MENSAGEM Nº 056/2025
Ao
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata - PE
Vereador Leonardo Barbosa
Assunto: PL Institui, no Município de São Lourenço da Mata, a nova metodologia de
cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), referente ao Componente de Qualidade para as Equipes de
Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais
(eMulti), nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do
Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência e dos nobres
vereadores o Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de São Lourenço da
Mata, a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à
Saúde, com base na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da
Saúde.
A presente proposição visa regulamentar, em nível municipal, o repasse do
incentivo financeiro do Componente de Qualidade às Equipes de Saúde da Família
(ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), em
substituição ao antigo modelo do programa Previne Brasil, descontinuado pela União.
Este novo modelo, pautado na avaliação do desempenho das equipes e na obtenção
de metas específicas de qualidade, está em consonância com a política de fortalecimento
da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando melhor
estruturação e valorização das equipes que prestam serviços essenciais à nossa população.
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'(jv~ ~ík> Destaca-se que o pagamento da Gratificação por Desempenho estará condicionado
,;1 0 j.)v ~ \ l"v . \') ao alcance de metas definidas pelo Ministério da Saúde e ao efetivo repasse dos recursos
)(---" . O c,_\ ..•• ~ financeiros federais, sem comprometer o Tesouro Municipal.
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
Dessa forma, reiterando o compromisso da gestão com a legalidade, a valorização
dos profissionais de saúde e a qualidade dos serviços prestados à população, solicitamos a
apreciação e aprovação desta relevante matéria por esta Egrégia Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 04 de dezembro de 2025
VI N 1(1 LJS ,N: As,sinado deforma
digital por VINICIUS LABANCA:(J ,tBANCA0196B356401
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Vimcius Labanca
Prefeito
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Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA JURÍDICA
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PROJETO DE LEI Nº 056/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Institui, no Município de São Lourenço da Mata, a
nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da
Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), referente ao Componente de Qualidade para as
Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal
(ESB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), nos termos da
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério
da Saúde, e dá outras providências.
Art. l º Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do Componente de
Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde (APS) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), conforme disposto na
Portaria GM/MS nº 3.493, de lO de abril de 2024, do Ministério da Saúde, em
substituição à Lei Municipal nº 2.978/2023, que tratava do programa Previne Brasil,
atualmente descontinuado pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único - O pagamento do componente de qualidade de que trata esta lei será
aplicado as equipes de saúde da família, saúde bucal e equipes multiprofissionais
( emulti), cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde
Art. 2º - O valor mensal do recurso financeiro referente ao Componente de
Qualidade, repassado ao município de São Lourenço da Mata pelo Ministério da Saúde,
será destinado aos profissionais das equipes, conforme critérios de rateio definidos no
Anexo IH.
Parágrafo único - No caso de implantações de novas equipes, o incentivo financeiro pelo
componente de qualidade só será repassado aos profissionais mediante repasse do
Ministério da Saúde ou conforme disponibilidade orçamentária do município e em
hipótese alguma será repassado recursos financeiros do tesouro municipal.
Art. 3º - A Gratificação por Desempenho, por meio do Componente de Qualidade
a que se refere esta Lei, será calculada com base nos indicadores alcançados e recalculada
a cada quadrimestre. O repasse aos profissionais ocorrerá exclusivamente para as equipes
que obtiverem classificação 'Ótimo' ou 'Bom'.
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60H Q N O M U N iC iPAl
§1 º O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado aos profissionais e
trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do recurso financeiro no Anexo III desta
Lei, e o repasse feito pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado.
§2º O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto
e setembro a dezembro que subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do
quadrimestre posterior.
§3º Nos casos de cadastros de ESF, ESB e Emulti referente a nova homologação, o
incentivo será transferido mensalmente e considerando a classificação "bom" até o seu
segundo recálculo.
§4º No final de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre,
o pagamento de um incentivo adicional do Componente de Qualidade, em parcela única,
calculado com base na média de desempenho dos resultados obtidos ao longo do ano. A
destinação desse recurso seguirá as orientações da Nota Informativa nº 4/2025 -
CGESCO/DESCO/SAPS/MS, conforme definição do gestor municipal.
Art. 4º - O município adotará indicadores, metodologia de cálculo e as metas para
o incentivo financeiro do componente de qualidade definido pelo Ministério.
Parágrafo único - Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade
para ESF, ESB, Emulti estão alocados no Anexo II desta Lei.
Art. 5º - O pagamento mensal do incentivo por Desempenho através do
Componente de qualidade estará vinculado ao resultado obtido pelas respectivas
avaliações do Ministério da Saúde.
§1 º O pagamento mensal ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde
para cada equipe contemplada.
Art. 6º - Não farão jus a Gratificação por Desempenho através do Componente de
qualidade:
I - Os Servidores e Profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso,
estiverem em gozo de férias, licenças ou afastamentos;
II - Os servidores ou profissionais inativos;
III - Os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções não participarem
das atividades de Educação em Saúde e reuniões de planejamento, sem que haja
justificativa plausível;
IV - Faltas superiores a 03 (três) dias, dentro de um período de 30 trinta dias, contínuas
ou fracionadas, salvo se devidamente justificadas com declarações ou atestado médico
e/ou incidência de advertências;
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V - Ausência nas capacitações e reuniões inerentes aos Programas Atenção Primária a
Saúde que se referem a suas competências e atribuições, salvo quando justificativas feitas
previamente e aceitas pela respectiva Coordenação;
V1 - Profissionais bolsistas em programas de provisão da APS criados pelo Ministério da
Saúde (Exemplo: Programas mais médicos)
V1I - Descumprimento de carga horária;
VIII - Equipes que atingirem classificação suficiente e/ou regular;
IX - Os agentes comunitários de saúde que não mantiverem atualizado os cadastros
domiciliares e individuais, bem como, acompanhamento das suas respectivas famílias.
§1 º Receberão os valores de forma reduzida ou proporcional:
I - O profissional que não cumprir as metas mensais de produção pactuadas pela Secretaria
Municipal de Saúde;
II - O profissional que obtiver falta superior a 7 dias, mesmo que justificada com declaração
ou atestado médico, receberá a gratificação proporcional aos dias trabalhados;
Art. 7º - O pagamento do incentivo por Desempenho através do Componente de
Qualidade será mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação
especificada, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município de
forma fundo a fundo.
Art. 8º - O Pagamento por Desempenho do componente de qualidade das equipes
de saúde da família, equipes de saúde bucal equipes ernulti na Atenção Primária à Saúde
- APS cm nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem
será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título
for.
Art. 9º - O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das equipes
saúde da família, equipes de saúde bucal e equipes emulti na Atenção Primária à Saúde -
APS previstos na presente lei será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia
de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde.
Art. 10º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.978/2023.
Art. 11 º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 04 de dezembro de 2025.
VINICIUS t Assinado deforma
A diqital por VINICIUS
LABANCA:01 !)"'I.ABANCA:01968356401
68356401 / -~dõs,202s,12.-os
vrNicfós LA.BANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
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Praça Ara
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= o Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
ANEXOI
Valores financeiros conforme avaliação do Ministério da Saúde para eSF, eSB e
eMulti, de acordo com sua respectiva nota avaliativa do Componente de qualidade.
1
1
eSF eSB eMulti
l
l
MODI ESTRA TEGICA COMPLEMENT
AR
REGULAR I R$ l R$
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1 6.000,00 j 1.836,7
1 l 5
R$
750200
R$
1.500,00
R$
l .500,00
R$
3.000,00
R$ -------·-r··--- R$
2.250,00 1 4.500,00
ÓTIMO R$ R$
8.000,00 2.449,0
o
R$
3.000,00
R$
6.000,00
ANEXO II
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF,
eAP, eSB e eMulti
1
AREA TEMÁTICA EQUIPE A V ALIADA
Mais Acesso à Atenção Primária à equipe de Saúde da Familia e equipe de
Saúde Atenção Primária
Cuidado da pessoa com Diabetes equipe de Saúde da Familia e equipe de
Mellitus Atenção Primária
Cuidado da pessoa com Hipertensão equipe de Saúde da Família e equipe de
Arterial Atenção Primária
Cuidado no Desenvolvimento Infantil
equipe de Saúde da Família e equipe de
A tenção Primária
• • •• 1111
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Cuidado da Gestante e da Puérpera
Cuidado da Pessoa Idosa
t·· ··············•····•··••···•··• . ···························-····· ······-····-······-····· ·······+· ···········-·-···············-·-··---···-·--·---····-··---··-···-·········-·-·-··-····-········-
Cuidado da Mulher na Prevenção do
Câncer
equipe de Saúde da Família e equipe de
Atenção Primária
equipe de Saúde da Família e equipe de
Atenção Primária
equipe de Saúde da Família e equipe de
A tenção Primária
i 1 ª Consulta Odontológica programada
naAPS
equipe de Saúde Bucal
Tratamento Odontológico concluído na
APS
---······-··-····--·- .,,_, ,,~-------······-----
Taxa de exodontias na APS
equipe de Saúde Bucal
Saúde Bucal
cavação Supervisionada na APS equipe de Saúde Bucal
Procedimentos Odontológicos
preventivos na APS
equipe de Saúde Bucal
Tratamento Restaurador Atraumático na
APS
equipe de Saúde Bucal
1
j
Média de atendimentos da eMulti por
pessoa
equipe Multiprofissional na APS
Ações interprofissionais da e Multi na
APS
equipe Multiprofissional na APS
ANEXO III
Distribuição do recurso financeiro:
1- eSF
Categoria Profissional Percentual
Enfermeiros e Médicos Até 33%
Agente Comunitário de Saúde / Técnico
em Agente Comunitário de Saúde * Até 33%
Coordenação APS, equipe gestora,
apoiadores Até21%
Técnicos em enfermagem Até 8%
Recepcionistas, atendentes, auxiliar de
serviços gerais Até5%
TOTAL Até 100,00%
(*) Para as equipes com quantidade mínima de ACS o valor será equiparado a média das
demais equipes.
1 •• # 1
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2- eSB
SÃO LOURENÇO
DAMATA
--
Descrição Percentual
Custeio municipal (investimento para
melhoria do serviço) Até40%
Dentistas, Auxiliar de Saúde Bucal,
Coordenação de Saúde Bucal Até 60%
TOTAL Até 100,00%
3- eMulti
Descrição Percentual
Custeio municipal (investimento para
melhoria do serviço) Até 50%
Profissionais que compõem as equipes,
coordenação Até 50%
TOTAL Até 100,00%
1
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565