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MENSAGEM COMl?LEMElff AR Nº 001/2026
Ao ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que institui o Piso Salarial
Municipal dos Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Uâsica,
fixando-o em valor equivalente ao Piso Nacional do Magistério acrescido de R$
500,00 (quinhentos reais), incidente exclusivamente sobre o vencimento-base mínimo
da carreira, sem configurar reajuste em série, gatilho ou repercussão automática sobre
níveis/faixas já superiores ao mínimo. A proposição está alinhada à política municipal de
vãlôfizã~ãê do fflagistéfio e ã óBsewâflcia do Pisõ NID:!iõmil, Mfifoflfle ptáticá législativa
já adotada pelo Município em iniciativas ânteriores.
Quanto ao impacto orçamentário-financeiro, foram concluídos os estudos
técnicos, cujo demonstrativo segue em anexo. Para fins de estimativa, considerou-se o
piso nacional projetado/estimado de R$ 5.137,93, resultando em Piso Municipal
estimado de R$ 5.637,93 (piso nacional + R$ 500,00), alcançando 392 (trezentos e
noventa e dois) professores atualmente abaixo do piso mínimo municipal pretendido. O
incremento estimado é de R$ 503. 720,34 ( quinhentos e três mil, setecentos e vinte reais
e trinta e quatro centavos) por mês, e de R$ 6.548.364,45 (seis milhões, quinhentos e
quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
por ano, considerando 12 (doze) meses acrescidos do 13º, correspondendo a variação
aproximada de 10%, conforme memória de cálculo apresentada.
Registre-se, ainda, que o montante necessário para implementação do Piso
Municipal já se encontra previsto no orçamento vigente, aprovado ao final de 2025,
atendendo às exigências de adequação orçamerrtária e financeira, com observância das
normas de responsabilidade fiscal, conforme demonstrativo anexo e dotações próprias
consignadas.
Por fim, devido à relevância da matéria e à necessidade de sua aprovação
antes do início/retorno das aulas, requeiro que a tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA e, considerando o recesso legíslatívo, que seja convocada sessão
extraordinária para apreciação e deliberação do presente Projeto, na forma regimental.
São Lourenço da Mata, 12 de ianeiro de 2026.
Assinado de !&ma
VINICIUS digital por VINICIUS
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01968356
19683564Ó1 ~2026.01.12'
Vinicius Labanca
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO MUNICIPAL
CfDADE QUE ACOLHE E RVMÇA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos
profissionais do magistério da rede pública municipal de
São Lourenço da Mata/PE, estabelece critérios para sua
atualização e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° - Fica instituído o Piso Salarial Municipal dos Profissionais do Magistério
Público Municipal da Educação Básica, aplicável aos professores efetivos e contratados
da rede municipal de ensino, nos termos do regime jurídico municipal e da prática
normativa adotada pelo Município.
§ 1 ° Para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o Piso Salarial Municipal
corresponderá ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, definido na forma
da Lei Federal nº 11.738/2008, acrescido de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2° Para jornadas inferiores, aplica-se a proporcionalidade prevista na legislação federal
pertinente.
§ 3° O valor referido no caput e no § 1 º incide exclusivamente sobre o vencimento-base
mínimo ( o menor vencimento-base pago na estrutura remuneratória do magistério), não
abrangendo vantagens pessoais, adicionais, gratificações ou parcelas indenizatórias.
§ 4° Não haverá reajuste em série, gatilho ou efeito cascata decorrente do Piso Salarial
Municipal instituído por esta Lei Complementar, vedada a interpretação que imponha
repercussão automática do novo piso sobre níveis, classes, faixas, padrões ou
vencimentos já fixados acima do mínimo.
§ 5º O reajuste para adequação ao Piso Salarial Municipal não se aplica aos profissionais
do magistério que já percebam vencimento-base superior ao mínimo alcançado por
esta Lei Complementar, permanecendo inalteradas suas estruturas remuneratórias, salvo
disposição legal específica posterior.
§ 6° Fica resguardada a irredutibilidade remuneratória daqueles que atualmente já
superam os valores mínimos, nos termos já reconhecidos em legislação municipal
anterior.
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO MUNICIPAL
CIDADE QUE ACOLHE E AVROÇA
Art. 2º - Para os fins desta Lei Complementar, considera-se Piso Nacional do Magistério
o valor definido anualmente, na forma da Lei Federal nº 11.738/2008, observada a
atualização no mês de janeiro.
Art. 3º - A atualização anual do Piso Salarial Municipal ocorrerá no mês de janeiro de
cada exercício, tomando-se como referência o Piso Nacional definido para o período e
aplicando-se o acréscimo municipal fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º - Em atendimento às exigências de estimativa de impacto e adequação
orçamentária, fica consignado que a implementação desta Lei Complementar possui
impacto orçamentário-financeiro estimado, para fins de planejamento, em:
I - R$ 503. 720,34 ( quinhentos e três mil, setecentos e vinte reais e trinta e quatro
centavos) mensais;
II - R$ 6.548.364,45 (seis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) anuais, considerando 12 (doze)
meses acrescidos do 13º; conforme Demonstrativo de Impacto OrçamentárioFinanceiro que integra esta proposição como Anexo Único.
Parágrafo único. Os valores do caput decorrem de estudo técnico que, para fins
estimativas, considerou o piso nacional de referência de R$ 5.137,93 e o Piso Municipal
estimado de R$ 5.637,93 (piso nacional+ R$ 500,00), bem como o quantitativo de 392
(trezentos e noventa e dois) professores abaixo do piso mínimo municipal
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, já contempladas
na Lei Orçamentária Anual aprovada ao final de 2025, podendo ser suplementadas,
se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 6° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1 º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 12 de janeiro de 2026.
Assinado de forma VINICIUS digital por VINICIUS
LABANCA:O ~BANCA:019683564
1968356401 Dados:2026.01.12
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
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GOVERNO MUNICIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE ERVAnçA
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira
DECLARAÇÃO DO ORI)ENADOR DE DESPESA
(Adequação Orçamentária e Financeira - LRF, arts. 16 e 17)
Declaro, para os fins do disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa decorrente da
implementação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, que institui o Piso Salarial
Municipal dos Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica,
fixando-o em valor equivalente ao Piso Nacional do Magistério acrescido de R$ 500,00
(quinhentos reais), possui estimativa de impacto orçamentário-financeiro elaborada pelos
órgãos técnicos competentes, constante do Anexo Único que acompanha a proposição.
Declaro, ainda, que:
I - a despesa é compatível com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes;
II - a despesa é compatível com a Lei Orçamentária Anual vigente, já que o montante
necessário para sua implementação encontra-se previsto no orçamento do exercício,
aprovado ao final de 2025, em dotações próprias consignadas para a manutenção e
desenvolvimento do ensino e para a folha de pagamento do magistério, observadas as
classificações orçamentárias pertinentes;
III - por se tratar de despesa de caráter continuado (pessoal), sua execução observará as
regras de responsabilidade fiscal, inclusive quanto aos limites legais e à disponibilidade
financeira, permanecendo a Administração obrigada a manter as dotações suficientes nas
leis orçamentárias subsequentes, conforme a legislação aplicável.
São Lourenço da Mata/PE, 12 de janeiro de 2026.
"''J9H~ Melo
Secretário de FinaiÍças, Planejamento, Ge.stão e Tecnologia
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO MUNICIPAL
- SAOtOU.RENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOIJiE E AVAflÇA
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF)
1. Identificação da Proposição: Projeto de Lei Complementar nº 003/2026 - Institui o
Piso Salarial Municipal dos Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação
Básica, fixando o valor em Piso Nacional+ R$ 500,00, com incidência exclusiva sobre
o vencimento-base mínimo, sem reajuste em série/efeito cascata.
2. Premissas e Parâmetros Utilizados (conforme estudo técnico)
a) Piso Nacional considerado (referência do estudo): R$ 5.137,93
b) Acréscimo municipal: R$ 500,00
e) Piso Municipal estimado: R$ 5.637,93
d) Quantidade de professores alcançados por estarem abaixo do piso municipal: 392
e) Metodologia: projeção do impacto na folha com incidência no vencimento-base
mínimo, acrescida dos encargos patronais considerados no estudo, sem repercussão
automática para servidores já acima do mínimo (sem "gatilho"/sem "efeito cascata").
f) Critério anual: 12 (doze) meses+ 13º.
3. Impacto Estimado - Exercício de 2026 (referência do estudo)
3.1. Parâmetros de Folha e Encargos (valores do estudo)
• Folha mensal com piso (ajustada ao piso municipal): R$ 2.210.068,56
• Salários acima do piso (sem alteração): R$ 1. 170.207,00
• Total da Folha Bruta: R$ 3.380.275,56
• Encargos (conforme estudo): R$ 2.163.376,36
• Total Mensal (Folha Bruta+ Encargos): R$ 5.543.651,92
• Total Anual (12 meses+ 13º): R$ 72.067.474,94
. 3.2. Variação Incremental (impacto adicional)
• Diferença Mensal Estimada: R$ 503.720,34
• Diferença Anual Estimada (12 meses+ 13°): R$ 6.548.364,45
• Aumento(%) estimado: 10%
4. Compatibilidade Orçamentária (LOA vigente)
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
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GOVERNO MUNICIPAL
SAO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE EAVAnçA
Conforme informação dos órgãos competentes, o impacto estimado para
implementação do Piso Municipal já se encontra previsto no orçamento vigente,
aprovado ~o final de 2025, em dotações próprias.
5. Observações Técnicas Relevantes
I - O impacto acima não contempla reajuste em série nem repercussão automática em
faixas/níveis superiores, pois o PLC limita expressamente a incidência ao vencimentobase mínimo.
II - O impacto foi calculado considerando apenas os 392 professores abaixo do piso
municipal pretendido, permanecendo inalterados os vencimentos-base já superiores ao
mínimo.
São Lourenço da Mata/PE, 12 de janeiro de 2026.
ças, Planejamento, Gestão e Tecnologia
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Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565