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CÃMARA MUNICIPAL DE
DAIIATA-PE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
EMENTA: Regulamenta art. 4° da
Lei Ordinária nº 3.187/2026, no
âmbito da Câmara Municipal de
São Lourenço da Mata.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA
MATA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com
fundamento no art. 4° da Lei Ordinária nº 3.187/2026 RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores mensais para o pagamento do
auxílio-alimentação:
1 - para os Vereadores em exercício do mandato: R$ 1.800,00 {mil e oitocentos
reais);
11 - para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão: R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1 ° de março.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
Leona~os
Presidente
Alcides Francisc\
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Nascimento
---t1iêe-Pre$idente
Arllan DoeGomes da Silva
CAS~JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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CÃUARA MUNICIPAL DE
SÃO l.OIIIIQj! DA MlTA-PE
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
o presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar os valores do
auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata,
conforme· autorizado pela Lei Ordinária nº 3.187/2026, atendendo aos
principlos constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A iniciativa da Mesa Diretora encontra amparo no art. 4° da Lei Ordinária nº
3.187/2026, que delega à Câmara Municipal a competência para disciplinar,
por meio de resolução, os valores e critérios de concessão do benefício,
respeitados os limites orçamentários e financeiros do Poder Legislativo.
A fixação de valores distintos para vereadores e servidores observa a natureza
diversa das funções exercidas, bem como o princípio da razoabilidade,
considerando a carga de trabalho, a dedicação ao serviço público e a
necessidade de assegurar condições mínimas para o desempenho eficiente
das atividades institucionais. T ai diferenciação encontra respaldo em
entendimentos consolidados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
que admite a concessão de auxílio-alimentação a agentes políticos e
servidores, desde que haja previsão legal específica, ato normativo
regulamentador e compatibilidade com a realidade financeira do órgão.
Ressalta-se que o auxílio-alimentação possui caráter indenizatório, não se
incorporando à remuneração, não servindo de base para cálculo de vantagens,
nem gerando reflexos previdenciários, em consonância com a jurisprudência do
TCE-PE e com a boa prática da administração pública.
Ademais, a definição objetiva dos valores promove maior transparência,
controle e segurança jurídica, facilitando a fiscalização pelos órgãos de controle
interno e externo, bem como garantindo o correto planejamento orçamentário e
financeiro da Câmara Municipal.
Diante do exposto, a Mesa Diretora entende que o Projeto de Resolução nº
000/2026 atende ao interesse público, está em conformidade com a legislação
vigente e com as orientações do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, razão pela qual submete a presente proposição à apreciação dos
nobres pares, esperando sua aprovação.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. Fundamentação Legal
O presente estudo atende ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000, que exigem a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro para criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter
continuado.
A despesa decorre da regulamentação dos valores do auxílio-alimentação
instituído pela Lei Ordinária nº 3.187/2026.
2. Descrição da Despesa
O Projeto de Resolução nº 001/2026 fixa os seguintes valores mensais:
• 15 Vereadores: R$ 1.800,00 cada
• 85 Assessores (cargos efetivos e comissionados}: R$ 900,00 cada
A vigência financeira terá início em 1° de março de 2026.
3. Cálculo do Impacto Financeiro
3.1. Impacto Mensal
Vereadores:
15 x R$ 1.800,00 = R$ 27.000,00
Assessores:
85 x R$ 900,00 = R$ 76.500,00
Total Mensal:
R$ 27.000,00 + R$ 76.500,00 = R$ 103.500,00
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3.2. Impacto no Exercício de 2026
Considerando efeitos financeiros a partir de março (10 meses):
R$ 103.500,00 x 10 =
R$ 1.035.000,00
3.3. Impacto Anual {Exercício Cheio)
R$ 103.500,00 x 12 =
R$ 1.242.000,00
3.4. Projeção para os 2 Exercícios Subsequentes
Considerando manutenção dos valores (sem reajustes):
• 2027: R$ 1.242.000,00
• 2028: R$ 1.242.000,00
Caso haja reajuste inflacionário estimado de 4% ao ano (projeção
conservadora):
• 2027: R$ 1.291.680,00
• 2028: R$ 1.343.347,20
4. Natureza da Despesa
O auxílio-alimentação:
• Possui natureza indenizatória;
• Não se incorpora à remuneração;
• Não integra base de cálculo previdenciária;
• Não compõe limite de despesa com pessoal (conforme entendimento
consolidado do TCE e STN, quando expressamente indenizatório).
Glassjfjça-se como Qespesa corrente outras Despesas correntes .
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5. Adequação Orçamentária e Financeira
A despesa deverá ser suportada por dotação própria no orçamento da Câmara
Municipal, observando:
• Compatibilidade com o PPA;
• Conformidade com a LDO 2026;
• Existência de saldo suficiente na LOA 2026;
• Observância ao limite constitucional do art. 29-A da Constituição Federal
(repasse ao Legislativo).
6. Declaração
Declara-se que:
• O aumento da despesa possui estimativa de impacto financeiro para os
exercícios de 2026, 2027 e 2028;
• Há previsão orçamentária suficiente para sua implementação;
• A despesa é compatível com as metas fiscais estabelecidas na LDO;
• Não compromete os limites de despesa com pessoal nem o limite de
repasse do duodécimo.
7. Conclusão
O impacto financeiro estimado é:
• R$ 1.035.000,00 em 2026
• R$ 1.242.000,00 por exercício em caso de manutenção dos valores
Desde que haja previsão orçamentária específica e observância dos limites
constitucionais e da LRF, o Projeto de Resolução nº 001/2026 mostra-se
financeiramente viável.
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2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os devidos fins e em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e
17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa decorrente do Projeto de
Resolução nº 001/2026, que regulamenta os valores do auxílio-alimentação
instituído pela Lei Ordinária nº 3.187/2026, no âmbito da Câmara Municipal de
São Lourenço da Mata, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual vigente e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Declaro, ainda, que:
I - a despesa está devidamente estimada conforme Estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro elaborado para os exercícios de 2026, 2027 e 2028;
11 - há dotação orçamentária suficiente para suportar a implementação da
despesa no exercício vigente;
Ili - a criação da despesa não compromete os limites estabelecidos para
despesa com pessoal nem o limite constitucional de repasse ao Poder
Legislativo;
IV - trata-se de despesa corrente classificada como outras despesas correntes,
de caráter continuado.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza
os efeitos legais.
São Lourenço da Mata, 27 de fevereiro de 2026.
Leo~
'Q~cPresidente da Câmara Municip 1 _
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