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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Gari e Coletor de Lixo, em reconhecimento aos serviços prestados à sociedade, e dá outras providências.
native_id9643

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando sanção governamental Seguiu para sanção.
2026-04-08 Matéria enviada
2026-04-08 Proposição aprovada em 2º turno
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-31 Ordem do Dia
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-03-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-03-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-03-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-03-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-09 Aguardando apresentação em plenário
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2026-03-05 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T10:13:24.916559-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-03-31T11:49:23.172073-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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~·~ ~ 
CÃMARA MUNICIPAL DE 
19
,UlUREm DUIATA-PE 
PROJETO DE LEI Nº 009/2026 
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do 
Dia Municipal do Gari e Coletor de Lixo, 
em reconhecimento aos serviços 
prestados à sociedade, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, por proposição 
da Vereadora Irmã Glauba, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei 
Orgânica do Munícipio, decreta: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata - PE, 
o Dia Municipal do Gari e Coletor de Lixo, a ser comemorado anualmente no 
dia 25 de maio. 
Art. 2° A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município. 
Art. 3° O Dia Municipal do Gari tem por finalidade: 
1 - reconhecer e valorizar o trabalho essencial desenvolvido pelos garis na 
manutenção da limpeza urbana e da saúde pública; 
11 - promover ações de conscientização da população quanto à importância do 
respeito e da valorização desses profissionais; 
Ili - estimular políticas públicas voltadas à melhoria das condições de trabalho 
e à qualidade de vida dos garis e coletores de lixo. 
Art. 4° As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Gari e Coletores de lixo 
poderão compreender, dentre outras atividades: 
1 - café da manhã comemorativo destinado aos profissionais da limpeza 
urbana; 
li - palestras educativas e motivacionais, abordando temas como saúde, 
segurança no trabalho, cidadania e valorização profissional. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃIIARA MUNICIPAL DE 
SÃO~DAIIATA-PE 
Art. 5° As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas pelo Poder 
Executivo, diretamente ou em parceria com entidades públicas, privadas, 
associações e sindicatos representativos da categoria, observada a 
disponibilidade orçamentária. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 05 de Março de 2026. 
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODÀMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei tem como finalidade criar o Dia Municipal do Gari, a ser 
comemorado todos os anos no dia 25 de maio, como uma forma simples, justa 
e necessária de reconhecer o trabalho desses profissionais que tanto 
contribuem para o bem-estar da nossa cidade. 
Os garis estão diariamente nas ruas, faça sol ou chuva, cuidando da limpeza 
urbana e ajudando a manter São Lourenço da Mata mais limpa, organizada e 
saudável para toda a população. Muitas vezes, esse trabalho essencial passa 
despercebido, apesar de seu grande impacto na saúde pública e na 
preservação do meio ambiente. 
A criação dessa data comemorativa permite que o Município preste uma 
homenagem merecida, além de promover momentos de integração, como café 
da manhã, palestra sobre cuidados pessoais e serviços sociais na área de 
saúde, reforçando o respeito, a valorização profissional e a conscientização da 
sociedade sobre a importância do trabalho dos garis. 
Diante disso, entende-se que a presente proposta representa um gesto de 
reconhecimento, gratidão e valorização desses trabalhadores, razão pela qual 
se solicita o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. 
ª Ferreira da [a~ 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n~ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.5AOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 

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