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materia nº 10/2025

Tipo Veto
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaVeto Total nº 010/2025 - Referente ao Projeto de Lei nº 100/2025 Autógrafo nº 101/2025 - Dispõe sobre o apoio financeiro e material às bandas marciais das escolas municipais, incluindo fardamento, instrumentos musicais e materiais de apoio, visando o incentivo à educação musical, à disciplina e à valorização cultural do município. AUTORIA: Vereador Luciano Francisco (Luciano do Cruzeiro)
native_id9683

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T11:37:18.691059-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SÃO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DES'.ENVÓ-LVIMENTO 
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 10 AO PROJETO DE LEI Nº 100/2025 
AUTÓGRAFO Nº 101/2025 
AUTORIA: Vereador Luciano Francisco (Luciano do Cruzeiro) 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
EMENTA: Dispõe sobre o apoio financeiro e material 
às bandas marciais das escolas municipais, incluindo 
fardamento, instrumentos musicais e materiais de 
apoio, visando o incentivo à educação musical, à 
disciplina e à valorização cultural do município. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Vereadores, venho, com 
fundamento no art. 39 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, 
comunicar o veto total ao Projeto de Lei nº 100/2025, consubstanciado no Autógrafo 
nº 101/2025, aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa. 
O referido projeto institui o Programa Municipal de Apoio às Bandas Marciais 
das Escolas Municipais, com previsão expressa de fornecimento de fardamento, 
instrumentos musicais e materiais de apoio às bandas escolares, por meio da utilização 
de recursos públicos oriundos do orçamento municipal, bem como de parcerias com 
Ainda que a proposta tenha mérito do ponto de vista cultural e educacional, o 
sem apresentar a respectiva estimativa de impacto orçamentário e financeiro nos 
moldes exigidos pelo art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000), e sem qualquer previsão na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual ou 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
., 
SÃO 
LOURE_NÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUM.O AO D Es'E,N.VO·L \il M.E NTO 
Tais compromissos financeiros impactam diretamente o orçamento da Secretaria 
Municipal de Educação, que não participou da elaboração da proposta, nem foi 
consultada sobre sua viabilidade técnica, operacional e orçamentária. 
Além disso, o projeto não define fonte segura e vinculada de recursos para custear 
a despesa, limitando-se a mencionar genericamente dotações orçamentárias e eventuais 
parcerias, o que não supre a obrigação legal de prévia adequação orçamentária e 
financeira, conforme exigência constitucional (art. 113 do ADCT da CF/88) e 
infraconstitucional ( arts. 15 a 17 da LRF). 
Ademais, a imposição de execução de política pública específica, com cronograma, 
metas e obrigações concretas à Administração Pública, extrapola a competência do 
Poder Legislativo e viola o princípio da separação dos poderes, sendo matéria típica 
de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 32, inciso III, da 
Lei Orgânica do Município. 
Dessa forma, VETO integralmente o Autógrafo nº 101/2025, por afronta ao art. 
16, I, e art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; ao art. 113 do ADCT da Constituição 
Federal; e aos princípios da separação dos poderes e da iniciativa legislativa reservada 
(art. 32, III, da Lei Orgânica Municipal). 
Submeto a presente mensagem à apreciação dos nobres Vereadores, para os fins 
legais cabíveis. 
Renovo protestos de elevada estima e consideração. 
São Lourenço da Mata/PE, 27 de novembro de 2025. 
u~ ¼ 
Vinícius Labanca 
PREFEITO 
~'v-!JOGIGr.'"'1"'ENU 
MARCELO AGNESE LANNES 
........ , ... , .. ,~ 
Ate!'Jll)(~f«Jr:'ll"ISil~~podt,lr,~.;fiué.lt'!!: 
hctpi:Jlserpro.p.br{1S11~.dia;bl 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54,735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 

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