| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Institui diretriz de incentivo à divulgação de informações sobre os direitos da servidora gestante no portal institucional do Município de São Lourenço da Mata. |
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PROJETO DE LEI Nº 023/2026 Autoria: Maria do Socorro Oliveira da Silva (COiTA) -SD EMENTA: Institui diretriz de incentivo à divulgação de informações sobre os direitos da servidora gestante no portal institucional do Município de São Lourenço da Mata. A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COiTA), da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da Câmara Municlpal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, diretriz de incentivo à divulgação de informações relativas aos direitos da servidora gestante, por meio do portal institucional do Município. Art. 2° A diretriz prevista nesta Lei tem por finalidade promover o acesso à informação, a conscientização e o fortalecimento dos direitos da mulher no período gestacional, especialmente no âmbito das relações de trabalho no serviço público. Art. 3° Para fins de atendimento aos objetivos desta Lei, poderão ser divulgadas, no mês de março, informações educativas relacionadas a: 1 - direitos trabalhistas da servidora gestante, inclusive estabilidade e licençamaternidade; li - garantias relativas à saúde da gestante no ambiente de trabalho; Ili - direitos relacionados ao acompanhamento médico e à proteção da maternidade; IV - orientações sobre prevenção de práticas discriminatórias; V - demais informações relevantes à proteção da gestante no serviço público. Art. 4° As diretrizes instituídas por esta Lei possuem caráter orientador e educativo, voltadas à promoção da dignidade da mulher e ao acesso à informação no âmbito da administração pública. CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n 2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 <!!) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 26 de março de 2026. ~ Jo ar: ácl J ~ DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) VEREADORA - SD CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 ~ 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretriz de incentivo à divulgação de informações sobre os direitos da servidora gestante no portal institucional do Município de São Lourenço da Mata, especialmente no mês de março, período simbolicamente associado à valorização da mulher. A proposta encontra fundamento no art. 30, incisos I e li, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Trata-se de matéria inserida no âmbito da função legislativa típica, uma vez que estabelece diretriz de caráter educativo e informativo, sem interferir na organização administrativa do Poder Executivo, em observância ao princípio da separação dos poderes previsto no art. 2° da Constituição Federal. A Constituição da República consagra, em seu art. 1°, inciso 111, a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, e estabelece, em seu art. 6°, a proteção à maternidade como direito social. O art. 7°, inciso XVIII, assegura a licença-maternidade, enquanto o art. 39, §3°, estende aos servidores públicos diversos direitos sociais, incluindo aqueles relacionados à proteção da gestante. Ademais, o art. 37 da Constituição Federal consagra o princípio da publicidade, segundo o qual a Administração Pública deve garantir transparência e acesso à informação, o que legitima a adoção de medidas que incentivem a divulgação de direitos dos servidores, especialmente em situações que demandam maior proteção, como a gestação. No plano infraconstitucional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CL T), aplicada subsidiariamente, e a legislação previdenciária asseguram garantias CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n 2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 • ª1 3525.0722 <li) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM t@> @CAMARAMUNICIPALSLM relevantes às gestantes, enquanto a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) reforça o dever de transparência e disponibilização de informações de interesse público. A ampla divulgação desses direitos constitui instrumento essencial para sua efetivação. O presente projeto não cria obrigações ao Poder Executivo, não institui programas administrativos, nem impõe a realização de despesas públicas, limitando-se a estabelecer diretriz de incentivo à divulgação de informações, preservando a autonomia administrativa do gestor público. Dessa forma, atende ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ao art. 169 da Constituição Federal, por não gerar impacto orçamentário. Trata-se, portanto, de iniciativa juridicamente adequada, formalmente constitucional e materialmente legítima, que promove o acesso à informação, fortalece a proteção à maternidade e valoriza a mulher no serviço público, sem invadir competências do Poder Executivo e sem acarretar custos ao Município. Diante da relevância social e da conformidade constitucional da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 26 de março de 2026. M DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) VEREADORA - SD CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n 2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 @www.SAO~OURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM