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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL com ou sem garantia da União, e dá outras providências
native_id9796

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Aguardando promulgação da lei — —
2026-04-14 Matéria enviada — —
2026-04-14 Proposição aprovada em 2º turno — —
2026-04-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-14 Ordem do Dia E —
2026-04-14 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2026-04-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-04-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-14 Requerimento de Urgência Especial Apresentado — —
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-10 Aguardando apresentação em plenário — —
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2026-04-09 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T11:23:16.872971-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-04-14T11:23:16.650807-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

,, 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
MENSAGEM Nº 013/2026 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito, com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL com ou sem 
garantia da União, e dá outras providências 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
São Lourenço da Mata, 17 de março de 2026. 
Vinícius Labanca 
-PREFEITO￾Prt)i!í~1ô'ur~nco da Mata· PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
0 Praça Araújo Jobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabmete@s!m.pe.gov.br 8 saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
e, !.i ••.•. ·a~ 
( 
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""'\o.i~ o.t 
SÃO IDURENÇO 
DAMATA 
PROJETO DE LEI Nº 013 DE 2026. 
:P20J~to t)(, LA;r tJq 00~ Jw26 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito, com a CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL com ou sem garantia da União, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal de 
1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de 
Vereadores este Projeto de Lei. 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto 
à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de 
Reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA - Despesa de Capital, nos termos 
da Resolução CMN n.º 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a 
projetos de Infraestrutura e Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem 
garantia da União. 
§ 1 º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantida da 
União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da 
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, e 
modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4° do art. 167 da Constituição 
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. 
§ 2° Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da 
União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação 
de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em 
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que 
se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f' e parágrafo 3°, nos 
termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com 
idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em 
direito. 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br CI) saolourencodamata.pe.gov.br 
60VE RNO M UNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADEQUEACOLHEEAVMÇA 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão 
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II,§ 1 º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 17 de Março de 2026. 
Viníc~ab~a 
-PREFEITO￾e) Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br G saolourencodamata.pe.gov.br 

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