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materia nº 192/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 192 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaImplantação do sistema de controle de frequência de alunos – Frequência Digital Escolar.
native_id9775

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição arquivada Matéria enviada para as devidas providencias e arquivada.
2026-04-28 Matéria enviada
2026-04-28 Proposição aprovada U
2026-04-28 Ordem do Dia U
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-09 Aguardando apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:17:58.370445-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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REQUERIMENTO Nº 192 / 2026 
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a1 ' - ~ fÍJ'IJÃM'liR7'1 MUN!CIP'A'L O-E' 
-~Dl\Mm\,l!EJ 
Autor: Vereador Leonardo Barbosa 
Partido PSB 
Aprovado em ~04 12026 
Rejeitado em ___::::__/ __:::_/ 2026 
Retirado e 
ASSUNTO: 
Implantação do sistema de controle de frequência de alunos - Frequência 
Digital Escolar. 
Senhor Presidente, 
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, 
que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal para que, por meio da 
secretaria responsável, Implantação do sistema de controle de frequência de 
alunos - Frequência Digital Escolar. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação visa modernizar e otimizar o registro da frequência escolar, 
substituindo os métodos tradicionais e manuais por um sistema digital eficiente, 
seguro e confiável. 
A implantação da Frequência Digital Escolar proporcionará diversos benefícios, 
tais como: 
Precisão e confiabilidade: eliminação de erros e fraudes no registro de 
frequência; 
Agilidade na gestão escolar: dados em tempo real para professores, gestores e 
Secretaria de Educação; 
Apoio à tomada de decisão: indicadores precisos sobre assiduidade e evasão 
escolar; 
Integração com sistemas administrativos: permitindo acompanhamento de 
alunos, geração de relatórios e monitoramento por responsáveis; 
Redução de burocracia: diminuição de registros manuais, economizando tempo 
de professores e funcionários; 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 (1 WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
Transparência e controle social: possibilita que pais e responsáveis 
acompanhem a frequência de seus filhos. 
A adoção de um sistema digital de frequência escolar está alinhada às 
tendências de modernização da educação e contribui para melhorar a gestão, a 
responsabilidade e o desempenho dos alunos da rede pública municipal. 
Dessa forma, recomenda-se que o Poder Executivo adote as medidas 
necessárias para implantação do sistema, capacitação de professores e 
funcionários, bem como acompanhamento contínuo de sua eficiência. 
Sala das Sessões, São Lourenço da Mata 08 de abril de 2026 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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