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materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRequer ao Poder Executivo a obrigatoriedade de sinalização e o fechamento de valas e buracos abertos por empresas públicas ou privadas nas vias públicas do Município.
native_id9560

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada Matéria enviada para as devidas providências e arquivada.
2026-03-03 Matéria enviada
2026-03-03 Proposição aprovada U
2026-03-03 Ordem do Dia U
2026-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-24 Matéria enviada
2026-02-20 Aguardando apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:28:37.457398-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N°011_/2026. 
Autor: Vereador Arllan Dourado 
Partido: PSB Retirado e 
Aprovado em V-:t- / v ;_; /2026 
Rejeitado em ___::::j ~2026 
ASSUNTO: Requer ao Poder Executivo a obrigatoriedade de sinalização e o fechamento 
de valas e buracos abertos por empresas públicas ou privadas nas vias públicas do 
Município. 
Senhor Presidente, 
Requeiro à mesa, de acordo com as regras regimentais desta Casa Legislativa, após ouvir 
o plenário, que encaminhe à proposição expedida ao Excelentíssimo Senhor Vinícius 
Labanca, com vistas à adoção de medidas administrativas para tornar obrigatória a 
sinalização e o reparo célere de intervenções em vias públicas. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem o intuito de fazer com que empresas públicas e privadas que 
venham a abrir valas ou buracos nas vias públicas de nossa cidade, sejam obrigadas a 
sinalizar e reparar os danos imediatamente. Algumas empresas por muitas vezes até 
reparam, mas num prazo muito prolongado e sem sinalização adequada, dificultando 
assim o tráfego de veículos, podendo causar-lhes danos e gerar acidentes. 
Essa medida visa garantir a segurança viária, a acessibilidade e a integridade física da 
população e do patrimônio dos munícipes. Conforme o Art. 95 do Código de Trânsito 
Brasileiro, "nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação 
de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão 
prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via". 
Propõe-se que as empresas sejam notificadas para realizar reparos com anuência, de 
preferência, em até 72 horas, sob pena de multa de 02 (dois) salários mínimos, dobrada 
em caso de reincidência . 
Por todo o exposto, solicitamos a prestimosa colaboração dos nobres colegas vereadores 
para a aprovação deste requerimento. 
CASA J A, ~~,u~•W>a LI V EIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São L'l~~~teg~ãfa~~E - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cu) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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