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materia nº 62/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaSolicitação para instalação e ampliação de sistemas de monitoramento por câmeras de segurança nas creches da rede municipal.
native_id9615

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada — Matéria enviada para as devidas providencias e arquivada.
2026-03-10 Matéria enviada — —
2026-03-10 Proposição aprovada U —
2026-03-10 Ordem do Dia U —
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-27 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T10:46:40.137260-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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7 ~~ 
91 CÃtU.RA MUNICIPAL OE Sló LO.O OA MATA-PI! 
REQUERIMENTO Nº 062/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
Aprovado em J O/ 03, 2026 
Rejeitado ~ ......._, -Pr/ 2026 
Retirado ~m \ -/ -r l / 2026 
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO PARA INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS 
DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS CRECHES DA 
REDE MUNICIPAL 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação e dos órgãos competentes, adote as providências 
necessárias para a implantação e/ou ampliação de sistemas de videomonitoramento 
nas dependências internas e áreas externas de todas as creches da rede municipal. 
JUSTIFICATIVA 
1. Considerando o Requerimento nº 805/2021, apresentado em 5 de junho de 
2021, cuja ementa dispõe sobre a instalação e manutenção de câmeras de 
monitoramento e vigilância em todas as escolas da rede pública municipal, 
apresenta-se o presente com o objetivo de contemplar especificamente as creches 
da rede municipal, assegurando a proteção integral à primeira infância. 
2. A segurança nas unidades de educação infantil é condição essencial 
para a proteção e o desenvolvimento pleno das crianças atendidas, bem como para 
a tranquilidade de familiares e profissionais da educação. 
3. A instalação de câmeras de segurança contribui para a prevenção de 
situações de risco, inibição de atos de violência, negligência e outras ocorrências 
que possam comprometer a integridade física e emocional das crianças e servidores. 
4. O monitoramento eletrônico auxilia no controle de acesso às unidades, 
no acompanhamento das rotinas e na pronta resposta a eventuais incidentes, 
fortalecendo as ações de cuidado e proteção. 
5. A medida atende ao interesse público ao promover um ambiente 
educacional mais seguro e adequado ao atendimento na primeira infância, 
observadas as normas legais de proteção à privacidade e ao tratamento de dados 
pessoais . 
Diante do exposto, requer-se: 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
.;:~ÃMARA MUNICIPAL DE 
=~DAIIATNE 
1 - A realização de levantamento técnico das creches da rede municipal que ainda 
não dispõem de sistema de videomonitoramento; 
li - A instalação de câmeras de segurança em áreas estratégicas das unidades, 
incluindo acessos, áreas comuns e entorno imediato, respeitada a legislação vigente 
quanto à privacidade; 
111 - A implementação de protocolo de monitoramento e armazenamento de 
imagens, com definição de responsabilidades e prazos de guarda; 
IV - A capacitação dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento do 
sistema de segurança. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 25 de fevereiro de 2026. 
~
Vereadora 
~-AV
[ ANTE t 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 C!i) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 

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