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REQUERIMENTO Nº 060/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez
Partido AVANTE
Aprovado emJO / ~ 2026
Rejeitadofein -1~/ 2026
Retirado/err1 -t /í / 2026
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM ESPAÇOS
PÚBLICOS CONSTRUÍDOS OU REFORMADOS PELO MUNICÍPIO
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca e e às Secretarias Municipais
competentes, solicitando a instalação obrigatória de fraldários em todos os espaços
públicos construídos ou reformados pelo Município.
JUSTIFICATIVA
A ausência de fraldários em espaços públicos representa uma grande dificuldade
para mães, pais e responsáveis por crianças pequenas, limitando o acesso das
famílias a serviços públicos, equipamentos urbanos e espaços de lazer.
A instalação de fraldários adequados é medida essencial para:
• Garantir dignidade e conforto às famílias;
• Promover a inclusão de mães e pais com bebês nos espaços públicos;
• Assegurar condições mínimas de higiene e saúde infantil;
• Humanizar os ambientes públicos;
• Estimular a ocupação familiar dos equipamentos urbanos.
Espaços como:
• Praças e parques;
• Centros administrativos;
• Unidades de saúde;
• Centros culturais e esportivos;
• Prédios públicos em geral;
devem estar preparados para receber adequadamente famílias com crianças
pequenas .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM ~@CAMARAMUNICIPALSLM
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Sugere-se que a instalação de fraldários seja condição obrigatória em toda obra nova
ou reforma significativa realizada pelo Município, observando critérios de
acessibilidade, higiene, segurança e conforto.
Trata-se de iniciativa simples, de baixo custo e de alto impacto social, alinhada às
políticas públicas de atenção à primeira infância e apoio às famílias.
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 25 de fevereiro de 2026.
~
Vereadora-AV
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ANTE
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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