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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaRegulamenta o art. 4º da Lei Ordinária nº 3.187/2026, no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
native_id9587

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada — —
2026-03-03 Norma promulgada — —
2026-03-03 Proposição aprovada — —
2026-03-03 Ordem do Dia U —
2026-03-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2026-03-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-03-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-03-03 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-03 Requerimento de Urgência Especial Apresentado — —
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-02 Aguardando apresentação em plenário — —
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2026-02-27 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T09:42:49.011357-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

~
CÃMARA MUNICIPAL DE 
DAIIATA-PE 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 
EMENTA: Regulamenta art. 4° da 
Lei Ordinária nº 3.187/2026, no 
âmbito da Câmara Municipal de 
São Lourenço da Mata. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA 
MATA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com 
fundamento no art. 4° da Lei Ordinária nº 3.187/2026 RESOLVE: 
Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores mensais para o pagamento do 
auxílio-alimentação: 
1 - para os Vereadores em exercício do mandato: R$ 1.800,00 {mil e oitocentos 
reais); 
11 - para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão: R$ 900,00 (novecentos reais). 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1 ° de março. 
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026. 
Leona~os 
Presidente 
Alcides Francisc\
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) 
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do 
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Nascimento 
---t1iêe-Pre$idente 
Arllan DoeGomes da Silva 
CAS~JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
e 81 3525.0722 @WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃUARA MUNICIPAL DE 
SÃO l.OIIIIQj! DA MlTA-PE 
Justificativa 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
o presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar os valores do 
auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 
conforme· autorizado pela Lei Ordinária nº 3.187/2026, atendendo aos 
principlos constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, 
publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
A iniciativa da Mesa Diretora encontra amparo no art. 4° da Lei Ordinária nº 
3.187/2026, que delega à Câmara Municipal a competência para disciplinar, 
por meio de resolução, os valores e critérios de concessão do benefício, 
respeitados os limites orçamentários e financeiros do Poder Legislativo. 
A fixação de valores distintos para vereadores e servidores observa a natureza 
diversa das funções exercidas, bem como o princípio da razoabilidade, 
considerando a carga de trabalho, a dedicação ao serviço público e a 
necessidade de assegurar condições mínimas para o desempenho eficiente 
das atividades institucionais. T ai diferenciação encontra respaldo em 
entendimentos consolidados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 
que admite a concessão de auxílio-alimentação a agentes políticos e 
servidores, desde que haja previsão legal específica, ato normativo 
regulamentador e compatibilidade com a realidade financeira do órgão. 
Ressalta-se que o auxílio-alimentação possui caráter indenizatório, não se 
incorporando à remuneração, não servindo de base para cálculo de vantagens, 
nem gerando reflexos previdenciários, em consonância com a jurisprudência do 
TCE-PE e com a boa prática da administração pública. 
Ademais, a definição objetiva dos valores promove maior transparência, 
controle e segurança jurídica, facilitando a fiscalização pelos órgãos de controle 
interno e externo, bem como garantindo o correto planejamento orçamentário e 
financeiro da Câmara Municipal. 
Diante do exposto, a Mesa Diretora entende que o Projeto de Resolução nº 
000/2026 atende ao interesse público, está em conformidade com a legislação 
vigente e com as orientações do Tribunal de Contas do Estado de 
Pernambuco, razão pela qual submete a presente proposição à apreciação dos 
nobres pares, esperando sua aprovação. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
si 
CÃMARA MUNICIPAL OE 
O unp!DCO DA MATA-PE 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. Fundamentação Legal 
O presente estudo atende ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101/2000, que exigem a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro para criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter 
continuado. 
A despesa decorre da regulamentação dos valores do auxílio-alimentação 
instituído pela Lei Ordinária nº 3.187/2026. 
2. Descrição da Despesa 
O Projeto de Resolução nº 001/2026 fixa os seguintes valores mensais: 
• 15 Vereadores: R$ 1.800,00 cada 
• 85 Assessores (cargos efetivos e comissionados}: R$ 900,00 cada 
A vigência financeira terá início em 1° de março de 2026. 
3. Cálculo do Impacto Financeiro 
3.1. Impacto Mensal 
Vereadores: 
15 x R$ 1.800,00 = R$ 27.000,00 
Assessores: 
85 x R$ 900,00 = R$ 76.500,00 
Total Mensal: 
R$ 27.000,00 + R$ 76.500,00 = R$ 103.500,00 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, ng 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 C!i) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
3.2. Impacto no Exercício de 2026 
Considerando efeitos financeiros a partir de março (10 meses): 
R$ 103.500,00 x 10 = 
R$ 1.035.000,00 
3.3. Impacto Anual {Exercício Cheio) 
R$ 103.500,00 x 12 = 
R$ 1.242.000,00 
3.4. Projeção para os 2 Exercícios Subsequentes 
Considerando manutenção dos valores (sem reajustes): 
• 2027: R$ 1.242.000,00 
• 2028: R$ 1.242.000,00 
Caso haja reajuste inflacionário estimado de 4% ao ano (projeção 
conservadora): 
• 2027: R$ 1.291.680,00 
• 2028: R$ 1.343.347,20 
4. Natureza da Despesa 
O auxílio-alimentação: 
• Possui natureza indenizatória; 
• Não se incorpora à remuneração; 
• Não integra base de cálculo previdenciária; 
• Não compõe limite de despesa com pessoal (conforme entendimento 
consolidado do TCE e STN, quando expressamente indenizatório). 
Glassjfjça-se como Qespesa corrente outras Despesas correntes . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n• 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
SÃO
CÃMARA MUNICIPAL OE 
mDIIEICO DA IIATA-PE 
5. Adequação Orçamentária e Financeira 
A despesa deverá ser suportada por dotação própria no orçamento da Câmara 
Municipal, observando: 
• Compatibilidade com o PPA; 
• Conformidade com a LDO 2026; 
• Existência de saldo suficiente na LOA 2026; 
• Observância ao limite constitucional do art. 29-A da Constituição Federal 
(repasse ao Legislativo). 
6. Declaração 
Declara-se que: 
• O aumento da despesa possui estimativa de impacto financeiro para os 
exercícios de 2026, 2027 e 2028; 
• Há previsão orçamentária suficiente para sua implementação; 
• A despesa é compatível com as metas fiscais estabelecidas na LDO; 
• Não compromete os limites de despesa com pessoal nem o limite de 
repasse do duodécimo. 
7. Conclusão 
O impacto financeiro estimado é: 
• R$ 1.035.000,00 em 2026 
• R$ 1.242.000,00 por exercício em caso de manutenção dos valores 
Desde que haja previsão orçamentária específica e observância dos limites 
constitucionais e da LRF, o Projeto de Resolução nº 001/2026 mostra-se 
financeiramente viável. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
SÃO
CÃMARA MUNICIPAL OE 19:U DA IIATA-PE 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Declaro, para os devidos fins e em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 
17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa decorrente do Projeto de 
Resolução nº 001/2026, que regulamenta os valores do auxílio-alimentação 
instituído pela Lei Ordinária nº 3.187/2026, no âmbito da Câmara Municipal de 
São Lourenço da Mata, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual vigente e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Declaro, ainda, que: 
I - a despesa está devidamente estimada conforme Estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro elaborado para os exercícios de 2026, 2027 e 2028; 
11 - há dotação orçamentária suficiente para suportar a implementação da 
despesa no exercício vigente; 
Ili - a criação da despesa não compromete os limites estabelecidos para 
despesa com pessoal nem o limite constitucional de repasse ao Poder 
Legislativo; 
IV - trata-se de despesa corrente classificada como outras despesas correntes, 
de caráter continuado. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza 
os efeitos legais. 
São Lourenço da Mata, 27 de fevereiro de 2026. 
Leo~
'Q~c￾Presidente da Câmara Municip 1 _ 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 © WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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