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CÃMARA MUNICIPAL DE
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,UlUREm DUIATA-PE
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do
Dia Municipal do Gari e Coletor de Lixo,
em reconhecimento aos serviços
prestados à sociedade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, por proposição
da Vereadora Irmã Glauba, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei
Orgânica do Munícipio, decreta:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata - PE,
o Dia Municipal do Gari e Coletor de Lixo, a ser comemorado anualmente no
dia 25 de maio.
Art. 2° A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 3° O Dia Municipal do Gari tem por finalidade:
1 - reconhecer e valorizar o trabalho essencial desenvolvido pelos garis na
manutenção da limpeza urbana e da saúde pública;
11 - promover ações de conscientização da população quanto à importância do
respeito e da valorização desses profissionais;
Ili - estimular políticas públicas voltadas à melhoria das condições de trabalho
e à qualidade de vida dos garis e coletores de lixo.
Art. 4° As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Gari e Coletores de lixo
poderão compreender, dentre outras atividades:
1 - café da manhã comemorativo destinado aos profissionais da limpeza
urbana;
li - palestras educativas e motivacionais, abordando temas como saúde,
segurança no trabalho, cidadania e valorização profissional.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
CÃIIARA MUNICIPAL DE
SÃO~DAIIATA-PE
Art. 5° As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas pelo Poder
Executivo, diretamente ou em parceria com entidades públicas, privadas,
associações e sindicatos representativos da categoria, observada a
disponibilidade orçamentária.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 05 de Março de 2026.
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como finalidade criar o Dia Municipal do Gari, a ser
comemorado todos os anos no dia 25 de maio, como uma forma simples, justa
e necessária de reconhecer o trabalho desses profissionais que tanto
contribuem para o bem-estar da nossa cidade.
Os garis estão diariamente nas ruas, faça sol ou chuva, cuidando da limpeza
urbana e ajudando a manter São Lourenço da Mata mais limpa, organizada e
saudável para toda a população. Muitas vezes, esse trabalho essencial passa
despercebido, apesar de seu grande impacto na saúde pública e na
preservação do meio ambiente.
A criação dessa data comemorativa permite que o Município preste uma
homenagem merecida, além de promover momentos de integração, como café
da manhã, palestra sobre cuidados pessoais e serviços sociais na área de
saúde, reforçando o respeito, a valorização profissional e a conscientização da
sociedade sobre a importância do trabalho dos garis.
Diante disso, entende-se que a presente proposta representa um gesto de
reconhecimento, gratidão e valorização desses trabalhadores, razão pela qual
se solicita o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
ª Ferreira da [a~
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n~ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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