texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
9Y l
' ..
~~
'
~ -
sl'IJiÃ-lt'~R·A• YUNl~IP·,n nf
r-rllllftm\.lE
. 1
REQUERIMENTO Nº 137/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez
Partido AVANTE
Aprovado em _0&_1 fil_/ 2026
Rejeitado em -/ - / 2026
Retirado em -- / - / 2026 . ,,--
ASSUNTO: Solicitação de estudo de viabilidade para criação de programa
municipal de defesa pessoal e proteção às mulheres.
Senhor Presidente,
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município, solicitando a realização de estudo de viabilidade técnica,
orçamentária e jurídica para a criação de um Programa Municipal de Defesa
Pessoal e Proteção às Mulheres.
Que o referido estudo contemple:
1. Oferta de aulas gratuitas de defesa pessoal para mulheres, com profissionais
qualificados;
2. Parcerias com academias, centros esportivos e órgãos de segurança pública;
3. Realização de palestras educativas sobre prevenção à violência;
4. Orientações sobre direitos e canais de denúncia;
5. Possibilidade de criação de um protocolo municipal de apoio a mulheres em
situação de risco;
6. Integração com as políticas públicas já existentes de assistência social e
segurança.
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher é uma realidade que ainda atinge milhares de
brasileiras diariamente, exigindo do Poder Público ações concretas e eficazes
para sua prevenção e enfrentamento .
A promoção de políticas públicas voltadas à autonomia, proteção e
conscientização das mulheres é fundamental para reduzir situações de
vulnerabilidade e fortalecer a rede de apoio.
A oferta de aulas de defesa pessoal, aliada à informação e ao acesso a direitos,
representa uma ferramenta importante de empoderamento, prevenção e,
sobretudo, de preservação da integridade física e emocional das mulheres.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 (i\) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
~ :::-~
- \..... 1~.., CÃMQt\'ffN· MUN
!ICIPA1L ~ Ir
1 e
SAlllwi=U!lr.Cl'A4!EJ
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como
fundamento do Estado, e legislações como a Lei Maria da Penha reforçam a
necessidade de políticas públicas integradas para proteção das mulheres.
Dessa forma, o presente requerimento busca iniciar um estudo responsável para
implantação de uma política pública inovadora, de grande alcance sociat e
alinhada às necessidades reais da população feminina do município.
Importante destacar que a presente proposição não gera despesa imediata,
tratando-se de medida preparatória para futura implementação .
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 19 de março de 2026.
y!)/
Camila Albanez
Vereadora -AVANTE
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
'9813525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
open original →