| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Institui diretrizes de incentivo à disseminação de informações sobre noções básicas de primeiros socorros no âmbito do Município de São Lourenço da Mata. |
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PROJETO DE LEI Nº 024/2026 Autoria: Maria do Socorro
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD
EMENTA: Institui diretrizes de
incentivo à disseminação de
informações sobre noções básicas de
primeiros socorros no âmbito do
Município de São Lourenço da Mata.
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais,
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Ficam instituídas, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata,
diretrizes de incentivo à disseminação de informações sobre noções básicas de
primeiros socorros, com caráter educativo e orientador.
Art. 2° As diretrizes previstas nesta Lei têm por finalidade ampliar o acesso da
população a conhecimentos básicos que possam contribuir para a prevenção
de agravamentos em situações de emergência até a chegada de atendimento
especializado.
Art. 3° São objetivos das diretrizes instituídas por esta Lei:
1 - promover a conscientização sobre a importância dos primeiros socorros;
li - estimular a disseminação de conhecimentos básicos que possam salvar
vidas;
Ili - incentivar atitudes seguras em situações de emergência;
IV- reduzir riscos decorrentes de atendimentos inadequados;
V - fortalecer a cultura de cuidado e solidariedade no âmbito comunitário.
Art. 4° Para o desenvolvimento dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser
estimuladas, no âmbito da sociedade civil, instituições de ensino, associações
comunitárias, organizações privadas e demais segmentos sociais, ações como:
1 - divulgação de conteúdos educativos sobre procedimentos básicos de
primeiros socorros;
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2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98
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li - promoção de encontros, palestras e atividades educativas de caráter
informativo;
Ili - incentivo à circulação de materiais explicativos em meios físicos e digitais;
IV - compartilhamento de orientações simples para situações de emergência,
como desmaios, engasgas, quedas e pequenos acidentes;
V - estímulo à difusão de práticas seguras de atendimento inicial até a
chegada de socorro especializado.
Art. 5° As diretrizes instituídas por esta Lei possuem natureza orientadora,
voltada à promoção de valores sociais relacionados à proteção da vida, à
segurança e ao bem-estar coletivo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 26 de março de 2026.
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MARrO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COITA)
VEREADORA - SD
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes de incentivo à
disseminação de informações sobre noções básicas de primeiros socorros no
Município de São Lourenço da Mata, com caráter educativo e orientador,
visando ampliar o acesso da população a conhecimentos essenciais para
atuação em situações de emergência.
A proposta encontra fundamento no art. 30, incisos I e li, da Constituição
Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos
de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
A matéria insere-se no âmbito da função legislativa típica, uma vez que
estabelece diretrizes de natureza social e educativa, sem interferir na
organização administrativa do Poder Executivo, em respeito ao princípio da
separação dos poderes previsto no art. 2° da Constituição Federal.
A Constituição da República assegura, em seu art. 1°, inciso 111, a dignidade da
pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, e
estabelece, em seu art. 6°, a saúde como direito social fundamental. Ademais,
o art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doenças e de outros agravos.
Nesse contexto, a disseminação de informações básicas sobre primeiros
socorros constitui medida relevante para a proteção da vida e da integridade
física das pessoas, permitindo intervenções iniciais adequadas em situações
emergenciais até a chegada de atendimento especializado, o que pode ser
determinante para evitar agravamentos ou óbitos.
A presente proposição não cria programas governamentais, não impõe
obrigações administrativas ao Poder Executivo, não institui despesas públicas
e não interfere na estrutura da Administração Municipal, limitando-se a
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estabelecer diretrizes de incentivo à conscientização social. Dessa forma,
observa o disposto no art, 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e no art. 169 da Constituição Federal, por não acarretar impacto
orçamentário.
Além disso, a iniciativa está alinhada aos princípios da prevenção e da
promoção da saúde, amplamente reconhecidos na legislação brasileira,
especialmente na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece
como um de seus objetivos a promoção de ações que contribuam para a
redução de riscos à saúde da população.
Trata-se, portanto, de proposição juridicamente adequada, formalmente
constitucional e materialmente legítima, que promove a proteção da vida e o
bem-estar coletivo por meio da informação e da conscientização, sem gerar
custos ao Município nem invadir competências do Poder Executivo, além de
apresentar caráter inovador no âmbito do Município de São Lourenço da Mata.
Diante da relevância social e da conformidade constitucional da matéria, conto
com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de
Lei.
Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 26 de março de
2026.
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MARIÁ yo SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍT A)
( VEREADORA - SD
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