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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel que especifica, e dá outras providências.
native_id9719

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T10:40:34.141851-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-04-28T10:09:09.547698-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

OOVE~NO MliNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE E AIIRl'lÇA 
MENSAGEM Nº 011/2026 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, 
por doação, imóvel que especifica, e dá outras providências. 
Senhor Presidente, 
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a receber, por doação, bem 
imóvel registrado sob a Matrícula (CNM) nº 077065.2.0049353-18, conforme 
certidão de inteiro teor e memorial descritivo anexos. 
A medida visa conferir o necessário respaldo legislativo para a formalização 
da transferência do imóvel ao patrimônio público municipal, sem ônus e sem 
qualquer contrapartida, nos termos do procedimento legal aplicável ao 
recebimento de bens imóveis pelo Município. 
Registra-se, ainda, que o Memorando de Entendimentos anexado ao 
processo consigna a intenção de formalização da doação após a aprovação da lei 
autorizativa e prevê que a área será destinada à implantação de equipamento 
comunitário escolar, fortalecendo a infraestrutura educacional do Município. 
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação da proposição, por 
atender ao interesse público municipal. 
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores votos de elevada estima 
e consideração. 
São Lourenço da Mata, 03 de março de 2026. 
Vinícius Labanca 
-PREFEITO￾0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br 8 saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE E RVAnÇA 
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PROJETO DE LEI Nº 011/2026. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
receber, por doação, imóvel que especifica, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal de 
1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de 
Vereadores este Projeto de Lei. 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em nome do Município de São 
Lourenço da Mata/PE, por doação pura e simples, sem ônus e sem qualquer 
contrapartida, de particular, o seguinte bem imóvel, conforme certidão registra! e 
memorial descritivo anexos: 
I - Imóvel registrado sob a Matrícula (CNM) nº 077065.2.0049353-18, consistente em 
terreno urbano situado no Município de São Lourenço da Mata/PE, com área total de 
7.966,22 m2 e perímetro de 384,55 m, com limites e confrontações descritos na 
respectiva matrícula e no memorial descritivo (pontos P-56 a P-95 etc.). 
§ 1 ° A doação prevista no caput ocorrerá com o imóvel livre e desembaraçado de 
quaisquer ônus reais, gravames ou restrições, devendo tal condição constar da 
escritura pública e ser comprovada por certidões atualizadas pertinentes, quando da 
formalização do ato. 
§ 2º O recebimento do imóvel observará o conteúdo do Memorando de Entendimentos 
anexo, o qual registra a intenção das partes de formalizar a doação após a aprovação desta 
Lei e prevê a finalidade de implantação de equipamento comunitário escolar. 
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo será destinado exclusivamente à 
execução da obra de duplicação da Avenida Deputado Ettore Labanca, no bairro de Nova 
Tiúma, Município de São Lourenço da Mata - PE. 
Art. 2º A doação será formalizada mediante escritura pública, com posterior registro 
no Cartório de Registro de Imóveis competente, correndo os efeitos da transferência 
dominial a partir do respectivo registro. 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNP.J: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br 9 saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DAMATA . 
CIDADE QUE ACOlHE E AVAnÇA 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários ao 
cumprimento desta Lei, inclusive assinar a escritura pública de doação e promover os 
registros e averbações cabíveis. 
Art. 4º As despesas cartorárias, emolumentos e demais custos decorrentes da lavratura e 
do registro do título translativo, se houver, correrão por conta do doador, ressalvadas 
hipóteses legais de isenção ou imunidade aplicáveis. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 03 de março de 2026. 
Vinícius Labanca 
-PREFEITO￾0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-56 . .;i I CNPJ: 11.251.832/óOOl-05 
G') gabinete@slm.pe.gov.br G) saolourencodamata.pe.goV.br 
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Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas 
Cnpj 29.283.392/0001-25 I CNS (CNJ) 07.706-5 I CAEPF (INSS) 700115358705 
Avenida Oito de Maio, n.118, bairro Centro, CEP 54735-01 O 
Telefone (81) 3079-7000 1 WhatsApp: (81) 98171-60601 E-mail: serventiareglstralslm@gmall.com 
Oficial Registrador: Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa 
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CERTIDÃO DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA-INTEIRO TEOR 
Matrícula (CNM): 077065.2.0049353-18 
(expedida em 30 de dezembro de 2025) 
Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa, Oficial Registrador 
da Serventia Registrai de São Lourenço da Mata/PE 
(Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e 
Registro Civil das Pessoas Jurídicas), na forma da lei. 
CERTIFICO que a requerimento da parte interessada, conforme Protocolo de Pedido de 
Certidão n. 43.918, nos termos dos artigos 19, da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 
1973, e 1239, do Provimento n. 11, de 12 de julho de 2023 - Código de Normas do 
Extrajudicial - da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ T JIPE) 
-, revendo nos livros, fichas e demais documentos, a meu cargo, nesta Serventia 
Registrai de São Lourenço da Mata/PE, encontrei no Livro n. 2 - Registro Geral, a 
Matrícula (CNM) n. 077065.2.0049353-18, passando, pois, a certificar o que segue: 
Dados do Imóvel: TERRENO URBANO com área total de 7.966,22ha (sete mil 
hectares novecentos e sessenta e seis ares e vinte e dois centiares) e perímetro de 
384,55m (trezentos e oitenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), de 
propriedade do Rancho da Mata/PE, situado na cidade de São Lourenço da 
Mata/PE, com as seguintes medidas, limitações e confrontações: limita-se do ponto 
P-56 ao P-95 com a Avenida Deputado Ettore Labanca; do P-95 ao P94 com o lote n. 01, 
desmembrado da Gleba 01-A, remanescente da propriedade Rancho da Mata li; do P-94 
ao P-14 com Faixa de Domínio da Linha Férrea RFFSA; do P-14 ao P-15 com Faixa de 
Domínio da Linha Férrea RFFSA; do P-15 ao P-59 com Faixa de Domínio da Linha 
Férrea RFFSA; do P-59 ao P-58 com área para equipamento de infraestrutura; do P-58 
ao P-57 com área para equipamento de infraestrutura e do P-57 ao P-56 com área para 
equipamento comunitário, devidamente qeorreferenciado, de acordo com a planta 
aprovada pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, datada de 17/11/2025, 
Memorial descritivo, datado de 12/09/2025, assinados por Thaíse de Santana Santos, 
Arquiteta e Urbanista, CAU: A114679-3, contendo as coordenadas dos vértices 
definidores dos limites do imóvel do imóvel, em questão, ao Sistema Geodésico Brasileiro 
- SGB e com precisão posicional e respectivos azimutes e distancias como sendo: Tem 
início no ponto P-56 de coordenadas N(Y) 9116958.33 e E(X) 273647.32, com ângulo 
interno de 99°59'35" e percorrendo uma distância de 92,05m, encontramos o ponto P-95; 
Deste com coordenadas N(Y) 9116899.91 e E(X) 273718.46, com ângulo interno de 
89°41 '40" e percorrendo uma distância de 105,30m, encontramos o ponto P-94; Deste 
com coordenadas N(Y) 9116818.90 e E(X) 273651.20, com ângulo interno de 71°7'50" e 
percorrendo uma distância de 23,77m, encontramos o ponto P-14; Deste com 
coordenadas N(Y) 9116839.18 e E(X) 273638.81, com ângulo interno de 184°9'38" e 
percorrendo uma distância de 24,34m, encontramos o ponto P-15; Deste 
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coordenadas N(Y) 9116858.98 e E(X) 273624.64, com ângulo interno de 183°15'25" e 
percorrendo uma distância de 21,72m, encontramos o ponto P-59; Deste com 
coordenadas N(Y) 9116875.89 e E(X) 273611.01, com ângulo interno de 97°19'3" e 
percorrendo uma distância de 28,93m, encontramos o ponto P-58; Deste com 
coordenadas N(Y) 9116896.76 e E(X) 273631.11, com ângulo interno de 264°12'56" e 
percorrendo uma distância de 36, 15m, encontramos o ponto P-57; Deste com 
coordenadas N(Y) 9116924.29 e E(X) 273607 .63, com ângulo interno de 90°13'56" e 
percorrendo uma distância de 52,29m, encontramos o ponto P-56, fechando toda 
ooliqonal com um perímetro de 384,55m. 
Dados do Proprietário: Petribú Empreendimentos Imobiliários Ltda, com sede na 
Rodovia PE-41, s/n, km 2, Bairro Novo, na cidade de Carpina/PE, inscrita no CNPJ/MF n. 
14.813.791/0001-83, rsqistrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE . ' 
sob o NIRE 26.2.01993599, em 29 de dezembro de 2011, representada na forma do seu 
contrato social, por seu sócio administrador Jorqe Cavalcanti de Petribú Filho, brasileiro, 
portador da carteira de identidade civil n. 5.365.907 (RG SSP PE) e do CPF/MF n. 
038.904.804-62, administrador de empresas, divorciado, residente e domiciliado na 
Avenida Boa Viaqern, n. 5.354, apartamento n. 2.101, bairro Boa Viaqem, CEP 
51030-000, na cidade do Recife/PE, que se faz representar por Raphael José de Oliveira 
Campos, brasileiro, portador da carteira de identidade civil n. 6.908.198 (RG SOS PE) e 
do CPF/MF n. 055.321.954-55, arquiteto, casado, com endereço profissional na Rodovia 
PE-41, s/n, km 2, Bairro Novo, na cidade de Carpina/PE, conforme procuração pública 
lavrada na Ata da Serventia Reqistral e Notarial de Laqoa do ltaenqa, Tabelião Público e 
Oficial reqistrador Odilon Pereira da Cunha Filho, no Livro 0064-P, folha 036, protocolo 
013711, datada de 22/10/2025. 
Registro Anterior: Matrículas (CNM) n. 077065.2.0023127-29, 077065.2.0023129-23 {3 
077065.2.0023131-17, datadas de 02/03/2018. São Lourenço da Mata/PE, 30/12/2025. 
Eu, MARIA CLARA MARQUES ANCHIETA DOS SANTOS, Escrevente a digitei. Assinado 
digitalmente por LUIZ ANTONIO FERREIRA PACHECO DA COSTA - Oficial Registrador, 
CPF n. 072.698.381-00, em 30/12/2025 15:10:28 
AV-1 - 077065.2.0049353-18 - Protocolo n. 55.758 - 18/12/2025 - 15:40:52 - 
REMEMBRAMENTO: Procedo a presente averbação, a requerimento da proprietária, 
datado de 18/11/2025, para constar o remembramento do Terreno Urbano com área 
total de 7.966,22ha (sete mil hectares novecentos e sessenta e seis ares e vinte e 
dois centiares) e perímetro de 384,55m (trezentos e oitenta e quatro metros e 
cinquenta e cinco centímetros), desta Matrícula, resultante do remembramento do 
Terreno Urbano medindo 4.573,92m2 e um perímetro de291,70m, da Matrícula n. 
077065.2.0023127-29; do Terreno Urbano medindo 1.842,74m2 e um perímetro de 
763,83m, da Matrícula n. 077065.2.0023129-23 e do Terreno Urbano medindo 1.549,56m2 
e um perímetro de 212,72m, da Matrícula n.077065.2.0023131-17, da Propriedadé 
Rancho da Mata li, situado neste Município de São Lourenço da Mata/PE, na 
conformidade da Planta aprovada pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, 
datada de 17/11/2025, Memorial descritivo, datado de 12/09/2025, assinados por Thaíse 
de Santana Santos, Arquiteta e Urbanista, CAU: A114679-3. Atribuindo o valor db 
Imóvel de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Guia de recolhimento SICASE 
n. 23936462, no valor total de R$ 1.278,66, com a descrição dos respectivos títulos t 
valores: Emolumentos: R$ 753,06; TSNR: R$ 375,00; FERC: R$ 83,67; FERM-PJPE: R$ 
8,37; FUNSEG: R$ 16,73 e ISS: R$ 41,83; Selo digital n. 0077065.CLN12202501.00271 
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Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas 
Cnpj 29.283.392/0001-25 I CNS (CNJ) 07.706-5 I CAEPF (INSS) 700115358705 
Avenida Oito de Maio, n.118, bairro Centro, CEP 54735-01 O 
Telefone (81) 3079-70001 WhatsApp: (81) 98171-60601 E-mail: serventiareglstralslm@gmail.com 
Oficial Registrador: Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa 
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- Consulte em www.tjpe.jus.br/selodigital. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. São 
Lourenço da Mata/PE, 30/12/2025. Eu, MARIA CLARA MARQUES ANCHIETA DOS 
SANTOS, Escrevente a digitei. Assinado digitalmente por LUIZ ANTONIO FERREIRA 
PACHECO DA COSTA - Oficial Registrador, CPF n. 072.698.381-00, em 30/12/2025 
15:10:30 
AV-2 - 077065.2.0049353-18 - Protocolo n. 55.758 - 18/12/2025 - 15:40:52 - 
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL:Procedo a presente averbação, a requerimento da 
proprietária, datado de 18/11/2025, para constar a DESTINAÇÃO do imóvel objeto 
desta matrícula para a IMPLANTAÇÃO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO, pelo 
Município de São Lourenço da Mata/PE. Guia de recolhimento SICASE n. 23936462, nb 
valor total de R$ 117,81, com a descrição dos respectivos títulos e valores: Emolumentos: 
R$ 82,84; TSNR: R$ 18,41; FERC: R$ 9,20; FERM-PJPE: R$ 0,92; FUNSEG: R$ 1,84 e 
ISS: R$ 4,60; Selo digital n. 0077065.CLN 12202501.02674 - Consulte em 
www.tjpe.jus.br/selodigital. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. São Lourenço da 
Mata/PE, 30/12/2025. Eu, MARIA CLARA MARQUES ANCHIETA DOS SANTOS, 
Escrevente a digitei. Assinado digitalmente por LUIZ ANTONIO FERREIRA PACHECO 
DA COSTA - Oficial Registrador, CPF n. 072.698.381-00, em 30/12/2025 15:10:32 
CERTIFICO que foram realizadas buscas no acervo desta Serventia Registrai de São 
Lourenço da Mata/PE, desde sua instalação em 14/02/1879 até 30 de dezembro de 2025 
. CERTIFICO mais, que encontrei a matrícula acima descrita e caracterizada que aqui 
transcrevo em inteiro teor, ou seja, reprodução autêntica da Matrícula (CNM) n. 
077065.2.0049353-18 .. CERTIFICO, que para efeitos de alienação, gravame ou 
disponibilidade do imóvel, desta Matrícula, este instrumento de certidão terá validade de 
30 (trinta) dias, podendo ser convalidada, uma única vez, dentro do prazo de 6 (seis) 
meses, desde que não tenha havido qualquer alteração, nos termos do artigo n. 1239, § 
11 º e 12°, do Provimento n. 11, de 12 de julho de 2023 - Código de Normas do 
Extrajudicial - da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ T JIPE). 
CERTIFICO ademais, que a presente certidão contém a reprodução de todo o conteúdo 
da matrícula e é suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais, 
e restrições sobre o imóvel, que é próprio ante a inexistência de domínio da União e do 
instituto da enfiteuse particular, tudo independentemente de certificação específica pelo 
Oficial Registrador. CERTIFICO, por oportuno, que, em decorrência do estado de 
conservação, por estarem bastante prejudicados, em uma boa parte, dos livros físicos e 
dos documentos do acervo desta Serventia Registrai de São Lourenço da Mata/PE, 
apesar dos esforços para uma real e adequada sistematização mediante a abertura de 
matrículas e/ou registros e/ou transposição do sistema físico para o sistema digital, 
soffware (eletrônico) dos registros, além da implementação de recuperação e restauração 
dos livros antigos, em especial, desde 18/12/2018, motivo, pois, que na ocorrência de 
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possível erro material ou desencontro de informação relacionadas com o requerimento 
feito pelo interessado a esta Serventia Registrai ou mesmo por erro dos dados 
alusivamente ao imóvel em questão, ficarei, desta feita, à disposição para proceder a 
correção ou a atualização retificativa ou complementar de dados pertinentes ao 
proprietário e ao imóvel - dados objetivos e subjetivos matriciais e registrais -, desde que 
permitidos pela legislação registrai e/ou dar o encaminhamento necessário para a solução 
da pendência. CERTIFICO outrossim, que os dados pessoais constantes neste 
documento estão protegidos pela Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais - LGPD), apesar de público, devem ser utilizados somente 
para os fins específicos a que se destinam, ficando advertido que o uso para finalidades 
diversas desses dados, sujeitará o responsável às sanções nas áreas civil, criminal e 
administrativa, no que couber. 
CERTIFICO, finalmente, que as despesas deste instrumento foram recolhidas por 
intermédio da Guia de recolhimento SICASE n. 23936462, com a descrição dos títulos e 
respectivos valores: Emolumentos: 126,22; FERC: 14,02, (Lei n. 12.978, de 28 de 
dezembro de 2005); TSNR: 28,05, (Lei n. 11.404, de 19 de dezembro de 1996 e Ato n. 
1042/2013 - SEJU); FERM-PJPE 1,40, (Lei n. 16.521, de 27 de dezembro de 2018); 
FUNSEG 2,80, (Lei n. 16.522, de 27 de dezembro de 2018); ISS R$ 7,01, perfazendo um 
total: 179,50. Selo: 0077065.CLP12202501.03462. O REFERIDO É VERDADE E DOU 
FÉ. São Lourenço da Mata/PE em 30 de dezembro de 2025. Esta certidão foi elaborada e 
transcrita por: MARIA CLARA MARQUES ANCHIETA DOS SANTOS - Escrevente, e 
conferida por: LUIZ ANTONIO FERREIRA PACHECO DA COSTA, Oficial que este 
instrumento subscreve. NADA MAIS 
Selo Digital de Fiscalização 
Tribunal de Justiça de Pernambuco 
Selo: 0077065.CLP12202501.03462 
Data: 30/12/2025 às 15:25:32 
Consulte a autenticidade em 
www.tjpe.jus.br/selodigital 
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM 
PETRIBU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E O MUNICÍPIO DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA/PE 
Pelo presente instrumento particular, de um lado, PETRIBU 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 14.813.791/0001-83, com sede na ROD PE 41, S/N, KM 2, 
Bairro Novo, Carpina/PE, neste ato representada na forma de seu contrato social por seu 
sócio administrador, Sr. Jorge Cavalcanti de Petribú Filho, ou por seu procurador 
regularmente constituído, doravante denominada simplesmente PROPONENTE 
DOADORA; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, 
Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 1 l.251.832/0001-05, com sede à Praça 
Araújo Sobrinho, S/N, Centro, São Lourenço da Mata/PE, representado neste ato por seu 
Secretário de Finanças, doravante denominado PREFEITURA ou PROPONENTE 
DONATÁRIA; 
CONSIDERANDO: 
I - o interesse público na destinação de área de propriedade da PROPONENTE 
DOADORA para a implantação um equipamento comunitário escolar, localizado na 
Avenida Deputado Ettore Labanca, no bairro de Nova Tiúma, Município de São Lourenço 
daMata/PE; 
II - a necessidade de observância das exigências legais para a formalização da 
transferência de propriedade de bens imóveis ao Poder Público, notadamente a prévia 
autorização legislativa municipal; 
III - a intenção das partes em formalizar, oportunamente, a respectiva Escritura Pública 
de Doação, tão logo seja aprovada lei municipal autorizativa; 
RESOLVEM CELEBRAR o PRESENTE MEMORANDO DE 
ENTENDIMENTOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Memorando tem por objeto 
registrar a intenção das partes de celebrar Escritura Pública de Doação da área descrita 
na hiatrícula nº 077065.2.0049353-18: do Cartório de Registro de Imóveis de São 
Lourenço da Mata/PE, área total de 7.966,22ha (sete mil hectares novecentos e 
sessenta e seis ares e vinte e dois centiares) e perímetro de 384,55m (trezentos e 
oitenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) características constantes no 
Memorial Descritivo anexo, parte integrante e inseparável deste instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE: A área a ser doada destina-se, 
exclusivamente, à construção de um equipamento comunitário escolar, com o objetivo de 
aprimorar a infraestrutura educacional do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO: A 
formalização da doação ocorrerá mediante lavratura de Escritura Pública de Doação, a 
ser celebrada tão logo: 
I - Seja aprovada lei municipal específica autorizando o recebimento do imóvel pelo 
Município; 
II - Sejam providenciadas as certidões e documentos necessários para a lavratura e 
registro; 
III - Seja observado o procedimento legal aplicável. 
CLÁUSULA QUARTA - DA NATUREZA DO PRESENTE INSTRUMENTO: O 
presente Memorando tem caráter declaratório e não translativo de propriedade, 
destinando-se apenas a formalizar a convergência de vontades das partes quanto à futura 
doação, não gerando, por si só, obrigações patrimoniais ou transferência de domínio. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As partes comprometem-se 
a envidar esforços para que a tramitação e aprovação da lei municipal autorizativa 
ocorram no menor prazo possível, respeitando os trâmites legais. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de São Lourenço da 
Mata/PE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Memorando, com renúncia a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. 
São Lourenço da Mata/PE, 04 de março de 2026. 
PROPONENTE DOADORA 
PETRIBU EMPREEZ:ENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 
Representante: G -d~~ 
06(). ':f,2 _g lt-t - C),g' 
PROPONENTE DONATÁRIA 
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO 
::,C/ 7..6 
TESTEMUNHAS: 
2. 
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL 
POLIGONAL DA ÁREA DE TERRAS COM 7.966,22 M2, RESULTANTE DO 
REMEMBRAMENTO DAS GLEBAS 1-A (ÁREA REMANESCENTE), GLEBA 3-A 
DESMEMBRADA DA GLEBA 1-A (ÁREA REMANESCENTE) E GLEBA 4-A 
DESMEMBRADA DA GLEBA 1-A (ÁREA REMANESCENTE), TODAS 
DESMEMBRADAS DA PROPRIEDADE RANCHO DA MATA II: 
Tem início no ponto P-56 de coordenadas N(Y) 9116958.33 e E(X) 273647.32, com ângulo 
interno de 99°59'35" e percorrendo uma distância de 92,05m, encontramos o ponto P-95; Deste 
com coordenadas N(Y) 9116899.91 e E(X) 273718.46, com ângulo interno de 89º41'40" e 
percorrendo uma distância de 105,30m, encontramos o ponto P-94; Deste com coordenadas N(Y) 
9116818.90 e E(X) 273651.20, com ângulo interno de 71º7'50" e percorrendo uma distância de 
23,77m, encontramos o ponto P-14; Deste com coordenadas N(Y) 9116839.18 e E(X) 273638.81, 
com ângulo interno de 184°9'38" e percorrendo uma distância de 24,34m, encontramos o ponto 
P-15; Deste com coordenadas N(Y) 9116858.98 e E(X) 273624.64, com ângulo interno de 
183°15'25" e percorrendo uma distância de 21,72m, encontramos o ponto P-59; Deste com 
coordenadas N(Y) 9116875.89 e E(X) 273611.01, com ângulo interno de 97°19'3" e percorrendo 
uma distância de 28,93m, encontramos o ponto P-58; Deste com coordenadas N(Y) 9116896. 76 
e E(X) 273631.11, com ângulo interno de 264°12'56" e percorrendo uma distância de 36,15m, 
encontramos o ponto P-57; Deste com coordenadas N(Y) 9116924.29 e E(X) 273607.63, com 
ângulo interno de 90°13'56" e percorrendo uma distância de 52,29m, encontramos o ponto P-56, 
fechando toda poligonal com um perímetro de 384,55m. 
LIMITES DA ÁREA DE TERRAS COM 7.966,22 M2, RESULTANTE DO 
REMEMBRAMENTO DAS GLEBAS 1-A (ÁREA REMANESCENTE), GLEBA 3-A 
DESMEMBRADA DA GLEBA 1-A (ÁREA REMANESCENTE) E GLEBA 4-A 
DESMEMBRADA DA GLEBA 1-A (ÁREA REMANESCENTE), TODAS 
DESMEMBRADAS DA PROPRIEDADE RANCHO DA MATA II: 
Limita-se do ponto P-56 ao P-95 com a Avenida Deputado Ettore Labanca. 
Do P-95 ao P-94 com o Lote nº 01, desmembrado da Gleba 01-A Remanescente da Propriedade 
Rancho da Mata II. 
Do P-94 ao P-14 com Faixa de Domínio da Linha Férrea RFFSA. 
Do P-14 ao P-15 com Faixa de Domínio da Linha Férrea RFFSA. 
Do P-15 ao P-59 com Faixa de Domínio da Linha Férrea RFFSA. 
Do P-59 ao P-58 com Área para Equipamento de Infraestrutura. 
Do P-58 ao P-57 com Área para Equipamento de Infraestrutura. 
Do P-57 ao P-56 com Área para Equipamento Comunitário. 
QUADRO DE ÁREAS: 
Área de terras resultante 7.966,22 m2 
Georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares 
Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000. 
O presente memorial foi elaborado de acordo com o projeto para remembramento em anexo. 

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