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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaInstitui o Programa Municipal de Orientação e Prevenção ao Suicídio no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
native_id9644

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição arquivada — —
2026-04-08 Matéria enviada — —
2026-04-08 Proposição retirada pelo autor(a) — —
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-01 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2026-04-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-04-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-04-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-09 Aguardando apresentação em plenário — —
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2026-03-05 Matéria enviada — —

Documents (1)

texto original #

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•.• 1 
CÃMARA MUNICIPAL DE 
SÃO ~UREICO DA IIATA-PE 
PROJETO DE LEI Nº 010/2026 Autoria: Maria do Socorro 
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD 
EMENTA: Institui o Programa 
Municipal de Orientação e Prevenção 
ao Suicídio no âmbito do Município de 
São Lourenço da Mata, e dá outras 
providências. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o 
Programa Municipal de Orientação e Prevenção ao Suicídio, com o objetivo de 
desenvolver ações educativas, informativas e preventivas voltadas à promoção 
da saúde mental e à valorização da vida. 
Art. 2° O Programa terá como objetivos principais: 
1 - promover a conscientização da população sobre a importância da saúde 
mental e da valorização da vida; 
li - difundir informações sobre sinais de alerta, fatores de risco e formas de 
buscar ajuda; 
Ili - incentivar o diálogo e a escuta ativa como instrumentos de prevenção; 
IV - combater o estigma relacionado aos transtornos mentais e ao sofrimento 
psíquico; 
V - orientar familiares, educadores e servidores públicos sobre formas de 
acolhimento e encaminhamento adequado. 
Art. 3° Para a execução do Programa, poderão ser adotadas as seguintes 
diretrizes, sem geração de novas despesas para o Município: 
1 - utilização da estrutura física e humana já existente na rede municipal de 
saúde, educação e assistência social; 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃMARA MUNICIPAL OE 
SÃO 11IUREIICO DA IIATA-PE 
11 - realização de ações educativas em escolas, unidades de saúde, centros 
comunitários e espaços públicos; 
Ili - participação de profissionais da saúde, educação e assistência social, 
respeitadas suas atribuições legais; 
IV - possibilidade de parcerias voluntárias com instituições de ensino, 
conselhos profissionais e organizações da sociedade civil; 
V - produção e divulgação de materiais informativos em linguagem acessível à 
população. 
Art. 4° As ações do Programa poderão incluir palestras, rodas de conversa, 
campanhas educativas, oficinas, distribuição de material informativo e outras 
atividades de caráter pedagógico e preventivo. 
Art. 5° A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de 
Saúde, podendo atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e 
a Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 05 de março de 2026. 
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IA DO SOCORRO OLIVEIRA D, , 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
SÃO
CÃMARA MUNICIPAL OE 
uru,mgg DA IIATA-PE 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de 
São Lourenço da Mata, um programa permanente de orientação e prevenção 
ao suicídio, com enfoque educativo, informativo e preventivo, promovendo a 
saúde mental e a valorização da vida. 
O suicídio é reconhecido como grave problema de saúde pública, estando 
frequentemente associado a transtornos mentais, situações de sofrimento 
psíquico, isolamento social e vulnerabilidade emocional. A Organização 
Mundial da Saúde (OMS) destaca que a prevenção deve ser baseada em 
ações educativas, informação adequada e fortalecimento das redes de apoio 
social. 
No plano jurídico, a proposta encontra fundamento no art. 196 da Constituição 
Federal, que dispõe que: 
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas 
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos." 
O projeto também se ampara no art. 227 da Constituição Federal, que impõe 
ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, a proteção à vida, à 
dignidade e à saúde das pessoas, especialmente crianças, adolescentes e 
jovens . 
Nos termos do art. 30, incisos I e 11, da Constituição Federal, compete aos 
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a 
legislação federal e estadual no que couber, o que inclui ações voltadas à 
promoção da saúde pública e à prevenção de agravos. 
A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei 
Orgânica da Saúde), que estabelece como objetivos do Sistema Único de 
Saúde a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a redução 
dos riscos de doenças e outros agravos, e com a Política Nacional de 
Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei Federal nº 13.819/2019), que 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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el.fÃMARA MUNICIPAL DE 
"""~ DAIIATA-PE 
orienta a adoção de medidas educativas e preventivas no âmbito dos entes 
federativos. 
Importa destacar que o presente Projeto de Lei não cria cargos, não institui 
despesas, nem impõe obrigações financeiras ao Poder Executivo, limitando-se 
a estabelecer diretrizes para ações educativas e de conscientização, utilizando 
a estrutura administrativa já existente, em conformidade com os princípios da 
responsabilidade fiscal e da separação dos poderes. 
Trata-se, portanto, de iniciativa inédita no Município, de relevante interesse 
público e de elevado impacto social, pois contribui para a proteção da vida, a 
promoção da saúde mental e o fortalecimento das políticas preventivas, sem 
gerar ônus ao erário municipal. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação da presente proposição. 
Plenárias da Câmara Municipal, 05 de março de 2026. 
~S:CR~IR{}/c J/~ 
VEREADORA _A5~A SILVA (COÍTA) 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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