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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstitui diretrizes de incentivo à disseminação de informações sobre noções básicas de primeiros socorros no âmbito do Município de São Lourenço da Mata.
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 024/2026 Autoria: Maria do Socorro 
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD 
EMENTA: Institui diretrizes de 
incentivo à disseminação de 
informações sobre noções básicas de 
primeiros socorros no âmbito do 
Município de São Lourenço da Mata. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Ficam instituídas, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, 
diretrizes de incentivo à disseminação de informações sobre noções básicas de 
primeiros socorros, com caráter educativo e orientador. 
Art. 2° As diretrizes previstas nesta Lei têm por finalidade ampliar o acesso da 
população a conhecimentos básicos que possam contribuir para a prevenção 
de agravamentos em situações de emergência até a chegada de atendimento 
especializado. 
Art. 3° São objetivos das diretrizes instituídas por esta Lei: 
1 - promover a conscientização sobre a importância dos primeiros socorros; 
li - estimular a disseminação de conhecimentos básicos que possam salvar 
vidas; 
Ili - incentivar atitudes seguras em situações de emergência; 
IV- reduzir riscos decorrentes de atendimentos inadequados; 
V - fortalecer a cultura de cuidado e solidariedade no âmbito comunitário. 
Art. 4° Para o desenvolvimento dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser 
estimuladas, no âmbito da sociedade civil, instituições de ensino, associações 
comunitárias, organizações privadas e demais segmentos sociais, ações como: 
1 - divulgação de conteúdos educativos sobre procedimentos básicos de 
primeiros socorros; 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM (@) @CAMARAMUNICIPALSLM 
li - promoção de encontros, palestras e atividades educativas de caráter 
informativo; 
Ili - incentivo à circulação de materiais explicativos em meios físicos e digitais; 
IV - compartilhamento de orientações simples para situações de emergência, 
como desmaios, engasgas, quedas e pequenos acidentes; 
V - estímulo à difusão de práticas seguras de atendimento inicial até a 
chegada de socorro especializado. 
Art. 5° As diretrizes instituídas por esta Lei possuem natureza orientadora, 
voltada à promoção de valores sociais relacionados à proteção da vida, à 
segurança e ao bem-estar coletivo. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 26 de março de 2026. 
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MARrO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COITA) 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 81 3525.0722 Cli) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes de incentivo à 
disseminação de informações sobre noções básicas de primeiros socorros no 
Município de São Lourenço da Mata, com caráter educativo e orientador, 
visando ampliar o acesso da população a conhecimentos essenciais para 
atuação em situações de emergência. 
A proposta encontra fundamento no art. 30, incisos I e li, da Constituição 
Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos 
de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 
A matéria insere-se no âmbito da função legislativa típica, uma vez que 
estabelece diretrizes de natureza social e educativa, sem interferir na 
organização administrativa do Poder Executivo, em respeito ao princípio da 
separação dos poderes previsto no art. 2° da Constituição Federal. 
A Constituição da República assegura, em seu art. 1°, inciso 111, a dignidade da 
pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, e 
estabelece, em seu art. 6°, a saúde como direito social fundamental. Ademais, 
o art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de 
doenças e de outros agravos. 
Nesse contexto, a disseminação de informações básicas sobre primeiros 
socorros constitui medida relevante para a proteção da vida e da integridade 
física das pessoas, permitindo intervenções iniciais adequadas em situações 
emergenciais até a chegada de atendimento especializado, o que pode ser 
determinante para evitar agravamentos ou óbitos. 
A presente proposição não cria programas governamentais, não impõe 
obrigações administrativas ao Poder Executivo, não institui despesas públicas 
e não interfere na estrutura da Administração Municipal, limitando-se a 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
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-. 
estabelecer diretrizes de incentivo à conscientização social. Dessa forma, 
observa o disposto no art, 113 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias e no art. 169 da Constituição Federal, por não acarretar impacto 
orçamentário. 
Além disso, a iniciativa está alinhada aos princípios da prevenção e da 
promoção da saúde, amplamente reconhecidos na legislação brasileira, 
especialmente na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece 
como um de seus objetivos a promoção de ações que contribuam para a 
redução de riscos à saúde da população. 
Trata-se, portanto, de proposição juridicamente adequada, formalmente 
constitucional e materialmente legítima, que promove a proteção da vida e o 
bem-estar coletivo por meio da informação e da conscientização, sem gerar 
custos ao Município nem invadir competências do Poder Executivo, além de 
apresentar caráter inovador no âmbito do Município de São Lourenço da Mata. 
Diante da relevância social e da conformidade constitucional da matéria, conto 
com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 26 de março de 
2026. 
i~ ~ ai: (/ e/{ J/h,, 
MARIÁ yo SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍT A) 
( VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
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