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REQUERIMENTO Nº 138/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez
Partido AVANTE
Aprovado em Ó~ 104 / 2026
Rejeitado em - '--=-' 2026
Sec. Legislativa
ASSUNTO: Solicitação de estudo de viabilidade para
instituição de auxílio financeiro a pacientes oncológicos no município.
Senhor Presidente,
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município, solicitando a realização de estudo de viabilidade técnica,
orçamentária e jurídica para a criação de um Programa Municipal de Apoio ao
Paciente Oncológico, com a previsão de concessão de auxílio financeiro às
pessoas diagnosticadas com câncer em situação de vulnerabilidade social.
Que o estudo contemple, especialmente:
1. Critérios objetivos para concessão do benefício;
2. Possibilidade de pagamento de auxílio para custeio de transporte,
alimentação e medicamentos;
3. Integração entre a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social;
4. Estimativa de impacto orçamentário e financeiro;
5. Identificação de fontes de custeio, inclusive recursos do SUS, programas
federais e dotações da assistência social;
6. Viabilidade de regulamentação por meio de programa específico ou benefício
eventual.
JUSTIFICATIVA
O câncer é uma doença que, além de seu impacto devastador na saúde física
e emocional, impõe severas dificuldades financeiras às famílias, especialmente
àquelas em situação de vulnerabilidade .
Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) garanta o tratamento, muitos custos
indiretos recaem sobre o paciente, como deslocamento para outras cidades,
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n~ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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alimentação especial, aquisição de medicamentos complementares e ausência
de renda durante o tratamento.
A Constituição Federal assegura, em seus artigos 6° e 196, o direito à saúde e
à assistência social como direitos fundamentais, cabendo ao Poder Público a
adoção de políticas que garantam acesso universal e igualitário às ações e
serviços de saúde.
Além disso, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) prevê a possibilidade
de concessão de benefícios eventuais para atender situações de vulnerabilidade
temporária, como as enfrentadas por pacientes em tratamento oncológico.
Dessa forma, a criação de um programa municipal ou auxílio específico
representa uma medida de alto impacto social, promovendo dignidade, redução
de desigualdades e apoio efetivo às famílias que enfrentam essa realidade.
O presente requerimento não gera despesa imediata, mas busca subsidiar a
gestão municipal com informações técnicas necessárias para a futura
implementação da política pública.
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 19 de março de 2026.
Camila Albanez
Vereadora - AVANTE
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