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materia nº 138/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 138 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaSolicitação de estudo de viabilidade para instituição de auxílio financeiro a pacientes oncológicos no município.
native_id9707

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-19 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 138/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
Aprovado em Ó~ 104 / 2026 
Rejeitado em - '--=-' 2026 
Sec. Legislativa 
ASSUNTO: Solicitação de estudo de viabilidade para 
instituição de auxílio financeiro a pacientes oncológicos no município. 
Senhor Presidente, 
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, 
que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do 
Município, solicitando a realização de estudo de viabilidade técnica, 
orçamentária e jurídica para a criação de um Programa Municipal de Apoio ao 
Paciente Oncológico, com a previsão de concessão de auxílio financeiro às 
pessoas diagnosticadas com câncer em situação de vulnerabilidade social. 
Que o estudo contemple, especialmente: 
1. Critérios objetivos para concessão do benefício; 
2. Possibilidade de pagamento de auxílio para custeio de transporte, 
alimentação e medicamentos; 
3. Integração entre a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social; 
4. Estimativa de impacto orçamentário e financeiro; 
5. Identificação de fontes de custeio, inclusive recursos do SUS, programas 
federais e dotações da assistência social; 
6. Viabilidade de regulamentação por meio de programa específico ou benefício 
eventual. 
JUSTIFICATIVA 
O câncer é uma doença que, além de seu impacto devastador na saúde física 
e emocional, impõe severas dificuldades financeiras às famílias, especialmente 
àquelas em situação de vulnerabilidade . 
Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) garanta o tratamento, muitos custos 
indiretos recaem sobre o paciente, como deslocamento para outras cidades, 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n~ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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alimentação especial, aquisição de medicamentos complementares e ausência 
de renda durante o tratamento. 
A Constituição Federal assegura, em seus artigos 6° e 196, o direito à saúde e 
à assistência social como direitos fundamentais, cabendo ao Poder Público a 
adoção de políticas que garantam acesso universal e igualitário às ações e 
serviços de saúde. 
Além disso, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) prevê a possibilidade 
de concessão de benefícios eventuais para atender situações de vulnerabilidade 
temporária, como as enfrentadas por pacientes em tratamento oncológico. 
Dessa forma, a criação de um programa municipal ou auxílio específico 
representa uma medida de alto impacto social, promovendo dignidade, redução 
de desigualdades e apoio efetivo às famílias que enfrentam essa realidade. 
O presente requerimento não gera despesa imediata, mas busca subsidiar a 
gestão municipal com informações técnicas necessárias para a futura 
implementação da política pública. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 19 de março de 2026. 
Camila Albanez 
Vereadora - AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
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