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91 CÃtU.RA MUNICIPAL OE Sló LO.O OA MATA-PI!
REQUERIMENTO Nº 062/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez
Partido AVANTE
Aprovado em J O/ 03, 2026
Rejeitado ~ ......._, -Pr/ 2026
Retirado ~m \ -/ -r l / 2026
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO PARA INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS
DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS CRECHES DA
REDE MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, por meio da Secretaria
Municipal de Educação e dos órgãos competentes, adote as providências
necessárias para a implantação e/ou ampliação de sistemas de videomonitoramento
nas dependências internas e áreas externas de todas as creches da rede municipal.
JUSTIFICATIVA
1. Considerando o Requerimento nº 805/2021, apresentado em 5 de junho de
2021, cuja ementa dispõe sobre a instalação e manutenção de câmeras de
monitoramento e vigilância em todas as escolas da rede pública municipal,
apresenta-se o presente com o objetivo de contemplar especificamente as creches
da rede municipal, assegurando a proteção integral à primeira infância.
2. A segurança nas unidades de educação infantil é condição essencial
para a proteção e o desenvolvimento pleno das crianças atendidas, bem como para
a tranquilidade de familiares e profissionais da educação.
3. A instalação de câmeras de segurança contribui para a prevenção de
situações de risco, inibição de atos de violência, negligência e outras ocorrências
que possam comprometer a integridade física e emocional das crianças e servidores.
4. O monitoramento eletrônico auxilia no controle de acesso às unidades,
no acompanhamento das rotinas e na pronta resposta a eventuais incidentes,
fortalecendo as ações de cuidado e proteção.
5. A medida atende ao interesse público ao promover um ambiente
educacional mais seguro e adequado ao atendimento na primeira infância,
observadas as normas legais de proteção à privacidade e ao tratamento de dados
pessoais .
Diante do exposto, requer-se:
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
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1 - A realização de levantamento técnico das creches da rede municipal que ainda
não dispõem de sistema de videomonitoramento;
li - A instalação de câmeras de segurança em áreas estratégicas das unidades,
incluindo acessos, áreas comuns e entorno imediato, respeitada a legislação vigente
quanto à privacidade;
111 - A implementação de protocolo de monitoramento e armazenamento de
imagens, com definição de responsabilidades e prazos de guarda;
IV - A capacitação dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento do
sistema de segurança.
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 25 de fevereiro de 2026.
~
Vereadora
~-AV
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 C!i) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM
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