GOVERNO MUNiCIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOUiE EAVROÇA
MENSAGEM Nº 012/2026
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de
Lei que revoga integralmente a Lei Municipal n
11 2.808, de 02 de outubro de 2020, a
qual dispõe sobre a instalação de placas em prédios públicos alugados indicando o valor
do contrato de aluguel.
A proposição se justifica em razão da inviabilidade material e administrativa de
execução da norma. Com efeito, a Lei nº 2.808/2020 não foi objeto de regulamentação
pelo Poder Executivo, circunstância que compromete sua plena aplicabilidade,
especialmente quanto à padronização, definição de órgão responsável, forma de execução
e fiscalização.
Além disso, inexiste dotação orçamentária específica para custeio da confecção e
instalação das placas previstas, o que inviabiliza a implementação da despesa à luz da
legalidade orçamentária e da responsabilidade fiscal, nos termos do art. 16, incisos I e II,
da Lei Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme consignado no referido expediente da PGM.
Cumpre destacar, ainda, que as informações buscadas pela lei revogada já se
encontram disponibilizadas ao público por meio do Portal da Transparência do
Município, em consonância com a Lei Complementar nº 131/2009 e com a Lei nº
12.527/2011, preservando-se, por via eletrônica, os princípios da publicidade, moralidade
e transparência administrativa.
Desse modo, a revogação proposta visa harmonizar o ordenamento municipal com
a realidade administrativa, orçamentária e tecnológica atualmente existente, evitando a
permanência de norma de difícil exequibilidade e cuja finalidade material já se encontra
atendida por instrumento mais amplo e eficiente de transparência pública.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Casa Legislativa, renovando protestos de elevado apreço e distinta consideração.
São Lourenço da Mata, 17 de março de 2026.
~~
Vinicius Labanca
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
PROJETO DE LEI Nº 012/2026
GOVERNO MUNICIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOUiE E AVAnçA
?J2lU.tr< O w Lt'Í ,J: '(} J4 - 202
EMENTA: Revoga integralmente a Lei Municipal nº 2.808,
de 02 de outubro de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 2.808, de 02 de outubro de
2020, que dispõe sobre a instalação de placas em prédios públicos alugados indicando o
valor do contrato de aluguel.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 17 de março de 2026.
~~
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito
Pr~de ~ao Lou•:1co da Mata· PE
Marcelo Lannes
Procurador Geral do Municipio
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
LEI Nº 2.808, OE 02 OE OUTUBRO DE 2020. /
EMENTA: Dispõe sobre a instalação de
placas em prédios públicos, que sejam
alugados, indicando o valor do
contrato de aluguel.
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do
Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso
VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº
033/2020, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-lo no prazo legat, e assim,
eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte lei com o seguinte
teor: ·
Art. 1°. Toma-se obrigatória, no âmbito do Município de São Lourenço da
Mata, em prédios públicos alugados, a instalação e manutenção de placa
informativa, em local visível, contendo as devidas informações acerca do
contrato de aluguel firmado.
Art. 2° A placa informativa de que trata o art. 1° deverá conter as seguintes
informações:
1 - Valor da locação;
li - Tempo de duração e objeto do contrato de locação; e,
Ili - Ente ou particular favorecido do contrato.
Parágrafo único. A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis ao
público, medindo ao menos 50 cm x 35 cm, bem como as informações que
devem ser regularmente atualizadas.
Art. 3° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
s.:..;.o·LôurE:
da Mata
n,., '""'º ?,1ttpo Vmo 11ot o cu/o(F
Rit:..,Ja K. 8 • ., de Of,velfa
r"\.. Assessor de Oepartamento
~ P1ocu1adona Geraldo t.l~'l't p,o
Mat. 203223
São Lourenço da Mata, 02 de outubro de 2020.