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REQUERIMENTO Nº 032/ 2026 Autor: Vereador Henrique Lobão
Partido MDB
Aprovado em® 031 2026
Rejeitado ~ - l p. ;::.._! 2026
Retirado .em\ -//-1 / 2026
ASSUNTO
Solicitar a adoção de critérios de prioridade para moradores de São Lourenço
da Mata nas corridas promovidas pelo Município, bem como a destinação de
vagas institucionais para atendimento da população.
Senhor Presidente,
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais nos
termos regimentais desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Exmo. Sr.
Prefeito do Município, Vinícius Labanca, por intermédio da Secretaria Municipal
competente, a adoção de critérios de prioridade ou exclusividade para moradores
de São Lourenço da Mata nas corridas e eventos esportivos promovidos de forma
gratuita pelo Município.
Requer-se, ainda, que seja avaliada a possibilidade de destinação de vagas
institucionais, a serem distribuídas de forma organizada e impessoal, com o
objetivo de garantir o acesso da população local, inclusive por meio da
intermediação dos gabinetes parlamentares, assegurando que os munícipes
efetivamente sejam beneficiados pelas ações custeadas com recursos
públicos municipais.
JUSTIFICATIVA
As corridas promovidas pelo Município de São Lourenço da Mata representam
importante incentivo à prática esportiva, à promoção da saúde e ao lazer da
população, sendo integralmente custeadas com recursos públicos, incluindo
estrutura, hidratação e alimentação disponibilizadas aos participantes. Entretanto,
tem-se observado que as vagas disponibilizadas se esgotam rapidamente, em
razão da inscrição de pessoas residentes em outros municípios, o que acaba por
impedir a participação de moradores locais, contrariando a finalidade principal da
política pública, que é atender prioritariamente a população são-lourencense. A
adoção de critérios de prioridade ou exclusividade para munícipes, mediante
comprovação de residência, bem como a criação de vagas institucionais,
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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contribuirá para garantir equidade, acesso democrático e efetividade da política
pública, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e
interesse público.
Diante da relevância da matéria, solicita-se a adoção das medidas necessárias
para assegurar que os eventos esportivos gratuitos promovidos pelo Município
beneficiem, de forma prioritária, a população de São Lourenço da Mata.
Plenário da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 20 de fevereiro de 2026.
~~ \j= i2r~
Carlos Henrique Viana Chagas
Vereador - MDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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