente pela Câmara 
Municipal, em sessão solene ou evento público alusivo ao Dia Internacional da 
Mulher, celebrado em 8 de março. 
Art. 2° O Diploma se destina a homenagear mulheres que tenham se destacado 
no Município, ou em Pernambuco, por sua relevante contribuição à defesa dos 
direitos da mulher, à causa social, cultural, científica, econômica, ou em 
quaisquer áreas de atuação que promovam a dignidade humana e o 
desenvolvimento local. 
Art. 3° Anualmente, as homenageadas serão indicadas pelos Vereadores, 
observando-se o limite máximo de 1 (uma) indicação por Vereador proponente, 
devendo cada proponente apresentar: 
1 - Curriculum Vitae ou biografia detalhada da indicada, destacando a relevância 
de sua atuação; 
li - Certidão de antecedentes criminais negativos, emitida pelos órgãos 
competentes; 
§ 1° A escolha final das homenageadas será feita pela Comissão da Mulher da 
Câmara Municipal, dentre as indicadas, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) 
agraciadas por ano. 
§ 2° É vedada a concessão do Diploma a: 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 813525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
a) Pessoas condenadas por decisão transitada em julgado, especialmente pelos 
crimes previstos na Lei Municipal nº 2. 718/2019, ou outras condutas que atentem 
contra a moralidade e o patrimônio público. 
b) Membros ativos da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Art. 4° A despesa decorrente da execução desta Resolução, limitada à 
confecção dos Diplomas, correrá à conta das dotações próprias da Câmara 
Municipal, previstas no orçamento vigente, não implicando aumento de despesa. 
Art. 4° A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, em Ato da Mesa, 
no que couber, a tramitação e a entrega do Diploma. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025. 
~ L, ~ é/ J/~ . 
O SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
1•• CÃIISARA MUNICIPAJ L DE 
..,.o IDQ DA MATWE 
Justificativa 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Resolução, que visa 
instituir o "DIPLOMA MULHER DE VALOR" no âmbito da Câmara Municipal de 
São Lourenço da Mata. 
A presente iniciativa atende a um imperativo ético e social de reconhecer 
publicamente e valorizar o papel fundamental da mulher no desenvolvimento do 
Município de São Lourenço da Mata e do Estado de Pernambuco. 
A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu Art. 5°, 1, consagra o princípio 
da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Contudo, o 
reconhecimento de mérito não se limita à igualdade formal, mas exige ações que 
destaquem as contribuições das mulheres em áreas onde frequentemente suas 
realizações permanecem invisíveis ou sub-representadas. 
O Diploma "Mulher de Valor" visa homenagear anualmente aquelas que se 
destacaram por sua relevante contribuição à: 
• Defesa dos direitos da mulher. 
• Causa social, cultural e científica. 
• Atuação econômica e política. 
• Promoção da dignidade humana e do desenvolvimento local. 
A sessão solene, a ser realizada em alusão ao Dia Internacional da Mulher (8 de 
março), reforça o compromisso desta Casa Legislativa com as pautas femininas 
e serve de estímulo_e exemplo para as novas gerações. 
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025. 
~~~ é/J!~ 
MAR1A;()O SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cl!) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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