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materia nº 190/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 190 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaImplantação da Educação Digital nas escolas da rede pública municipal de ensino.
native_id9773

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição arquivada Matéria enviada para as devidas providencias e arquivada.
2026-04-28 Matéria enviada
2026-04-28 Proposição aprovada U
2026-04-28 Ordem do Dia U
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-09 Aguardando apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:17:58.346871-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 190 / 2026 
ay . 
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1 CkM···.a:N WlJNICUAI\: D"f 
01~111\Mll'HE 
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Autor: Vereador Leonardo Barbosa 
Partido PSB 
ASSUNTO: 
Aprovado emcZ8__1..ffi_12026 
Rejeitado em __::::_! -=._! 2026 
Retirad~/ .=_} 2026 
Sec. Legislativa 
Implantação da Educação Digital nas escolas da rede pública municipal 
de ensino. 
Senhor Presidente, 
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, 
que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal para que, por meio da 
secretaria responsável, Implantação da Educação Digital nas escolas da rede 
pública municipal de ensino. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento tem como objetivo promover a modernização do ensino 
público municipal, alinhando-o às demandas da sociedade contemporânea, cada 
vez mais digital e conectada. 
A educação digital é essencial para o desenvolvimento de competências 
fundamentais nos estudantes, tais como o pensamento crítico, a resolução de 
problemas, a criatividade e o uso responsável das tecnologias. Além disso, 
contribui para a inclusão digital, reduzindo desigualdades e ampliando 
oportunidades de aprendizado. 
A implantação dessa política pode contemplar ações como: 
Introdução de conteúdos de tecnologia e cultura digital no currículo escolar; 
Capacitação de professores para o uso de ferramentas digitais no ensino; 
Disponibilização de equipamentos tecnológicos e acesso à internet nas escolas; 
Desenvolvimento de plataformas educacionais e ambientes virtuais de 
aprendizagem . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM (@ @CAMARAMUNICIPALSLM 
Destaca-se ainda que a educação digital prepara os alunos para o mercado de 
trabalho e para o exercício pleno da cidadania, tornando o ensino mais atrativo, 
dinâmico e eficiente. 
Dessa forma, a adoção dessa iniciativa representa um avanço significativo na 
qualidade da educação municipal. 
Sala das Sessões, São Lourenço da Mata 08 de abril de 2026 
Leon~os~qs 
Vere=~ 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n~ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9813525.0722 f)www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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