GOVERNO MUNICIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
MENSAGEM Nº 004/2026
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 02 de março de 2026.
Viníci~I::.
Prefeito
li li -
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO MUN!CIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE EAVAílÇA
PROJETO DE LEI Nº 004/2026 Q ;1 /
l)l?-0 -rtto J>E u;:r fv~ :;2 2026
EMENTA: Institui o Programa Municipal Casa Sem
Barreiras, destinado à promoção de acessibilidade em
moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica do Município,
submete à apr~ciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
C9'l,!fo U-k.O I ~\ ~
-. DIS,P. (:JSIÇOE~.- ..... ·······G.· : .·. ." .. ··•.· ..· ·:.·. E·····.· .. ·RAIS .. · ..... rt.
~Õih •• '
Art. 11 A• jMtlluído, < âmbit. o'do ~uni~}···o·:···:.~.d.);~,~ ~ço da MJ' .¾l. , ~.·. gl.ma
Munic:ipallC~~ Sem Bà.rrei'r}lS, com a··~~':iJidade~d'e promover !~
,. siiiliflade e
. / - . . .,J, ~ ' .· ... . \ . . . \':. r.. .
ehmmaçal d~~ barreiras ;arqmteton1cas e1'i;~da~es habitac10nais . , . ~~dam
} v · ºA • 1 . Í . . ~- · . \ .IA , ~ •
pessoas j0,.;tcl~c1encia pu !P1ob1hdâde redw;1da, ,li ;'lsapdo l;!Ssernªt: ..:a:Jljog.omia,
segura~ça!inc~usão e dignidade no ambiente domiciliar.
~~
-J "'~ ,..,,,. , a
t: fl 4i\ flj : f ~l illl \ .•.•
Art. 2º ~~etivos d .... o~Progr~. a Ca·s·â.·Se·. m B.arreir,s:
~ l • ' ' • ,..,, ~
\\ , -~.
''.
.
.
·
;,
·•
• ·~~·. "'' · . ,f ·1 1W ~, . ,,;., •
I - adequar .motadtas as,f'nd\w,s de aces.s;\'íJ11d. ade e uso segu/' ' ~~e• eyiciirrJ<JS;
II - red,uz.l_r riscJ~{e acidentes domé~tic~s e pro1'udver a b7~~lidjfw< o d9.,mtílio;
III - ~~'oi !jº atS?~~e~~~~il!a~ eq} sihl'ãçâ~},:rre~abilid~i~f C~~~o~ica;
IV - promove"~ .. çag. __m.t····e· r.··s . e...tc_ lQ""ª _ ... ,
1
lT'W"' ._ ~ ~ 1~ .... en .. t.~, 1 ~
... p···,···.crh~f_
lc .. as ~·····u····.·····b.·'···.···l· 1.~. a~,! , \~ .r. ·. · ii: i~li,=eratas.
Art. 3º Para os finsrdes.tl Tfe~,9nsMer!,,~ci:" ,.'. ~- -1·· AUD '
~ j_ ;:-
~it -';~"'~-"'·-- '~·~·;. ·.,.;.
I - barreiras arquitetônicas: obstáculos físicos existentes nas edificações e nos espaços
internos da moradia que limitem ou impeçam a circulação e o uso seguro por pessoa com
deficiência ou mobilidade reduzida;
II - adaptação razoável: modificações e ajustes necessários e adequados que não
acarretem ônus desproporcional ou indevido, para assegurar o exercício de direitos em
igualdade de condições;
III - intervenções de acessibilidade domiciliar: obras e serviços de pequeno porte
voltados à adequação de rotas internas, acessos e instalações, conforme avaliação técnica.
Parágrafo único. As definições e diretrizes desta Lei serão interpretadas em conformidade
com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e demais normas
aplicáveis.
s ... WW"'f , ª e ..... .- .. ·,,y,t'
.. · ·"'º·''·""'' .,._._ •.-.-.,- .
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 •
GOVERNO MUNiCIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE EAVAnçA
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO E DOS CRITÉRIOS
Art. 4º O Programa Casa Sem Barreiras atenderá, prioritariamente, unidades
habitacionais onde resida pessoa usuária de cadeira de rodas, no território do
Município.
§ 1 º O regulamento poderá ampliar o público-alvo para abranger outras situações de
deficiência ou mobilidade reduzida com comprometimento funcional relevante, mediante
critérios objetivos e avaliação técnica.
§ 2º O beneJciário deverá residir no imóvel a ser adaptado, observados os requisitos
previ
. stos nest- a L e1 . e em regu 1 amento. \
Art, 5~ e priorizílçlro<li{ at;,nct::Ue:.o, o servãrãêl>critérios\
e habi.t.7ac· osp
m,
a
,
. i p0{1end\{o
-
nsid
m
·e· rar,xeJ'tr
1
e !,
outr···º
<
.:,
.·
·s
·
·\·
·
:.
·'
,
·
·
·
.< .. ·
·!!lll " ;
W, . • ~
I - in;,-criçao eâtualização no Cadastro Únicó·P,ffª P~ogralas Sociais'{<'
II - condiJãº.·.·.·.fl~ vulnerabilid. .adé.:lsocioe0,onômicã~~aferida···"' por avaliação sJ·
tn.fl·:i~\ '\ ""f . . f®w r: \ ~
III - preoari'~dãde\habitacio. nal e.· presença de barreiras s~ieras de aeess-ibí:bcta,
/f-_\\. ' ' ,. I; ~~·
IV V - presença·<i.~ e pessoa·.·.idosa ni. núcl· .. ··e.·º····· ·tam ... 1··1 .. i ... ª .. r.~' . .~. . ··.,.·.· .
. /r,, l ~d /d Ili d . ' . t ' . J}
- major nue1ro e mora ore .ro ~~ClÜ~; ! ~1 m ,,
VI - família cfif ada pf mul~eq~ ~;~ . , ·: . ~ /), •
· - ... _._ __ -·-L- ,l_ -- -Ll.L!l.-.!'1- .. -·----·-l- --•,.! __ ._1\_:p~~i4õ1P,o.~
Art. 6º As intervenções do Programa abrangerão, preferencialmente, obras e serviços de
pequeno porte voltados à acessibilidade domiciliar, tais como:
I - instalação de barras de apoio, corrimãos e apoios para transferência;
II - adequação e acessibilidade de banheiros e áreas molhadas, incluindo ajustes de
louças e revestimentos, quando necessários;
III - alargamento de portas e adequação de vãos de passagem; (L,
IV - execução de rampas, ajustes de desníveis e adequações de acesso ao imóvel;
V - adequação de pisos e superfícies para mitigação de escorregamentos e quedas;
•• - li
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO MUNICIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE E AVAOÇA
VI - outras intervenções indispensáveis, definidas em projeto individualizado,
conforme avaliação técnica.
§ 1 ° As intervenções observarão normas técnicas aplicáveis de acessibilidade e segurança,
especialmente aquelas adotadas pelo Município em seus instrumentos regulamentares.
§ 2º É vedada a execução de intervenções que caracterizem ampliação substancial,
reforma estrutural complexa ou que dependam de regularização fundiária/edilícia
específica, salvo se o regulamento admitir e houver condições técnicas e orçamentárias.
Parágrafo único. A fixação de limites e parâmetros de custos será definida em
regulamento e nos instrumentos técnicos do Programa através de Decreto do Poder
Executivo.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO, EXECUÇÃO E PARCERIAS
Art. 9º A gestão do Programa Casa Sem Barreiras caberá à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção a Cidadania- SMDSMPC, em
articulação com os órgãos municipais competentes das áreas de infraestrutura, habitação,
saúde, defesa civil e direitos humanos, conforme regulamentação.
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO MúNICIPAL
i SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE E AVRnçA
§ 1 º A execução das intervenções poderá ocorrer:
I - por execução direta, com equipes e meios próprios do Município; ou
II - por execução indireta, mediante contratação de serviços de engenharia, observada a
legislação de licitações e contratos; ou
III - por modelo misto, na forma do regulamento.
§ 2º O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação, parcerias e ajustes
com entidades públicas e privadas, inclusive com entes federativos, visando ampliar a
capacidade de atendimento, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 10. Serátassegurada a transparência do Programa mediante divulgação periódica de
dados estatísticos e agregados, tais como número de atendimentos, tipps de intervenções
e distrib~ .. ,1·.
1
·· .,···'·ª.- . ~· J• ~. itorial, r .. ··esguardado,,,s daà'Cs ff·e····.S.·,so···.·.ª· .·•. .· .·. .1·• s.,•. e sensíveis nos t~~,sfga legislação rti /t <:.__ "/ '"
~
pe m~e. , . ..,-:.-,!! .· ··.~···.· ...•..•.....•.... •.,'
rf rr ~- ,
I i~
1 À ,, ~CARÍTULO ;,
DISPOSIÇÕÊS FINAIS ''';/ " tt ,,li,, - mi,i~ ,
Art, 11.1\d~sas decofrent.OS da ex:éução d:ta ~i c~rrer; à~1ções
orçamen·l·á ári~ ~ óprias, coÍsignidas no orç~entô,vigente e \m se§c~néai iOl~lnais,
b
'1·
"' 'b'l'd
1d f" i1 . ~ d'' \ l.\'~d \-1: 'ãl,;,"
o serv~-a a ·.s.pom ',' a e lll.ª. nc .. eir.: e.a·s .• ~.- º':as :'° respisa.im
ª" J l
º%. ··· .. ,'
\ {. ~~··~ ,,,, f J~~u 11 ~
Art. 12 .. º ... · .. ·.· p.º··.~ ..•• '.e{ .Ex .. "'(ubVO regu.la. m··.·e···:h1áar~â ..'•••. ;e.s.e·· .. ta .. L~· ei n.,º. prazo d , , ~ ~.ilias,
poden~sc1pj'nar: \ ~ • ~ -~ l; ",
~-4 '~-~ ~-. d .
I - ca~a~t~b, 4~~-ent~!ã9 e ~ux_~de:fltendim~to) ~
II-cntenos depoftt'tfaçào~pBpn:z;a~~~
III - padrões técnicos, .m. o{efil .. s·.'·d.da. udo e~nroJ.eto,· t1
.
1
"'-,( o .• ,..,, ..... "' ' .!'<· </, ~,
IV - limites de custeio, metas anuais e-irrâicad~Fes;--
V - hipóteses de impedimento e indeferimento;
VI - mecanismos de monitoramento e controle.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da M,2 t;:arço de 2026,
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito
São LourEnO ea /,'a•;, P~
arcelo Lannes
Procurador Geral do Município
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565