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materia nº 205/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 205 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaCriação da “casa da justiça social” no âmbito do município.
native_id9788

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição arquivada Matéria enviada para as devidas providencias e arquivada.
2026-04-28 Matéria enviada
2026-04-28 Proposição aprovada U
2026-04-28 Ordem do Dia U
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-09 Aguardando apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:17:58.657271-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 205/ 2026 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
Aprovado em MJ __f1!JJ 2026 
Rejeitado em~/_::_/ 2026 
Retirado em -- / - / 2026 
J:cri.Jlativa 
ASSUNTO: CRIAÇÃO DA "CASA DA JUSTIÇA SOCIAL" NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, solicitando a criação da "Casa 
da Justiça Social", vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a 
finalidade de oferecer apoio jurídico gratuito e orientação cidadã à população em 
situação de vulnerabilidade social. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como objetivo ampliar o acesso à justiça e à informação 
para cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, garantindo 
orientação adequada quanto aos seus direitos e deveres. 
A Casa da Justiça Social deverá funcionar como um espaço de acolhimento e 
suporte, oferecendo serviços como: 
• orientação jurídica gratuita; 
• encaminhamento para órgãos competentes; 
• apoio em demandas de direito de família, benefícios assistenciais, 
consumidor, entre outros; 
• articulação com a rede socioassistencial do município; 
Destaca-se que a iniciativa possui caráter complementar, não substituindo a atuação 
da Defensoria Pública, mas fortalecendo a rede de proteção social e promovendo a 
cidadania . 
A medida contribui diretamente para a efetivação de direitos fundamentais previstos 
na Constituição Federal, especialmente o acesso à justiça, a dignidade da pessoa 
humana e a inclusão social. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal que realize estudo de 
viabilidade técnica e orçamentária para implantação da Casa da Justiça Social, com 
estrutura adequada, equipe multidisciplinar e funcionamento acessível à população. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 07 de abril de 2026. 
~- Vereadora 
~- AV
; ANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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