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materia nº 163/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 163 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaSolicitação de estudo para criação do programa “documento fácil” no município.
native_id9743

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-26 Aguardando apresentação em plenário

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 163/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
Aprovado em D2__t J2!iJ 2026 
Rejeitado em -- / -,, / 2026 
Retirado em , ~ .- / 2026 
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ESTUDO PARA CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
"DOCUMENTO FÁCIL" NO MUNICÍPIO. 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, solicitando a realização de 
estudo técnico para implantação do Programa "Documento Fácil", com o objetivo de 
facilitar o acesso da população à emissão e regularização de documentos pessoais 
básicos. 
JUSTIFICATIVA 
Milhares de cidadãos enfrentam dificuldades para acessar serviços públicos, 
benefícios sociais, emprego e até atendimento em saúde por não possuírem 
documentação básica regularizada. 
A ausência ou irregularidade de documentos como RG, CPF, certidão de nascimento 
ou comprovante de residência ainda é uma barreira silenciosa que exclui pessoas 
de direitos fundamentais. 
O Programa "Documento Fácil" propõe levar o serviço até quem mais precisa, por 
meio de: 
• Mutirões itinerantes nos bairros e comunidades; 
• Parcerias com órgãos estaduais e cartórios; 
• Emissão gratuita ou facilitada de documentos básicos; 
• Orientação sobre regularização de pendências; 
• Prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social; 
• Ações em escolas para garantir documentação de crianças e 
adolescentes; 
A proposta é simples, mas extremamente eficaz: garantir que todo cidadão exista 
oficialmente perante o Estado. 
Sem documentos, não há acesso pleno à cidadania. Com documentos, abrem-se 
portas para saúde, educação, emprego e dignidade. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 (1 WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
Dessa forma, o município avança na inclusão social e na garantia de direitos básicos. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
requerimento 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 24 de março de 2026. 
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Vereadora-AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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