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materia nº 11/2025

Tipo Veto
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaVeto Total nº 011/2025 - Referente ao Projeto de Lei nº 122/2025 Autógrafo nº 106/2025 - Institui o Programa Municipal de Caminhadas e Atividades Físicas Orientadas em Espaços Públicos no âmbito do Município de São Lourenço da Mata. AUTORIA: Vereadora Maria do Socorro (Coíta)
native_id9684

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T11:37:18.901608-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DAMATA . 
CIDADE Q!JE ACOU1E ERVRnÇA. 
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 011 AO PROJETO DE LEI Nº 122/2025 
AUTÓGRAFO Nº 106/2025 
AUTORIA: Vereadora Maria do Socorro (Coíta) 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
EMENTA: Institui o Programa Municipal de 
Caminhadas e Atividades Físicas Orientadas em Espaços 
Públicos no âmbito do Município de São Lourenço da 
Mata. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Vereadores, comunico que, após 
criteriosa análise da Procuradoria Geral do Município e das Secretarias envolvidas, decidi 
vetar integralmente o Projeto de Lei nº 122/2025, consubstanciado no Autógrafo nº 
106/2025, com fundamento no art. 39 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço 
da Mata. 
O projeto aprovado institui o Programa Municipal de Caminhadas e Atividades 
Físicas Orientadas em Espaços Públicos, com o objetivo de incentivar a prática de 
atividades fisicas pela população em locais públicos, sob orientação de profissionais ou 
voluntários, promovendo saúde e bem-estar. 
Embora se reconheça o mérito da iniciativa e a relevância do tema, a proposição 
incorre em vício de iniciativa, pois cria um programa de governo com estrutura, 
execução e atribuições administrativas específicas, matéria de competência privativa 
do Poder Executivo. 
Dentre as obrigações impostas ao Município destacam-se: 
• A coordenação do Programa pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação 
• da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude (art. 3º, II); 
~uJido J/m 
08/1~/'lf)~ lv 
1\,/ ~0 Praça Araújo Sobrinho, si n, centro I CEP 5.4.735-5"65 1 C.NPJ: 11.251.83.2/ Cl(:J'Ol-05 
~' .. f .• Ogab1nete@slm.pe.gov.br G soolourencoecmcto.pe.qov.br 
.. 
GOVERNO MUNlCIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE AeoulE ERVAnÇA 
• A mobilização de profissionais de saúde e de educação física da rede municipal, 
agentes comunitários, voluntários e associações civis (art. 3º, III); 
• A realização de cronograma oficial de atividades em diversos bairros e a produção de 
relatórios semestrais de resultados (arts. 3º, IV e 5º); 
• A possibilidade de firmar parcerias com ONGs, escolas e instituições de saúde (art. 4º). 
Tais disposições caracterizam política pública estruturada, com definição de 
objetivos, público-alvo, forma de execução e responsabilidades administrativas, não 
se tratando de simples diretriz legislativa, mas sim de verdadeiro programa a ser 
executado por secretarias municipais. 
Nos termos do art. 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, compete 
exclusivamente ao Prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre criação, estruturação 
e atribuições dos órgãos da administração pública. 
Ainda que o projeto declare que não haverá ônus ao Município, a simples utilização 
de pessoal, estrutura e recursos da administração municipal já configura intervenção 
indevida na organização dos serviços públicos, matéria reservada à iniciativa do Chefe 
do Executivo. 
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima 
e distinta consideração. 
São Lourenço da Mata/PE, 03 de dezembro de 2025. 
~Lt 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeitura- 
~o Lo~r~nco da Nata , PE 
arcelo Lannes 
ocurador Geral do Municipio 
0 Preço Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0om-05 
Ogabinete@slm.pe.gov.br G scolourencooemcto.pe.qov.br 

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