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materia nº 189/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 189 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaCriação do Fundo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
native_id9772

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição arquivada — Matéria enviada para as devidas providencias e arquivada.
2026-04-28 Matéria enviada — —
2026-04-28 Proposição aprovada U —
2026-04-28 Ordem do Dia U —
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-09 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:17:58.334185-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 189 / 2026 Autor: Vereador Leonardo Barbosa 
Partido PSB 
ASSUNTO 
Criação do Fundo Municipal de Patrimônio Histórico 
e Cultural. 
Aprovado em~__1ffi_12026 
Rejeitado em ----=-f ____:::_ / 2026 
Retirado~~/ 2026 
S~ativa 
Senhor Presidente, 
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, 
que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal para que, por meio da 
secretaria responsável, Criação do Fundo Municipal de Patrimônio Histórico e 
Cultural. 
JUSTIFICATIVA: 
A criação do Fundo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural é fundamental 
para assegurar recursos financeiros específicos e contínuos destinados à 
execução de políticas públicas voltadas à preservação do patrimônio cultural. 
O Fundo permitirá ao município captar recursos por meio de convênios, 
transferências, doações, incentivos fiscais e parcerias público-privadas, 
garantindo maior autonomia financeira para investir em ações como restauração 
de bens históricos, valorização de manifestações culturais, educação patrimonial 
e incentivo ao turismo cultural. 
Além disso, o Fundo contribui para a sustentabilidade das políticas culturais, 
possibilitando planejamento de longo prazo e maior efetividade na execução de 
projetos voltados à memória e identidade local. 
Dessa forma, sua criação representa um instrumento indispensável para o 
fortalecimento da política cultural do município. 
Sala das Sessões, São Lourenço da Mata 08 de abril de 2026. 
Leo~~-Ço 
Ver~~;~::,~, 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9813525.0722 Cii)www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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