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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a Campanha “Janeiro Branco”, voltada à promoção da saúde mental, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando sanção governamental Seguiu para sanção.
2026-04-08 Proposição aprovada em 2º turno
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-31 Ordem do Dia
2026-03-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-03-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-03-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-03-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-03-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-03-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-09 Aguardando apresentação em plenário
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2026-03-05 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T10:13:24.716670-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-03-31T11:49:22.936077-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 008/2026 Autor: Vereador Alcides Francisco 
Partido REPUBLICANOS 
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de 
São Lourenço da Mata, a Campanha "Janeiro 
Branco", voltada à promoção da saúde 
mental, e dá outras providências. 
O VEREADOR Alcides Francisco do Nascimento da Câmara Municipal de 
São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à 
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a 
Campanha Janeiro Branco, a ser realizada anualmente durante o mês de 
janeiro, com a finalidade de promover a conscientização da população sobre a 
importância da saúde mental e do cuidado emocional. 
Art.2° São objetivos da Campanha Janeiro Branco: 
1 - estimular o debate público sobre saúde mental, prevenção de transtornos 
mentais e promoção do bem-estar emocional; 
li - incentivar a busca por orientação e acompanhamento profissional, quando 
necessário; 
Ili - combater o preconceito e o estigma relacionados às questões de saúde 
mental; 
IV - promover ações educativas voltadas à qualidade de vida, às relações 
interpessoais saudáveis e ao equilíbrio emocional; 
V - divulgar os serviços públicos e comunitários existentes no Município 
voltados ao atendimento psicológico e psicossocial. 
Art.3° No âmbito da Campanha Janeiro Branco, o Poder Executivo Municipal 
poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras: 
1 - realizar palestras, seminários, rodas de conversa, oficinas e outras 
atividades educativas; 
11 - promover campanhas informativas em meios de comunicação e espaços 
públicos; 
Ili - desenvolver ações integradas com as unidades da rede municipal de 
saúde, educação e assistência social; 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cii) www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
IV - firmar parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais, 
organizações da sociedade civil e demais entidades públicas ou privadas, sem 
fins lucrativos, voltadas à temática da saúde mental; 
V - adotar ações simbólicas de conscientização, especialmente: 
a) a iluminação de prédios públicos municipais com a cor branca durante o mês 
de janeiro; 
b) o uso e a divulgação do laço branco como símbolo da Campanha Janeiro 
Branco; 
c) a realização de atos públicos, intervenções urbanas, atividades culturais ou 
educativas que promovam a reflexão sobre a saúde mental. 
Art.4° A Campanha Janeiro Branco passará a integrar o calendário oficial de 
eventos do Município de São Lourenço da Mata. 
Art.5° As ações previstas nesta Lei serão executadas sem geração de 
despesas obrigatórias de caráter continuado, podendo ser realizadas com 
recursos orçamentários próprios já consignados, bem como mediante apoio 
institucional e parcerias, observada a legislação vigente. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São loureço da Mata, 05 de março de 2026. 
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Alcides Francisco ~ascimento 
Vereador - REPUPLICANOS 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n~ 208 - centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Clil) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
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JUSTIFICATIVA 
A saúde mental constitui dimensão essencial da saúde integral do ser humano 
e tem impacto direto na qualidade de vida, nas relações sociais, no 
desempenho escolar e profissional, bem como na prevenção de doenças e 
agravos sociais. 
A Campanha "Janeiro Branco" consolidou-se, em âmbito nacional, como um 
movimento de conscientização que busca estimular a reflexão sobre a 
importância do cuidado emocional, especialmente no início do ano, período 
simbólico de reavaliação de projetos pessoais e coletivos. 
A presente iniciativa harmoniza-se com as diretrizes estabelecidas na Lei 
Federal nº 14.556, de 25 de abril de 2023, que reforça a relevância da atuação 
do Poder Público na promoção da saúde mental e na adoção de políticas de 
conscientização e prevenção. 
A inclusão de ações simbólicas, como a iluminação de prédios públicos na cor 
branca e a divulgação do laço branco, mostra-se instrumento de grande 
alcance pedagógico e comunicacional, contribuindo para dar visibilidade ao 
tema, sensibilizar a população e fortalecer a cultura do cuidado emocional no 
Município. 
A instituição da Campanha no Município de São Lourenço da Mata visa 
fortalecer políticas públicas de promoção da saúde, ampliar o acesso à 
informação, reduzir o estigma associado aos transtornos mentais e incentivar a 
procura precoce por orientação e apoio profissional. 
Trata-se de iniciativa de relevante interesse público, de caráter educativo e 
preventivo, que pode ser desenvolvida de forma articulada com a rede 
municipal já existente, sem impor novas despesas obrigatórias ao erário. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 05 de março de 2026. 
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