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REQUERIMENTO Nº 204/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez
Partido AVANTE
Aprovado em ~ lJ.!i! 2026
Rejeitado em _:::::_/ -=- ' 2026
Retirado em - / ~ 2026
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ESTUDO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROTOCOLO
PARA OFERTA DE EXAMES DE PAINÉIS GENÉTICOS VOLTADOS AO
RASTREAMENTO E IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DO CÂNCER EM PESSOAS
COM HISTÓRICO FAMILIAR DE PRIMEIRO GRAU.
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, solicitando a realização de estudos técnicos e a eventual
implementação de protocolo assistencial para a oferta de exames de painéis
genéticos voltados ao rastreamento e identificação precoce do câncer, destinados a
usuários do sistema público de saúde que possuam histórico familiar de neoplasias
em parentes de primeiro grau, observados os critérios clínicos, diretrizes terapêuticas
e protocolos estabelecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade fortalecer as políticas públicas de saúde
no âmbito municipal, com ênfase na qualificação das ações de rastreamento e
identificação precoce do câncer, especialmente entre indivíduos com maior
predisposição genética .
É amplamente reconhecido que pessoas com histórico familiar de câncer em
parentes de primeiro grau apresentam maior risco para o desenvolvimento da
doença. Nesse contexto, os exames de painéis genéticos constituem ferramenta
relevante para a avaliação de risco, permitindo a identificação de mutações
hereditárias associadas a diversos tipos de neoplasias.
Importa destacar que tais exames não possuem caráter diagnóstico isolado, mas
integram estratégias de cuidado baseadas na estratificação de risco, possibilitando
a adoção de medidas individualizadas, como acompanhamento clínico sistemático,
rastreamento direcionado e intervenções oportunas, em conformidade com
protocolos clínicos vigentes.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Ressalte-se, ainda, que o fortalecimento das ações de rastreamento e identificação
precoce contribui para a redução da incidência de casos diagnosticados em estágios
avançados, ampliando as chances de sucesso terapêutico e promovendo maior
eficiência na utilização dos recursos públicos, com potencial redução de custos
relacionados a tratamentos de alta complexidade.
Por fim, a presente solicitação tem caráter propositivo e não impositivo, visando
subsidiar o Poder Executivo na análise de viabilidade técnica, administrativa e
orçamentária da medida, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e
responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis.
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 07 de abril de 2026.
Camila Albanez
Vereadora -AVANTE
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