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materia nº 12/2025

Tipo Veto
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaVeto Total nº 012/2025 - Referente ao Projeto de Lei nº 123/2025 Autógrafo nº 112/2025 - Dispõe sobre a priorização do atendimento odontológico reparador às mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. AUTORIA: Vereadora Camila Queiroz Albanez
native_id9685

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T10:13:23.322616-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- SAO 
LOURENÇO 
·DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 012 AO PROJETO DE LEI Nº 123/2025 
AUTÓGRAFO Nº 112/2025 
AUTORIA: Vereadora Camila Queiroz Albanez 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
EMENTA: Dispõe sobre a priorização do atendimento 
odontológico reparador às mulheres vítimas de 
violência doméstica no âmbito do Município de São 
Lourenço da Mata, e dá outras providências. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Vereadores, venho, com 
fundamento no art. 39 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, 
comunicar o veto total ao Projeto de Lei nº 123/2025, consubstanciado no Autógrafo nº 
112/2025, aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Embora reconheça o relevante mérito social da iniciativa, a proposição apresenta 
vício de inconstitucionalidade material, o que impede sua sanção. 
O Projeto de Lei estabelece prioridade de atendimento no âmbito da Rede 
Municipal de Saúde, ao assegurar tratamento odontológico prioritário a determinado 
grupo de usuárias do Sistema Único de Saúde - SUS. Ocorre que a definição de critérios 
de prioridade, ordenação de filas, regulação de acesso e organização dos serviços de 
saúde integra o núcleo normativo das políticas nacionais do SUS, matéria cuja \)J 
disciplina compete privativamente à União, nos termos dos arts. 22, inciso XXIII, 23, 
~inciso II, 196, 197 e 198 da Constituição Federal. 
~l:l 
cl ·,>:õ 
~~~\r::,'.,,_'v"'é~'~'I,\~" A legislação federal que rege o SUS - notadamente a Lei nº 8.080/1990 - 
~\)i -;.,I'>\'- \'1>~ 
~ S"'"\ .,~\._<v'.<"' estabelece diretrizes nacionais uniformes para o acesso aos serviços de saúde, não 
\.,o,,. 
~-· 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO· SÃO LOURENÇO DA MATA· PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
SÃO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PRE'FEl'TURA MUNICIPAL 
RUM O AO DlâS'E NVO LVI M ENT'O 
autorizando que o ente municipal crie novas prioridades assistenciais não previstas em 
norma federal, sob pena de violação ao princípio da isonomia no acesso ao sistema 
público de saúde e à hierarquia normativa do SUS. 
Nesse sentido, a criação de prioridade de atendimento por meio de lei municipal 
altera a lógica nacional de regulação do sistema, interferindo indevidamente em 
política pública estruturada em âmbito federal, o que afronta o pacto federativo e a 
repartição constitucional de competências. 
Ademais, ao impor à Secretaria Municipal de Saúde a adoção obrigatória de fluxos, 
critérios e articulações específicas para atendimento prioritário, o projeto também 
interfere na gestão administrativa do SUS local, matéria que demanda observância 
estrita às normas federais e aos instrumentos de pactuação interfederativa, não podendo 
ser modificada unilateralmente por legislação municipal de iniciativa parlamentar. 
Dessa forma, ainda que a intenção legislativa seja legítima e socialmente relevante, 
a proposição não se harmoniza com o ordenamento constitucional, por invadir 
competência normativa reservada à União e ao Congresso Nacional no tocante à 
organização e priorização do atendimento na rede pública de saúde. 
Diante do exposto, VETO integralmente o Autógrafo nº 112/2025, por afronta: 
• aos arts. 22, XXIII, 196, 197 e 198 da Constituição Federal; 
• à Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); 
• e ao princípio federativo e da hierarquização normativa do Sistema Único de Saúde. 
Submeto a presente mensagem à apreciação dos nobres Vereadores, para os fins 
legais cabíveis. 
Renovo protestos de elevada estima e consideração. 
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima 
e distinta consideração. 
São Lourenço da Mata/PE, 17 de dezembro de 2025. 
(}A~ 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº I CENTRO· SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 

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