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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaReconhece o relevante interesse histórico, cultural e arquitetônico do imóvel denominado “Paço Municipal Prefeito Ettore Labanca”, sede da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:52:39.741958-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-05-05T10:40:34.632187-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1CÃM8ARA IIUNICIP~' U-PE egaagDA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027 /2026 
EMENTA: Reconhece o relevante interesse histórico, cultural e arquitetônico 
do imóvel denominado "Paço Municipal Prefeito Ettore Labanca", sede da 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. 
O VEREADOR Leonardo Barbosa da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica reconhecido o relevante interesse histórico, cultural e arquitetônico 
do imóvel denominado "Paço Municipal Prefeito Ettore Labanca", sede da 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, localizado na Praça Araújo 
Sobrinho, s/n, Centro. 
Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas de proteção 
cabíveis, inclusive, se for o caso, promover o competente processo de 
tombamento, na forma da legislação aplicável. 
§ 1 º As medidas de proteção de que trata o caput terão por finalidade a 
preservação da memória institucional, histórica e arquitetônica do Município. 
§ 2° Para os fins desta Lei, o Poder Executivo deverá adotar providências que 
evitem a descaracterização, demolição ou modificação do imóvel, sem prévia 
autorização do órgão competente, observado o devido processo administrativo. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá promover ações de preservação, valorização 
e divulgação do bem referido nesta Lei, inclusive por meio de programas 
educativos, culturais e turísticos. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026. 
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!~ O B os~tos 
SB~ 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃMARA MUJIICIPAL DE 
SÃO LOUIIDi DA IIATA-PE 
Justificativa 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer formalmente o valor 
histórico, cultural e arquitetônico do imóvel denominado "Paço Municipal 
Prefeito Ettore Labanca", sede do Poder Executivo do Município de São 
Lourenço da Mata, localizado na Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro. 
Trata-se de edificação de elevada relevância institucional e simbólica, por 
concentrar as funções administrativas do Município e representar, ao longo do 
tempo, a memória política e administrativa local. O reconhecimento legislativo 
de seu interesse cultural contribui para a preservação da identidade coletiva e 
para o fortalecimento do patrimônio público municipal. 
A Constituição Federal atribui ao Poder Público o dever de proteger o 
patrimônio cultural, compreendendo os bens materiais portadores de referência 
à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade. Nesse 
contexto, o Legislativo municipal exerce legitimamente função de indução 
normativa, ao reconhecer o valor cultural de bens relevantes. 
A proposição adota técnica legislativa adequada ao regime constitucional, na 
medida em que não impõe diretamente o tombamento - ato administrativo que 
demanda procedimento técnico específico -, mas orienta o Poder Executivo a 
avaliar e adotar as medidas de proteção cabíveis, inclusive, se for o caso, 
promover o competente processo de tombamento. 
Com isso, preserva-se a separação de Poderes, ao mesmo tempo em que se 
cumpre a função institucional do Parlamento de promover a proteção do 
patrimônio cultural local. 
Diante do exposto, a aprovação da matéria representa medida de relevante 
interesse público, voltada à preservação da memória institucional e à 
valorização da história do Município. 
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 Cii) www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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