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materia nº 14/2025

Tipo Veto
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaVeto Total nº 014/2025 - Referente ao Projeto de Lei nº 124/2025 Autógrafo nº 113/2025 - Dispõe sobre o incentivo à doação de cabelo para confecção de perucas destinadas a pessoas em tratamento de câncer no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. AUTORIA: Vereadora Camila Queiroz Albanez
native_id9687

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T10:13:23.867343-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SÃO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 014 AO PROJETO DE LEI Nº 124/2025 
AUTÓGRAFO Nº 113/2025 
AUTORIA: Vereadora Camila Queiroz Albanez 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
EMENTA: Dispõe sobre o incentivo à doação de cabelo 
para confecção de perucas destinadas a pessoas em 
tratamento de câncer no âmbito do Município de São 
Lourenço da Mata, e dá outras providências. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Vereadores, venho, com 
fundamento no art. 39 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, 
comunicar o veto total ao Projeto de Lei nº 124/2025, consubstanciado no Autógrafo nº 
113/2025, aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Embora se reconheça o mérito social da proposta, a iniciativa viola normas 
constitucionais ao instituir, por meio de iniciativa parlamentar, atribuições 
administrativas específicas ao Poder Executivo, como a articulação entre secretarias, 
celebração de parcerias e a execução de políticas públicas no âmbito da saúde e da 
assistência social. 
Ao dispor que "a Secretaria Municipal de Saúde atuará em articulação com a 
Secretaria de Assistência Social" e que "poderão ser celebrados convênios e termos de 
cooperação com organizações da sociedade civil" (arts. 5° e 6°), o projeto interfere 
diretamente na estrutura e no funcionamento da administração pública, o que 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
-\. 
- SAO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DES'ENVOLVIMENT'O 
Conforme dispõe o art. 61, § 1 º, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal, é de 
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a proposição de leis que disponham 
sobre a organização e funcionamento da administração pública, quando impliquem 
aumento de despesa ou criação de atribuições para órgãos do Poder Executivo. 
Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao declarar a 
inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que imponham obrigações ao 
Executivo, ainda que não envolvam criação de cargos ou aumento de despesas (v.g., ADI 
3.254/PR, ADI 3.716/MT). 
Ainda que o projeto afirme não gerar novos custos, a obrigatoriedade de 
articulação intersetorial, celebração de convênios, definição de fluxos 
administrativos e execução de política pública caracteriza, por si só, interferência 
indevida na competência do Poder Executivo. 
Dessa forma, VETO integralmente o Autógrafo nº 113/2025, por afronta: 
• ao art. 61, §1º, II, "e", da Constituição Federal; 
• ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF); 
• e ao art. 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata. 
Submeto a presente mensagem à apreciação dos nobres Vereadores para os fins 
legais cabíveis. 
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima 
e distinta consideração. 
São Lourenço da Mata/PE, 17 de dezembro de 2025. 
~~ 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾Procurador Geral do Município 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 

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