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REQUERIMENTO Nº 166 / 2026 Autor: Maria do Socorro Oliveira da
Silva (Coíta)
Partido SD
Aprovado em rti.J _@_1 2026
Rejeitado em - l-=---- 12026
Retirado e~ - '-=-' 2026
5
ASSUNTO
Construção de 02 (duas) escadarias na Rua: Claudinor Duarte de Almeida,
(Rua: Doze), que cruza para a Rua: Maria Cândida, (Rua: Sessenta e Três), No
Parque Capibaribe
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos
termos regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a
Vossa Excelência o Prefeito do Município, Vinícius Labanca, junto ao Secretário
responsável para que sejam tomadas as devidas providências para Construção de
02 (duas) escadarias na Rua Doze, que cruza para a Rua Sessenta e Três No
Parque Capibaribe no município de São Lourenço da Mata.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente requerimento tem por finalidade solicitar ao Poder Público a construção
de 02 (duas) escadarias na Rua Doze, no trecho que dá acesso à Rua Sessenta e
Três, no bairro Parque Capibaribe, visando garantir melhores condições de
mobilidade, segurança e dignidade aos moradores da localidade.
A referida área possui relevo acentuado, o que dificulta significativamente o
deslocamento de pedestres, especialmente de idosos, crianças, pessoas com
deficiência e trabalhadores que utilizam diariamente o trajeto. Atualmente, a
ausência de uma estrutura adequada obriga a população a transitar por caminhos
improvisados, escorregadios e inseguros, aumentando o risco de quedas e
acidentes sobretudo em e,eríodos chuvosos.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n~ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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A construção das escadarias proporcionará acessibilidade adequada, promovendo
inclusão social e assegurando o direito fundamental de ir e vir com segurança.
Além disso, a intervenção contribuirá para a organização urbana, valorização da
área e melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Ressalta-se ainda que a obra facilitará o acesso de serviços essenciais, como
coleta de lixo, serviços de manutenção urbana e atendimento emergencial,
beneficiando diretamente toda a comunidade.
Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da medida, razão
pela qual se justifica plenamente a aprovação do presente requerimento.
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 26 de março de 2026.
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