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materia nº 173/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 173 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaPrograma de Atendimento Educacional Domiciliar, neste município.
native_id9754

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada Matéria enviada para as devidas providencias e arquivada.
2026-04-14 Matéria enviada
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-14 Ordem do Dia U
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-04-07 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-01 Aguardando apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T13:00:13.328348-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 173/ 2026 Autor: Vereador Pedro Henrique 
Partido Solidariedade 
ASSUNTO 
Aprovado em l.J1_1 m_l 2026 
Rejeitado em__::::_/__::: _/ 2026 
Retirado ernh ,- L..::::._1 2026 
Programa de Atendimento Educacional Domiciliar, neste município. 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo ao senhor 
Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto ao Secretário responsável para que 
seja realizado o pleito acima solicitado. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação tem como objetivo garantir o direito à educação para 
estudantes que, por questões de saúde, estejam temporária ou permanentemente 
afastados do ambiente escolar. 
O atendimento domiciliar permite que esses alunos continuem acompanhando o 
conteúdo pedagógico, evitando prejuízos no aprendizado e reduzindo os índices de 
evasão escolar. 
Além disso, a medida contribui para a inclusão educacional, assegurando que 
nenhum estudante seja privado do ensino em razão de limitações físicas ou de 
saúde. 
Proposta: 
Que o Município de São Lourenço da Mata realize Implantação do Programa de 
Atendimento Educacional Domiciliar. 
Plenário da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 31 de março de 2026. 
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/--11W--d- - 
... /,....,,,- 
Pedro Batera 
Vereador - Partido Solidariedade 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n!! 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 

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