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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaInstitui a "Corrida da Emancipação" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências
native_id9548

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T10:13:24.459428-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-03-31T11:49:22.604261-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÃM ARA MUNICIPAL OE 
SÃO.,OAMATA..f'E 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004 /2026 
EMENTA: Institui a "Corrida da Emancipação" no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. 
O VEREADOR Leonardo Barbosa da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São 
Lourenço da Mata, a "Corrida da Emancipação", a ser realizada, anualmente, 
durante a semana comemorativa da emancipação política do Município. -1 
Art. 2º A "Corrida da Emancipação" tem por objetivos: 
1 - incentivar a prática esportiva e a adoção de hábitos de vida saudáveis; 
li - celebrar o aniversário de emancipação política do Município, promovendo o 
sentimento cívico; 
Ili - fomentar o turismo esportivo e a integração social; 
IV - valorizar o patrimônio histórico e cultural do Município, inclusive por meio 
do percurso do evento. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal, observada sua discricionariedade 
administrativa, a conveniência e a oportunidade, bem como a disponibilidade 
orçamentária e financeira, poderá regulamentar a organização da "Corrida da 
Emancipação", inclusive quanto a: 
1 - definição de percursos, categorias e eventuais premiações; 
li - normas de inscrição e critérios aplicáveis aos participantes; 
Ili - captação de recursos por meio de patrocínios e doações, na forma da 
legislação vigente; 
IV - estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada, entidades da 
sociedade civil e órgãos estaduais ou federais; 
V - adoção de medidas de segurança, controle de tráfego e apoio logístico e 
sanitário; 
VI - estratégias de divulgação e promoção do evento. 
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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CÃMARA MUNICIPAL DE 
SÃO 1.0ffirij DA MATA-PE 
Art. 4° A execução desta Lei ocorrerá sem criação de novas despesas 
obrigatórias, utilizando-se de dotações orçamentárias já existentes, observada 
a disponibilidade financeira. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026 . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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1 • 
SÃO
CÃMARA MUNICIPAL OE 
LOU1IEICO DA IIATA·PE 
Justificativa 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a "Corrida da 
Emancipação" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço 
da Mata, como atividade alusiva às comemorações da emancipação política 
municipal. 
A proposta busca valorizar a data histórica do Município por meio de um evento 
esportivo de caráter integrador, capaz de estimular a prática de atividades 
físicas, promover hábitos de vida saudáveis e fortalecer o sentimento de 
pertencimento e identidade cívica da população. O esporte, além de 
instrumento de promoção da saúde, constitui relevante meio de inclusão social 
e de convivência comunitária. 
A realização da "Corrida da Emancipação" também possui potencial para 
fomentar o turismo esportivo, movimentar a economia local e divulgar o 
patrimônio histórico e cultural do Município, na medida em que o percurso do 
evento pode contemplar espaços simbólicos e de interesse histórico, ampliando 
a visibilidade da cidade perante participantes e visitantes. 
Ressalte-se que o Projeto respeita a autonomia administrativa do Poder 
Executivo, ao adotar redação de natureza autorizativa, sem impor obrigações 
ou criação automática de despesas, condicionando eventual execução à 
discricionariedade administrativa e à disponibilidade orçamentária, em 
conformidade com os princípios da separação dos Poderes e da 
responsabilidade fiscal. 
Trata-se, portanto, de iniciativa de interesse público local, alinhada aos 
objetivos de promoção da saúde, da cultura, do esporte e da integração social, 
contribuindo para o fortalecimento das comemorações oficiais do Município de 
São Lourenço da Mata. 
Diante do exposto, entendendo-se presente a relevância social e institucional 
da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026. 
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