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materia nº 13/2025

Tipo Veto
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaVeto Total nº 013/2025 - Referente ao Projeto de Lei nº 127/2025 Autógrafo nº 116/2025 - Institui a Política Municipal de Apoio às Familias que Enfrentam o Câncer no âmbito do Município de São Lourenço da Mata. AUTORIA: Vereadora Camila Queiroz Albanez
native_id9686

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T10:13:23.671369-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.• 
- SAO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PRe·i:-·eJTURA MUNICIPAL 
lí'UM.0 AO ·o'ES"ENVOLVIMENT"O 
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 013 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2025 
AUTÓGRAFO Nº 116/2025 
AUTORIA: Vereadora Camila Queiroz Albanez 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
EMENTA: Institui a Política Municipal de Apoio às 
Familias que Enfrentam o Câncer no âmbito do 
Município de São Lourenço da Mata. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Vereadores, venho, com 
fundamento no art. 39 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, 
comunicar o veto total ao Projeto de Lei nº 127 /2025, consubstanciado no Autógrafo nº 
116/2025, aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa. 
A proposta, ainda que pautada em sensível e relevante preocupação social, padece 
de vícios formais e materiais que a tomam incompatível com a ordem jurídica vigente. 
O projeto dispõe sobre a criação de um programa municipal, com ações específicas 
de assistência às famílias em situação de vulnerabilidade social que convivem com o 
câncer, incluindo medidas que envolvem acompanhamento psicossocial, fornecimento de 
transporte, e possível concessão de auxílio financeiro. Entretanto, ao instituir política 
pública específica com execução obrigatória, o texto legislativo incorre em vício de 
iniciativa, pois invade a competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre 
~ ~
1 a criação de programas, organização administrativa, prestação de serviços públicos e 
~ geração de despesa, conforme preceitua o art. 61, § 1 º, inciso II, "e", da Constituição 
' . ne de ~~eral, aplicado subsidiariamente à realidade municipal. 
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GtónO: ReJCL . · \aú~a 
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Cl\\llata \/,.Ili\· • · 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
- SAO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO D'ES'ENVOLVIMENTO 
Ademais, o projeto cria despesa pública de caráter continuado, sem apresentar 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar fonte de custeio, 
contrariando o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei 
de Responsabilidade Fiscal, bem como o art. 113 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que exige compatibilidade 
orçamentária para toda ação legislativa que implique aumento de despesa. 
Importante destacar que a eventual implementação de política pública dessa 
natureza exige estudo técnico e orçamentário prévio por parte do Poder Executivo, por 
meio das secretarias competentes, em especial a Secretaria Municipal de Saúde e a 
Secretaria de Assistência Social, o que não ocorreu na tramitação da matéria. 
Portanto, o veto ora apresentado não se fundamenta em juízo de valor sobre o 
mérito da causa, mas na necessidade de se resguardar os princípios constitucionais 
da legalidade, da separação dos poderes, da responsabilidade fiscal e da iniciativa 
legislativa reservada. 
Diante das razões expostas, VETO integralmente o Autógrafo nº 116/2025, por 
afronta: 
• ao art. 61, § 1 º, II, "e", da Constituição Federal; 
• aos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000); 
• ao art. 113 do ADCT da Constituição Federal; 
• e ao art. 32, III, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata. 
Submeto a presente mensagem à apreciação dos nobres Vereadores, para os fins 
legais cabíveis. 
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima 
e distinta consideração. 
São Lourenço da Mata/PE, 17 de dezembro de 2025. 
~~ 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MA TA - PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 

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