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materia nº 203/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 203 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaIndicação ao poder executivo para envio de projeto de lei que institua jornada especial de trabalho para servidores públicos municipais que sejam pessoas com deficiência ou que possuam dependentes com deficiência.
native_id9786

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição arquivada — Matéria enviada para as devidas providencias e arquivada.
2026-04-28 Matéria enviada — —
2026-04-28 Proposição aprovada U —
2026-04-28 Ordem do Dia U —
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-09 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:17:58.633689-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 203/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
Aprovado em c521&..}.Q!j_l 2026 
Rejeitado em ~_:::::::_12026 
Retirado em -- / - / 2026 
-z--- 
ASSUNTO: INDICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ENVIO DE PROJETO DE 
LEI QUE INSTITUA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO PARA SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SEJAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU QUE 
POSSUAM DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, no sentido de que seja 
encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a concessão de 
jornada especial de trabalho aos servidores públicos municipais que sejam pessoas 
com deficiência ou que possuam filho(a) ou dependente com deficiência, sem 
redução de remuneração e sem necessidade de compensação de horário, mediante 
comprovação por laudo médico. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por objetivo assegurar melhores condições de trabalho e 
dignidade aos servidores públicos municipais que se encontram em situação de 
maior vulnerabilidade social e familiar, especialmente aqueles que necessitam 
conciliar suas atividades profissionais com cuidados contínuos de dependentes com 
deficiência. 
O ordenamento jurídico brasileiro já reconhece esse direito no âmbito federal, 
conforme previsto no art. 98 da Lei nº 8.112/90, bem como por entendimento 
consolidado do Supremo Tribunal Federal, que estende tal garantia aos servidores 
públicos estaduais e municipais, com fundamento nos princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da proteção à família e da igualdade material. 
Ressalte-se que a adoção dessa medida não configura privilégio, mas sim 
instrumento de justiça social, permitindo que esses servidores exerçam suas funções 
com maior equilíbrio, sem prejuízo do atendimento ao interesse público. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
e 81 3525.0722 Cil) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
Além disso, a regulamentação municipal do tema evita judicializações 
desnecessárias, promovendo segurança jurídica tanto para a Administração Pública 
quanto para os servidores. 
Diante do exposto, solicitamos ao Chefe do Poder Executivo a sensibilidade e o 
compromisso social necessários para encaminhar a esta Casa Legislativa o 
competente Projeto de Lei, garantindo a efetivação desse direito no âmbito do 
Município. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 07 de abril de 2026. 
f/4~~!e,( 
~ _... Ve;;adora -AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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