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REQUERIMENTO Nº 203/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez
Partido AVANTE
Aprovado em c521&..}.Q!j_l 2026
Rejeitado em ~_:::::::_12026
Retirado em -- / - / 2026
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ASSUNTO: INDICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ENVIO DE PROJETO DE
LEI QUE INSTITUA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO PARA SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SEJAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU QUE
POSSUAM DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA.
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, no sentido de que seja
encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a concessão de
jornada especial de trabalho aos servidores públicos municipais que sejam pessoas
com deficiência ou que possuam filho(a) ou dependente com deficiência, sem
redução de remuneração e sem necessidade de compensação de horário, mediante
comprovação por laudo médico.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo assegurar melhores condições de trabalho e
dignidade aos servidores públicos municipais que se encontram em situação de
maior vulnerabilidade social e familiar, especialmente aqueles que necessitam
conciliar suas atividades profissionais com cuidados contínuos de dependentes com
deficiência.
O ordenamento jurídico brasileiro já reconhece esse direito no âmbito federal,
conforme previsto no art. 98 da Lei nº 8.112/90, bem como por entendimento
consolidado do Supremo Tribunal Federal, que estende tal garantia aos servidores
públicos estaduais e municipais, com fundamento nos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da proteção à família e da igualdade material.
Ressalte-se que a adoção dessa medida não configura privilégio, mas sim
instrumento de justiça social, permitindo que esses servidores exerçam suas funções
com maior equilíbrio, sem prejuízo do atendimento ao interesse público.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
e 81 3525.0722 Cil) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
Além disso, a regulamentação municipal do tema evita judicializações
desnecessárias, promovendo segurança jurídica tanto para a Administração Pública
quanto para os servidores.
Diante do exposto, solicitamos ao Chefe do Poder Executivo a sensibilidade e o
compromisso social necessários para encaminhar a esta Casa Legislativa o
competente Projeto de Lei, garantindo a efetivação desse direito no âmbito do
Município.
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 07 de abril de 2026.
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~ _... Ve;;adora -AVANTE
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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