br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 60/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaSolicitação para instalação de fraldários em espaços públicos construídos ou reformados pelo município.
native_id9613

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada Matéria enviada para as devidas providencias e arquivada.
2026-03-10 Matéria enviada
2026-03-10 Proposição aprovada U
2026-03-10 Ordem do Dia U
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-27 Aguardando apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T10:46:40.114997-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 060/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
Aprovado emJO / ~ 2026 
Rejeitadofein -1~/ 2026 
Retirado/err1 -t /í / 2026 
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM ESPAÇOS 
PÚBLICOS CONSTRUÍDOS OU REFORMADOS PELO MUNICÍPIO 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca e e às Secretarias Municipais 
competentes, solicitando a instalação obrigatória de fraldários em todos os espaços 
públicos construídos ou reformados pelo Município. 
JUSTIFICATIVA 
A ausência de fraldários em espaços públicos representa uma grande dificuldade 
para mães, pais e responsáveis por crianças pequenas, limitando o acesso das 
famílias a serviços públicos, equipamentos urbanos e espaços de lazer. 
A instalação de fraldários adequados é medida essencial para: 
• Garantir dignidade e conforto às famílias; 
• Promover a inclusão de mães e pais com bebês nos espaços públicos; 
• Assegurar condições mínimas de higiene e saúde infantil; 
• Humanizar os ambientes públicos; 
• Estimular a ocupação familiar dos equipamentos urbanos. 
Espaços como: 
• Praças e parques; 
• Centros administrativos; 
• Unidades de saúde; 
• Centros culturais e esportivos; 
• Prédios públicos em geral; 
devem estar preparados para receber adequadamente famílias com crianças 
pequenas . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM ~@CAMARAMUNICIPALSLM 
.s1ÃMARA M'UN,ICIPAL DE 
-,!91gDAIIATWE 
Sugere-se que a instalação de fraldários seja condição obrigatória em toda obra nova 
ou reforma significativa realizada pelo Município, observando critérios de 
acessibilidade, higiene, segurança e conforto. 
Trata-se de iniciativa simples, de baixo custo e de alto impacto social, alinhada às 
políticas públicas de atenção à primeira infância e apoio às famílias. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 25 de fevereiro de 2026. 
~
Vereadora-AV
t 
ANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 ~ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 

open original →