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SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE E AIIRl'lÇA
MENSAGEM Nº 011/2026
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber,
por doação, imóvel que especifica, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a receber, por doação, bem
imóvel registrado sob a Matrícula (CNM) nº 077065.2.0049353-18, conforme
certidão de inteiro teor e memorial descritivo anexos.
A medida visa conferir o necessário respaldo legislativo para a formalização
da transferência do imóvel ao patrimônio público municipal, sem ônus e sem
qualquer contrapartida, nos termos do procedimento legal aplicável ao
recebimento de bens imóveis pelo Município.
Registra-se, ainda, que o Memorando de Entendimentos anexado ao
processo consigna a intenção de formalização da doação após a aprovação da lei
autorizativa e prevê que a área será destinada à implantação de equipamento
comunitário escolar, fortalecendo a infraestrutura educacional do Município.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação da proposição, por
atender ao interesse público municipal.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores votos de elevada estima
e consideração.
São Lourenço da Mata, 03 de março de 2026.
Vinícius Labanca
-PREFEITO0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05
O gabinete@slm.pe.gov.br 8 saolourencodamata.pe.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE E RVAnÇA
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PROJETO DE LEI Nº 011/2026.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber, por doação, imóvel que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal de
1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de
Vereadores este Projeto de Lei.
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em nome do Município de São
Lourenço da Mata/PE, por doação pura e simples, sem ônus e sem qualquer
contrapartida, de particular, o seguinte bem imóvel, conforme certidão registra! e
memorial descritivo anexos:
I - Imóvel registrado sob a Matrícula (CNM) nº 077065.2.0049353-18, consistente em
terreno urbano situado no Município de São Lourenço da Mata/PE, com área total de
7.966,22 m2 e perímetro de 384,55 m, com limites e confrontações descritos na
respectiva matrícula e no memorial descritivo (pontos P-56 a P-95 etc.).
§ 1 ° A doação prevista no caput ocorrerá com o imóvel livre e desembaraçado de
quaisquer ônus reais, gravames ou restrições, devendo tal condição constar da
escritura pública e ser comprovada por certidões atualizadas pertinentes, quando da
formalização do ato.
§ 2º O recebimento do imóvel observará o conteúdo do Memorando de Entendimentos
anexo, o qual registra a intenção das partes de formalizar a doação após a aprovação desta
Lei e prevê a finalidade de implantação de equipamento comunitário escolar.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo será destinado exclusivamente à
execução da obra de duplicação da Avenida Deputado Ettore Labanca, no bairro de Nova
Tiúma, Município de São Lourenço da Mata - PE.
Art. 2º A doação será formalizada mediante escritura pública, com posterior registro
no Cartório de Registro de Imóveis competente, correndo os efeitos da transferência
dominial a partir do respectivo registro.
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNP.J: ll.251.832/0001-05
O gabinete@slm.pe.gov.br 9 saolourencodamata.pe.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DAMATA .
CIDADE QUE ACOlHE E AVAnÇA
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários ao
cumprimento desta Lei, inclusive assinar a escritura pública de doação e promover os
registros e averbações cabíveis.
Art. 4º As despesas cartorárias, emolumentos e demais custos decorrentes da lavratura e
do registro do título translativo, se houver, correrão por conta do doador, ressalvadas
hipóteses legais de isenção ou imunidade aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 03 de março de 2026.
Vinícius Labanca
-PREFEITO0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-56 . .;i I CNPJ: 11.251.832/óOOl-05
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Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas
Cnpj 29.283.392/0001-25 I CNS (CNJ) 07.706-5 I CAEPF (INSS) 700115358705
Avenida Oito de Maio, n.118, bairro Centro, CEP 54735-01 O
Telefone (81) 3079-7000 1 WhatsApp: (81) 98171-60601 E-mail: serventiareglstralslm@gmall.com
Oficial Registrador: Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa
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CERTIDÃO DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA-INTEIRO TEOR
Matrícula (CNM): 077065.2.0049353-18
(expedida em 30 de dezembro de 2025)
Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa, Oficial Registrador
da Serventia Registrai de São Lourenço da Mata/PE
(Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e
Registro Civil das Pessoas Jurídicas), na forma da lei.
CERTIFICO que a requerimento da parte interessada, conforme Protocolo de Pedido de
Certidão n. 43.918, nos termos dos artigos 19, da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de
1973, e 1239, do Provimento n. 11, de 12 de julho de 2023 - Código de Normas do
Extrajudicial - da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ T JIPE)
-, revendo nos livros, fichas e demais documentos, a meu cargo, nesta Serventia
Registrai de São Lourenço da Mata/PE, encontrei no Livro n. 2 - Registro Geral, a
Matrícula (CNM) n. 077065.2.0049353-18, passando, pois, a certificar o que segue:
Dados do Imóvel: TERRENO URBANO com área total de 7.966,22ha (sete mil
hectares novecentos e sessenta e seis ares e vinte e dois centiares) e perímetro de
384,55m (trezentos e oitenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), de
propriedade do Rancho da Mata/PE, situado na cidade de São Lourenço da
Mata/PE, com as seguintes medidas, limitações e confrontações: limita-se do ponto
P-56 ao P-95 com a Avenida Deputado Ettore Labanca; do P-95 ao P94 com o lote n. 01,
desmembrado da Gleba 01-A, remanescente da propriedade Rancho da Mata li; do P-94
ao P-14 com Faixa de Domínio da Linha Férrea RFFSA; do P-14 ao P-15 com Faixa de
Domínio da Linha Férrea RFFSA; do P-15 ao P-59 com Faixa de Domínio da Linha
Férrea RFFSA; do P-59 ao P-58 com área para equipamento de infraestrutura; do P-58
ao P-57 com área para equipamento de infraestrutura e do P-57 ao P-56 com área para
equipamento comunitário, devidamente qeorreferenciado, de acordo com a planta
aprovada pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, datada de 17/11/2025,
Memorial descritivo, datado de 12/09/2025, assinados por Thaíse de Santana Santos,
Arquiteta e Urbanista, CAU: A114679-3, contendo as coordenadas dos vértices
definidores dos limites do imóvel do imóvel, em questão, ao Sistema Geodésico Brasileiro
- SGB e com precisão posicional e respectivos azimutes e distancias como sendo: Tem
início no ponto P-56 de coordenadas N(Y) 9116958.33 e E(X) 273647.32, com ângulo
interno de 99°59'35" e percorrendo uma distância de 92,05m, encontramos o ponto P-95;
Deste com coordenadas N(Y) 9116899.91 e E(X) 273718.46, com ângulo interno de
89°41 '40" e percorrendo uma distância de 105,30m, encontramos o ponto P-94; Deste
com coordenadas N(Y) 9116818.90 e E(X) 273651.20, com ângulo interno de 71°7'50" e
percorrendo uma distância de 23,77m, encontramos o ponto P-14; Deste com
coordenadas N(Y) 9116839.18 e E(X) 273638.81, com ângulo interno de 184°9'38" e
percorrendo uma distância de 24,34m, encontramos o ponto P-15; Deste
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coordenadas N(Y) 9116858.98 e E(X) 273624.64, com ângulo interno de 183°15'25" e
percorrendo uma distância de 21,72m, encontramos o ponto P-59; Deste com
coordenadas N(Y) 9116875.89 e E(X) 273611.01, com ângulo interno de 97°19'3" e
percorrendo uma distância de 28,93m, encontramos o ponto P-58; Deste com
coordenadas N(Y) 9116896.76 e E(X) 273631.11, com ângulo interno de 264°12'56" e
percorrendo uma distância de 36, 15m, encontramos o ponto P-57; Deste com
coordenadas N(Y) 9116924.29 e E(X) 273607 .63, com ângulo interno de 90°13'56" e
percorrendo uma distância de 52,29m, encontramos o ponto P-56, fechando toda
ooliqonal com um perímetro de 384,55m.
Dados do Proprietário: Petribú Empreendimentos Imobiliários Ltda, com sede na
Rodovia PE-41, s/n, km 2, Bairro Novo, na cidade de Carpina/PE, inscrita no CNPJ/MF n.
14.813.791/0001-83, rsqistrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE . '
sob o NIRE 26.2.01993599, em 29 de dezembro de 2011, representada na forma do seu
contrato social, por seu sócio administrador Jorqe Cavalcanti de Petribú Filho, brasileiro,
portador da carteira de identidade civil n. 5.365.907 (RG SSP PE) e do CPF/MF n.
038.904.804-62, administrador de empresas, divorciado, residente e domiciliado na
Avenida Boa Viaqern, n. 5.354, apartamento n. 2.101, bairro Boa Viaqem, CEP
51030-000, na cidade do Recife/PE, que se faz representar por Raphael José de Oliveira
Campos, brasileiro, portador da carteira de identidade civil n. 6.908.198 (RG SOS PE) e
do CPF/MF n. 055.321.954-55, arquiteto, casado, com endereço profissional na Rodovia
PE-41, s/n, km 2, Bairro Novo, na cidade de Carpina/PE, conforme procuração pública
lavrada na Ata da Serventia Reqistral e Notarial de Laqoa do ltaenqa, Tabelião Público e
Oficial reqistrador Odilon Pereira da Cunha Filho, no Livro 0064-P, folha 036, protocolo
013711, datada de 22/10/2025.
Registro Anterior: Matrículas (CNM) n. 077065.2.0023127-29, 077065.2.0023129-23 {3
077065.2.0023131-17, datadas de 02/03/2018. São Lourenço da Mata/PE, 30/12/2025.
Eu, MARIA CLARA MARQUES ANCHIETA DOS SANTOS, Escrevente a digitei. Assinado
digitalmente por LUIZ ANTONIO FERREIRA PACHECO DA COSTA - Oficial Registrador,
CPF n. 072.698.381-00, em 30/12/2025 15:10:28
AV-1 - 077065.2.0049353-18 - Protocolo n. 55.758 - 18/12/2025 - 15:40:52 -
REMEMBRAMENTO: Procedo a presente averbação, a requerimento da proprietária,
datado de 18/11/2025, para constar o remembramento do Terreno Urbano com área
total de 7.966,22ha (sete mil hectares novecentos e sessenta e seis ares e vinte e
dois centiares) e perímetro de 384,55m (trezentos e oitenta e quatro metros e
cinquenta e cinco centímetros), desta Matrícula, resultante do remembramento do
Terreno Urbano medindo 4.573,92m2 e um perímetro de291,70m, da Matrícula n.
077065.2.0023127-29; do Terreno Urbano medindo 1.842,74m2 e um perímetro de
763,83m, da Matrícula n. 077065.2.0023129-23 e do Terreno Urbano medindo 1.549,56m2
e um perímetro de 212,72m, da Matrícula n.077065.2.0023131-17, da Propriedadé
Rancho da Mata li, situado neste Município de São Lourenço da Mata/PE, na
conformidade da Planta aprovada pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata,
datada de 17/11/2025, Memorial descritivo, datado de 12/09/2025, assinados por Thaíse
de Santana Santos, Arquiteta e Urbanista, CAU: A114679-3. Atribuindo o valor db
Imóvel de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Guia de recolhimento SICASE
n. 23936462, no valor total de R$ 1.278,66, com a descrição dos respectivos títulos t
valores: Emolumentos: R$ 753,06; TSNR: R$ 375,00; FERC: R$ 83,67; FERM-PJPE: R$
8,37; FUNSEG: R$ 16,73 e ISS: R$ 41,83; Selo digital n. 0077065.CLN12202501.00271
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Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas
Cnpj 29.283.392/0001-25 I CNS (CNJ) 07.706-5 I CAEPF (INSS) 700115358705
Avenida Oito de Maio, n.118, bairro Centro, CEP 54735-01 O
Telefone (81) 3079-70001 WhatsApp: (81) 98171-60601 E-mail: serventiareglstralslm@gmail.com
Oficial Registrador: Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa
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- Consulte em www.tjpe.jus.br/selodigital. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. São
Lourenço da Mata/PE, 30/12/2025. Eu, MARIA CLARA MARQUES ANCHIETA DOS
SANTOS, Escrevente a digitei. Assinado digitalmente por LUIZ ANTONIO FERREIRA
PACHECO DA COSTA - Oficial Registrador, CPF n. 072.698.381-00, em 30/12/2025
15:10:30
AV-2 - 077065.2.0049353-18 - Protocolo n. 55.758 - 18/12/2025 - 15:40:52 -
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL:Procedo a presente averbação, a requerimento da
proprietária, datado de 18/11/2025, para constar a DESTINAÇÃO do imóvel objeto
desta matrícula para a IMPLANTAÇÃO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO, pelo
Município de São Lourenço da Mata/PE. Guia de recolhimento SICASE n. 23936462, nb
valor total de R$ 117,81, com a descrição dos respectivos títulos e valores: Emolumentos:
R$ 82,84; TSNR: R$ 18,41; FERC: R$ 9,20; FERM-PJPE: R$ 0,92; FUNSEG: R$ 1,84 e
ISS: R$ 4,60; Selo digital n. 0077065.CLN 12202501.02674 - Consulte em
www.tjpe.jus.br/selodigital. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. São Lourenço da
Mata/PE, 30/12/2025. Eu, MARIA CLARA MARQUES ANCHIETA DOS SANTOS,
Escrevente a digitei. Assinado digitalmente por LUIZ ANTONIO FERREIRA PACHECO
DA COSTA - Oficial Registrador, CPF n. 072.698.381-00, em 30/12/2025 15:10:32
CERTIFICO que foram realizadas buscas no acervo desta Serventia Registrai de São
Lourenço da Mata/PE, desde sua instalação em 14/02/1879 até 30 de dezembro de 2025
. CERTIFICO mais, que encontrei a matrícula acima descrita e caracterizada que aqui
transcrevo em inteiro teor, ou seja, reprodução autêntica da Matrícula (CNM) n.
077065.2.0049353-18 .. CERTIFICO, que para efeitos de alienação, gravame ou
disponibilidade do imóvel, desta Matrícula, este instrumento de certidão terá validade de
30 (trinta) dias, podendo ser convalidada, uma única vez, dentro do prazo de 6 (seis)
meses, desde que não tenha havido qualquer alteração, nos termos do artigo n. 1239, §
11 º e 12°, do Provimento n. 11, de 12 de julho de 2023 - Código de Normas do
Extrajudicial - da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ T JIPE).
CERTIFICO ademais, que a presente certidão contém a reprodução de todo o conteúdo
da matrícula e é suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais,
e restrições sobre o imóvel, que é próprio ante a inexistência de domínio da União e do
instituto da enfiteuse particular, tudo independentemente de certificação específica pelo
Oficial Registrador. CERTIFICO, por oportuno, que, em decorrência do estado de
conservação, por estarem bastante prejudicados, em uma boa parte, dos livros físicos e
dos documentos do acervo desta Serventia Registrai de São Lourenço da Mata/PE,
apesar dos esforços para uma real e adequada sistematização mediante a abertura de
matrículas e/ou registros e/ou transposição do sistema físico para o sistema digital,
soffware (eletrônico) dos registros, além da implementação de recuperação e restauração
dos livros antigos, em especial, desde 18/12/2018, motivo, pois, que na ocorrência de
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possível erro material ou desencontro de informação relacionadas com o requerimento
feito pelo interessado a esta Serventia Registrai ou mesmo por erro dos dados
alusivamente ao imóvel em questão, ficarei, desta feita, à disposição para proceder a
correção ou a atualização retificativa ou complementar de dados pertinentes ao
proprietário e ao imóvel - dados objetivos e subjetivos matriciais e registrais -, desde que
permitidos pela legislação registrai e/ou dar o encaminhamento necessário para a solução
da pendência. CERTIFICO outrossim, que os dados pessoais constantes neste
documento estão protegidos pela Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD), apesar de público, devem ser utilizados somente
para os fins específicos a que se destinam, ficando advertido que o uso para finalidades
diversas desses dados, sujeitará o responsável às sanções nas áreas civil, criminal e
administrativa, no que couber.
CERTIFICO, finalmente, que as despesas deste instrumento foram recolhidas por
intermédio da Guia de recolhimento SICASE n. 23936462, com a descrição dos títulos e
respectivos valores: Emolumentos: 126,22; FERC: 14,02, (Lei n. 12.978, de 28 de
dezembro de 2005); TSNR: 28,05, (Lei n. 11.404, de 19 de dezembro de 1996 e Ato n.
1042/2013 - SEJU); FERM-PJPE 1,40, (Lei n. 16.521, de 27 de dezembro de 2018);
FUNSEG 2,80, (Lei n. 16.522, de 27 de dezembro de 2018); ISS R$ 7,01, perfazendo um
total: 179,50. Selo: 0077065.CLP12202501.03462. O REFERIDO É VERDADE E DOU
FÉ. São Lourenço da Mata/PE em 30 de dezembro de 2025. Esta certidão foi elaborada e
transcrita por: MARIA CLARA MARQUES ANCHIETA DOS SANTOS - Escrevente, e
conferida por: LUIZ ANTONIO FERREIRA PACHECO DA COSTA, Oficial que este
instrumento subscreve. NADA MAIS
Selo Digital de Fiscalização
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Selo: 0077065.CLP12202501.03462
Data: 30/12/2025 às 15:25:32
Consulte a autenticidade em
www.tjpe.jus.br/selodigital
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
PETRIBU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E O MUNICÍPIO DE
SÃO LOURENÇO DA MATA/PE
Pelo presente instrumento particular, de um lado, PETRIBU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.813.791/0001-83, com sede na ROD PE 41, S/N, KM 2,
Bairro Novo, Carpina/PE, neste ato representada na forma de seu contrato social por seu
sócio administrador, Sr. Jorge Cavalcanti de Petribú Filho, ou por seu procurador
regularmente constituído, doravante denominada simplesmente PROPONENTE
DOADORA; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 1 l.251.832/0001-05, com sede à Praça
Araújo Sobrinho, S/N, Centro, São Lourenço da Mata/PE, representado neste ato por seu
Secretário de Finanças, doravante denominado PREFEITURA ou PROPONENTE
DONATÁRIA;
CONSIDERANDO:
I - o interesse público na destinação de área de propriedade da PROPONENTE
DOADORA para a implantação um equipamento comunitário escolar, localizado na
Avenida Deputado Ettore Labanca, no bairro de Nova Tiúma, Município de São Lourenço
daMata/PE;
II - a necessidade de observância das exigências legais para a formalização da
transferência de propriedade de bens imóveis ao Poder Público, notadamente a prévia
autorização legislativa municipal;
III - a intenção das partes em formalizar, oportunamente, a respectiva Escritura Pública
de Doação, tão logo seja aprovada lei municipal autorizativa;
RESOLVEM CELEBRAR o PRESENTE MEMORANDO DE
ENTENDIMENTOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Memorando tem por objeto
registrar a intenção das partes de celebrar Escritura Pública de Doação da área descrita
na hiatrícula nº 077065.2.0049353-18: do Cartório de Registro de Imóveis de São
Lourenço da Mata/PE, área total de 7.966,22ha (sete mil hectares novecentos e
sessenta e seis ares e vinte e dois centiares) e perímetro de 384,55m (trezentos e
oitenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) características constantes no
Memorial Descritivo anexo, parte integrante e inseparável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE: A área a ser doada destina-se,
exclusivamente, à construção de um equipamento comunitário escolar, com o objetivo de
aprimorar a infraestrutura educacional do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO: A
formalização da doação ocorrerá mediante lavratura de Escritura Pública de Doação, a
ser celebrada tão logo:
I - Seja aprovada lei municipal específica autorizando o recebimento do imóvel pelo
Município;
II - Sejam providenciadas as certidões e documentos necessários para a lavratura e
registro;
III - Seja observado o procedimento legal aplicável.
CLÁUSULA QUARTA - DA NATUREZA DO PRESENTE INSTRUMENTO: O
presente Memorando tem caráter declaratório e não translativo de propriedade,
destinando-se apenas a formalizar a convergência de vontades das partes quanto à futura
doação, não gerando, por si só, obrigações patrimoniais ou transferência de domínio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As partes comprometem-se
a envidar esforços para que a tramitação e aprovação da lei municipal autorizativa
ocorram no menor prazo possível, respeitando os trâmites legais.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de São Lourenço da
Mata/PE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Memorando, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Lourenço da Mata/PE, 04 de março de 2026.
PROPONENTE DOADORA
PETRIBU EMPREEZ:ENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Representante: G -d~~
06(). ':f,2 _g lt-t - C),g'
PROPONENTE DONATÁRIA
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO
::,C/ 7..6
TESTEMUNHAS:
2.
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL
POLIGONAL DA ÁREA DE TERRAS COM 7.966,22 M2, RESULTANTE DO
REMEMBRAMENTO DAS GLEBAS 1-A (ÁREA REMANESCENTE), GLEBA 3-A
DESMEMBRADA DA GLEBA 1-A (ÁREA REMANESCENTE) E GLEBA 4-A
DESMEMBRADA DA GLEBA 1-A (ÁREA REMANESCENTE), TODAS
DESMEMBRADAS DA PROPRIEDADE RANCHO DA MATA II:
Tem início no ponto P-56 de coordenadas N(Y) 9116958.33 e E(X) 273647.32, com ângulo
interno de 99°59'35" e percorrendo uma distância de 92,05m, encontramos o ponto P-95; Deste
com coordenadas N(Y) 9116899.91 e E(X) 273718.46, com ângulo interno de 89º41'40" e
percorrendo uma distância de 105,30m, encontramos o ponto P-94; Deste com coordenadas N(Y)
9116818.90 e E(X) 273651.20, com ângulo interno de 71º7'50" e percorrendo uma distância de
23,77m, encontramos o ponto P-14; Deste com coordenadas N(Y) 9116839.18 e E(X) 273638.81,
com ângulo interno de 184°9'38" e percorrendo uma distância de 24,34m, encontramos o ponto
P-15; Deste com coordenadas N(Y) 9116858.98 e E(X) 273624.64, com ângulo interno de
183°15'25" e percorrendo uma distância de 21,72m, encontramos o ponto P-59; Deste com
coordenadas N(Y) 9116875.89 e E(X) 273611.01, com ângulo interno de 97°19'3" e percorrendo
uma distância de 28,93m, encontramos o ponto P-58; Deste com coordenadas N(Y) 9116896. 76
e E(X) 273631.11, com ângulo interno de 264°12'56" e percorrendo uma distância de 36,15m,
encontramos o ponto P-57; Deste com coordenadas N(Y) 9116924.29 e E(X) 273607.63, com
ângulo interno de 90°13'56" e percorrendo uma distância de 52,29m, encontramos o ponto P-56,
fechando toda poligonal com um perímetro de 384,55m.
LIMITES DA ÁREA DE TERRAS COM 7.966,22 M2, RESULTANTE DO
REMEMBRAMENTO DAS GLEBAS 1-A (ÁREA REMANESCENTE), GLEBA 3-A
DESMEMBRADA DA GLEBA 1-A (ÁREA REMANESCENTE) E GLEBA 4-A
DESMEMBRADA DA GLEBA 1-A (ÁREA REMANESCENTE), TODAS
DESMEMBRADAS DA PROPRIEDADE RANCHO DA MATA II:
Limita-se do ponto P-56 ao P-95 com a Avenida Deputado Ettore Labanca.
Do P-95 ao P-94 com o Lote nº 01, desmembrado da Gleba 01-A Remanescente da Propriedade
Rancho da Mata II.
Do P-94 ao P-14 com Faixa de Domínio da Linha Férrea RFFSA.
Do P-14 ao P-15 com Faixa de Domínio da Linha Férrea RFFSA.
Do P-15 ao P-59 com Faixa de Domínio da Linha Férrea RFFSA.
Do P-59 ao P-58 com Área para Equipamento de Infraestrutura.
Do P-58 ao P-57 com Área para Equipamento de Infraestrutura.
Do P-57 ao P-56 com Área para Equipamento Comunitário.
QUADRO DE ÁREAS:
Área de terras resultante 7.966,22 m2
Georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares
Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000.
O presente memorial foi elaborado de acordo com o projeto para remembramento em anexo.