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materia nº 96/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaSolicitação para a criação de espaço de convivência infantil para os filhos dos barranqueiros durante a realização da festa de agosto.
native_id9657

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-16 Aguardando apresentação em plenário — —
2026-03-12 Matéria enviada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 096/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
Aprovado em J2..R.J -º!::i._t 2026 
Rejeitado em _:::::::_J_:=_I 2026 
Retirado em - '-==-' 2026 
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA 
INFANTIL PARA OS FILHOS DOS BARRANQUEIROS DURANTE A 
REALIZAÇÃO DA FESTA DE AGOSTO. 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, bem como às Secretarias 
Municipais competentes, solicitando a criação de um ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA 
INFANTIL destinado aos filhos dos barranqueiros que estarão trabalhando durante 
a Festa de Agosto no município. 
JUSTIFICATIVA 
Garantir local seguro, organizado e supervisionado para acolhimento das crianças 
enquanto seus pais exercem suas atividades comerciais no evento. 
ESTRUTURA SUGERIDA 
Social; 
• Espaço coberto e protegido; 
• Colchonetes e tapetes emborrachados; 
• Brinquedos educativos e recreativos; 
• Atividades lúdicas monitoradas; 
• Presença de monitores e apoio da equipe da Secretaria de Assistência 
• Controle de entrada e saída com identificação dos responsáveis; 
• Apoio da Guarda Municipal para reforço na segurança. 
Durante a Festa de Agosto, muitos trabalhadores ambulantes e barranqueiros 
permanecem por longos períodos em seus pontos de venda, levando consigo seus 
filhos por não terem com quem deixá-los . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 (i) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
A criação de um espaço adequado proporciona: 
Segurança para as crianças; 
Tranquilidade para os pais trabalharem; 
Redução de riscos em meio à multidão; 
Humanização da organização do evento. 
A medida demonstra sensibilidade social e compromisso com as famílias 
trabalhadoras do município. 
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente expediente ao Poder 
Executivo Municipal para conhecimento, análise e adoção das providências cabíveis. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 12 de março de 2026. 
Camila Albanez 
Vereadora -AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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