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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui, no Município de São Lourenço da Mata, a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), referente ao Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
native_id9539

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-12-08 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:45:07.744493-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-09T10:45:07.490197-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MENSAGEM Nº 056/2025 
Ao 
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata - PE 
Vereador Leonardo Barbosa 
Assunto: PL Institui, no Município de São Lourenço da Mata, a nova metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS), referente ao Componente de Qualidade para as Equipes de 
Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais 
(eMulti), nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do 
Ministério da Saúde, e dá outras providências. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência e dos nobres 
vereadores o Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de São Lourenço da 
Mata, a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à 
Saúde, com base na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da 
Saúde. 
A presente proposição visa regulamentar, em nível municipal, o repasse do 
incentivo financeiro do Componente de Qualidade às Equipes de Saúde da Família 
(ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), em 
substituição ao antigo modelo do programa Previne Brasil, descontinuado pela União. 
Este novo modelo, pautado na avaliação do desempenho das equipes e na obtenção 
de metas específicas de qualidade, está em consonância com a política de fortalecimento 
da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando melhor 
estruturação e valorização das equipes que prestam serviços essenciais à nossa população. 
~/ 
'(jv~ ~ík> Destaca-se que o pagamento da Gratificação por Desempenho estará condicionado 
,;1 0 j.)v ~ \ l"v . \') ao alcance de metas definidas pelo Ministério da Saúde e ao efetivo repasse dos recursos 
)(---" . O c,_\ ..•• ~ financeiros federais, sem comprometer o Tesouro Municipal. 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
Dessa forma, reiterando o compromisso da gestão com a legalidade, a valorização 
dos profissionais de saúde e a qualidade dos serviços prestados à população, solicitamos a 
apreciação e aprovação desta relevante matéria por esta Egrégia Casa Legislativa. 
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 04 de dezembro de 2025 
VI N 1(1 LJS ,N: As,sinado deforma 
digital por VINICIUS LABANCA:(J ,tBANCA0196B356401 
,f .,.J)ad_o,,.2025.12.0B 
196835~Q'11ostU2"03'00' 
Vimcius Labanca 
Prefeito 
1 1 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
li 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DIRETORIA JURÍDICA 
..P~J,Gto bE, L€.r /V~ 1?;G(WZK 
PROJETO DE LEI Nº 056/2025 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
EMENTA: Institui, no Município de São Lourenço da Mata, a 
nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da 
Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS), referente ao Componente de Qualidade para as 
Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal 
(ESB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), nos termos da 
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério 
da Saúde, e dá outras providências. 
Art. l º Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do Componente de 
Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde (APS) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), conforme disposto na 
Portaria GM/MS nº 3.493, de lO de abril de 2024, do Ministério da Saúde, em 
substituição à Lei Municipal nº 2.978/2023, que tratava do programa Previne Brasil, 
atualmente descontinuado pelo Ministério da Saúde. 
Parágrafo único - O pagamento do componente de qualidade de que trata esta lei será 
aplicado as equipes de saúde da família, saúde bucal e equipes multiprofissionais 
( emulti), cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde 
Art. 2º - O valor mensal do recurso financeiro referente ao Componente de 
Qualidade, repassado ao município de São Lourenço da Mata pelo Ministério da Saúde, 
será destinado aos profissionais das equipes, conforme critérios de rateio definidos no 
Anexo IH. 
Parágrafo único - No caso de implantações de novas equipes, o incentivo financeiro pelo 
componente de qualidade só será repassado aos profissionais mediante repasse do 
Ministério da Saúde ou conforme disponibilidade orçamentária do município e em 
hipótese alguma será repassado recursos financeiros do tesouro municipal. 
Art. 3º - A Gratificação por Desempenho, por meio do Componente de Qualidade 
a que se refere esta Lei, será calculada com base nos indicadores alcançados e recalculada 
a cada quadrimestre. O repasse aos profissionais ocorrerá exclusivamente para as equipes 
que obtiverem classificação 'Ótimo' ou 'Bom'. 
1 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
60H Q N O M U N iC iPAl 
§1 º O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado aos profissionais e 
trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do recurso financeiro no Anexo III desta 
Lei, e o repasse feito pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado. 
§2º O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto 
e setembro a dezembro que subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do 
quadrimestre posterior. 
§3º Nos casos de cadastros de ESF, ESB e Emulti referente a nova homologação, o 
incentivo será transferido mensalmente e considerando a classificação "bom" até o seu 
segundo recálculo. 
§4º No final de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, 
o pagamento de um incentivo adicional do Componente de Qualidade, em parcela única, 
calculado com base na média de desempenho dos resultados obtidos ao longo do ano. A 
destinação desse recurso seguirá as orientações da Nota Informativa nº 4/2025 - 
CGESCO/DESCO/SAPS/MS, conforme definição do gestor municipal. 
Art. 4º - O município adotará indicadores, metodologia de cálculo e as metas para 
o incentivo financeiro do componente de qualidade definido pelo Ministério. 
Parágrafo único - Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade 
para ESF, ESB, Emulti estão alocados no Anexo II desta Lei. 
Art. 5º - O pagamento mensal do incentivo por Desempenho através do 
Componente de qualidade estará vinculado ao resultado obtido pelas respectivas 
avaliações do Ministério da Saúde. 
§1 º O pagamento mensal ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde 
para cada equipe contemplada. 
Art. 6º - Não farão jus a Gratificação por Desempenho através do Componente de 
qualidade: 
I - Os Servidores e Profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, 
estiverem em gozo de férias, licenças ou afastamentos; 
II - Os servidores ou profissionais inativos; 
III - Os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções não participarem 
das atividades de Educação em Saúde e reuniões de planejamento, sem que haja 
justificativa plausível; 
IV - Faltas superiores a 03 (três) dias, dentro de um período de 30 trinta dias, contínuas 
ou fracionadas, salvo se devidamente justificadas com declarações ou atestado médico 
e/ou incidência de advertências; 
1 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
V - Ausência nas capacitações e reuniões inerentes aos Programas Atenção Primária a 
Saúde que se referem a suas competências e atribuições, salvo quando justificativas feitas 
previamente e aceitas pela respectiva Coordenação; 
V1 - Profissionais bolsistas em programas de provisão da APS criados pelo Ministério da 
Saúde (Exemplo: Programas mais médicos) 
V1I - Descumprimento de carga horária; 
VIII - Equipes que atingirem classificação suficiente e/ou regular; 
IX - Os agentes comunitários de saúde que não mantiverem atualizado os cadastros 
domiciliares e individuais, bem como, acompanhamento das suas respectivas famílias. 
§1 º Receberão os valores de forma reduzida ou proporcional: 
I - O profissional que não cumprir as metas mensais de produção pactuadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde; 
II - O profissional que obtiver falta superior a 7 dias, mesmo que justificada com declaração 
ou atestado médico, receberá a gratificação proporcional aos dias trabalhados; 
Art. 7º - O pagamento do incentivo por Desempenho através do Componente de 
Qualidade será mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação 
especificada, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município de 
forma fundo a fundo. 
Art. 8º - O Pagamento por Desempenho do componente de qualidade das equipes 
de saúde da família, equipes de saúde bucal equipes ernulti na Atenção Primária à Saúde 
- APS cm nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem 
será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título 
for. 
Art. 9º - O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das equipes 
saúde da família, equipes de saúde bucal e equipes emulti na Atenção Primária à Saúde - 
APS previstos na presente lei será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia 
de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde. 
Art. 10º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.978/2023. 
Art. 11 º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 04 de dezembro de 2025. 
VINICIUS t Assinado deforma 
A diqital por VINICIUS 
LABANCA:01 !)"'I.ABANCA:01968356401 
68356401 / -~dõs,202s,12.-os 
vrNicfós LA.BANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
~ lllliililiil Ili 
Praça Ara
•
új
= o Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
ANEXOI 
Valores financeiros conforme avaliação do Ministério da Saúde para eSF, eSB e 
eMulti, de acordo com sua respectiva nota avaliativa do Componente de qualidade. 
1 
1 
eSF eSB eMulti 
l 
l 
MODI ESTRA TEGICA COMPLEMENT 
AR 
REGULAR I R$ l R$ 
sUFiiTENl ::;1::--1 ~!t 
i~OM · t ·· - - Rs·· -+ l:r ·+ 
1 6.000,00 j 1.836,7 
1 l 5 
R$ 
750200 
R$ 
1.500,00 
R$ 
l .500,00 
R$ 
3.000,00 
R$ -------·-r··--- R$ 
2.250,00 1 4.500,00 
ÓTIMO R$ R$ 
8.000,00 2.449,0 
o 
R$ 
3.000,00 
R$ 
6.000,00 
ANEXO II 
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, 
eAP, eSB e eMulti 
1 
AREA TEMÁTICA EQUIPE A V ALIADA 
Mais Acesso à Atenção Primária à equipe de Saúde da Familia e equipe de 
Saúde Atenção Primária 
Cuidado da pessoa com Diabetes equipe de Saúde da Familia e equipe de 
Mellitus Atenção Primária 
Cuidado da pessoa com Hipertensão equipe de Saúde da Família e equipe de 
Arterial Atenção Primária 
Cuidado no Desenvolvimento Infantil 
equipe de Saúde da Família e equipe de 
A tenção Primária 
• • •• 1111 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
Cuidado da Gestante e da Puérpera 
Cuidado da Pessoa Idosa 
t·· ··············•····•··••···•··• . ···························-····· ······-····-······-····· ·······+· ···········-·-···············-·-··---···-·--·---····-··---··-···-·········-·-·-··-····-········- 
Cuidado da Mulher na Prevenção do 
Câncer 
equipe de Saúde da Família e equipe de 
Atenção Primária 
equipe de Saúde da Família e equipe de 
Atenção Primária 
equipe de Saúde da Família e equipe de 
A tenção Primária 
i 1 ª Consulta Odontológica programada 
naAPS 
equipe de Saúde Bucal 
Tratamento Odontológico concluído na 
APS 
---······-··-····--·- .,,_, ,,~-------······----- 
Taxa de exodontias na APS 
equipe de Saúde Bucal 
Saúde Bucal 
cavação Supervisionada na APS equipe de Saúde Bucal 
Procedimentos Odontológicos 
preventivos na APS 
equipe de Saúde Bucal 
Tratamento Restaurador Atraumático na 
APS 
equipe de Saúde Bucal 
1 
j 
Média de atendimentos da eMulti por 
pessoa 
equipe Multiprofissional na APS 
Ações interprofissionais da e Multi na 
APS 
equipe Multiprofissional na APS 
ANEXO III 
Distribuição do recurso financeiro: 
1- eSF 
Categoria Profissional Percentual 
Enfermeiros e Médicos Até 33% 
Agente Comunitário de Saúde / Técnico 
em Agente Comunitário de Saúde * Até 33% 
Coordenação APS, equipe gestora, 
apoiadores Até21% 
Técnicos em enfermagem Até 8% 
Recepcionistas, atendentes, auxiliar de 
serviços gerais Até5% 
TOTAL Até 100,00% 
(*) Para as equipes com quantidade mínima de ACS o valor será equiparado a média das 
demais equipes. 
1 •• # 1 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
2- eSB 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
-- 
Descrição Percentual 
Custeio municipal (investimento para 
melhoria do serviço) Até40% 
Dentistas, Auxiliar de Saúde Bucal, 
Coordenação de Saúde Bucal Até 60% 
TOTAL Até 100,00% 
3- eMulti 
Descrição Percentual 
Custeio municipal (investimento para 
melhoria do serviço) Até 50% 
Profissionais que compõem as equipes, 
coordenação Até 50% 
TOTAL Até 100,00% 
1 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 

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