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materia nº 153/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 153 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaIntegração da rede municipal de atendimento às vítimas de violência doméstica.
native_id9733

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-26 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 153 / 2026 Autor: Vereador Pedro Henrique 
Partido Solidariedade 
Aprovado em .flR_1 __Q!:J_1 2026 
Rejeitado em - / ..::: ..._/ 2026 
Retirado efll-- / - / 2026 .;-- 
ASSUNTO 
Integração da rede municipal de atendimento às vítimas de violência 
doméstica. 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos 
termos regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo ao 
senhor Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto ao Secretário responsável 
para que seja realizado o pleito acima solicitado. 
JUSTIFICATIVA 
A violência doméstica é uma problemática complexa que exige uma atuação 
articulada e eficiente do poder público. Atualmente, muitas vítimas enfrentam 
dificuldades no acesso aos serviços disponíveis, seja pela falta de informação, 
pela ausência de comunicação entre os órgãos ou pela fragmentação do 
atendimento. Dessa forma, a integração entre as Secretarias Municipais 
especialmente Assistência Social, Saúde e Educação é fundamental para 
garantir um atendimento mais ágil, humanizado e eficaz às vítimas. A atuação 
conjunta permite não apenas o acolhimento imediato, mas também o 
acompanhamento contínuo dos casos, contribuindo para a quebra do ciclo de 
violência. Além disso, a criação de fluxos de atendimento padronizados, o 
compartilhamento de informações (respeitando os limites legais) e a capacitação 
conjunta dos profissionais envolvidos fortalecem a rede de proteção e aumentam 
a efetividade das políticas públicas. Ressalta-se ainda que a escola e as 
unidades de saúde muitas vezes são portas de entrada importantes para a 
identificação de casos de violência, sendo essencial que estejam alinhadas com 
os demais serviços de apoio . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
., 
- 
Proposta: 
Que o Município de São Lourenço da Mata realize Integração da rede 
municipal de atendimento às vítimas de violência doméstica. 
Plenário da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 24 de março de 2026. 
Pedro Batera 
Vereador - Partido Solidariedade 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 €i) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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