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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027 /2026
EMENTA: Reconhece o relevante interesse histórico, cultural e arquitetônico
do imóvel denominado "Paço Municipal Prefeito Ettore Labanca", sede da
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
O VEREADOR Leonardo Barbosa da Câmara Municipal de São Lourenço da
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica reconhecido o relevante interesse histórico, cultural e arquitetônico
do imóvel denominado "Paço Municipal Prefeito Ettore Labanca", sede da
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, localizado na Praça Araújo
Sobrinho, s/n, Centro.
Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas de proteção
cabíveis, inclusive, se for o caso, promover o competente processo de
tombamento, na forma da legislação aplicável.
§ 1 º As medidas de proteção de que trata o caput terão por finalidade a
preservação da memória institucional, histórica e arquitetônica do Município.
§ 2° Para os fins desta Lei, o Poder Executivo deverá adotar providências que
evitem a descaracterização, demolição ou modificação do imóvel, sem prévia
autorização do órgão competente, observado o devido processo administrativo.
Art. 3° O Poder Executivo poderá promover ações de preservação, valorização
e divulgação do bem referido nesta Lei, inclusive por meio de programas
educativos, culturais e turísticos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
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SB~
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
CÃMARA MUJIICIPAL DE
SÃO LOUIIDi DA IIATA-PE
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer formalmente o valor
histórico, cultural e arquitetônico do imóvel denominado "Paço Municipal
Prefeito Ettore Labanca", sede do Poder Executivo do Município de São
Lourenço da Mata, localizado na Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro.
Trata-se de edificação de elevada relevância institucional e simbólica, por
concentrar as funções administrativas do Município e representar, ao longo do
tempo, a memória política e administrativa local. O reconhecimento legislativo
de seu interesse cultural contribui para a preservação da identidade coletiva e
para o fortalecimento do patrimônio público municipal.
A Constituição Federal atribui ao Poder Público o dever de proteger o
patrimônio cultural, compreendendo os bens materiais portadores de referência
à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade. Nesse
contexto, o Legislativo municipal exerce legitimamente função de indução
normativa, ao reconhecer o valor cultural de bens relevantes.
A proposição adota técnica legislativa adequada ao regime constitucional, na
medida em que não impõe diretamente o tombamento - ato administrativo que
demanda procedimento técnico específico -, mas orienta o Poder Executivo a
avaliar e adotar as medidas de proteção cabíveis, inclusive, se for o caso,
promover o competente processo de tombamento.
Com isso, preserva-se a separação de Poderes, ao mesmo tempo em que se
cumpre a função institucional do Parlamento de promover a proteção do
patrimônio cultural local.
Diante do exposto, a aprovação da matéria representa medida de relevante
interesse público, voltada à preservação da memória institucional e à
valorização da história do Município.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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