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materia nº 18/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaSolicitação para criação do Programa Municipal Jovem Aprendiz.
native_id9567

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada Matéria enviada para as devidas providências e arquivada.
2026-03-03 Matéria enviada
2026-03-03 Proposição aprovada U
2026-03-03 Ordem do Dia U
2026-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-24 Matéria enviada
2026-02-20 Aguardando apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:28:37.533857-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 018/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
Aprovado em Q~,t{)~ / 2026 
Rejeitadcfe{n ~ / 2026 
Retirado\erm -/ / 2026 
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL 
JOVEM APRENDIZ 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca e às Secretarias Municipais 
competentes, solicitando a criação e implantação do Programa Municipal Jovem 
Aprendiz, no âmbito da Administração Pública Municipal. 
JUSTIFICATIVA 
A criação de um Programa Municipal Jovem Aprendiz tem como objetivo promover 
a inclusão social, a formação profissional e a inserção de jovens no mercado de 
trabalho, contribuindo diretamente para a redução da evasão escolar, do 
desemprego juvenil e da vulnerabilidade social. 
O programa permitirá que adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos tenham acesso 
a: 
• Primeira experiência profissional 
• Formação técnica e cidadã 
• Acompanhamento educacional 
• Geração de renda e perspectiva de futuro 
Além do impacto social, a iniciativa fortalece a política pública de juventude, amplia 
oportunidades e prepara os jovens para o mercado de trabalho, em consonância com 
a Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem). 
Sugere-se que o Programa Municipal Jovem Aprendiz contemple: 
• Contratação de aprendizes pela Administração Direta e Indireta 
• Parcerias com empresas locais e entidades formadoras 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: ll.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 <li) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
1~9~~ 
1 CÃMAÃA MUNICIPAL DE 
SÃO ID=·DA MATA-PE 
• Prioridade para jovens em situação de vulnerabilidade social 
• Acompanhamento pedagógico e social 
• Reserva de vagas para jovens com deficiência 
Trata-se de uma iniciativa estratégica para o desenvolvimento humano e social do 
município, fortalecendo o papel do poder público na promoção de oportunidades para 
a juventude. 
Diante do exposto, REQUER: 
1. Que seja criado e implantado o Programa Municipal Jovem Aprendiz 
no Município de São Lourenço da Mata; 
2. Que sejam realizadas parcerias com empresas, entidades formadoras 
e instituições de ensino; 
3. Que a Prefeitura apresente estudo de viabilidade e cronograma de 
implementação; 
4. Que sejam definidas metas anuais de vagas para jovens aprendizes no 
âmbito da Administração Municipal. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 20 de fevereiro de 2026. 
yt/ >
Camila Albanez 
Vereadora -AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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