| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Especializada no Atendimento a Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades educacionais específicas, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, e dá outras providências. |
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.sJlllA RA IIU IICIPA L D E -.!!g DA lllTM'E PROJETO DE LEI Nº 034/2026 Vereador RICARDO DE GULU Partido PSDB Ementa: Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Especializada no Atendimento a Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades educacionais específicas, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, e dá outras providências. O Vereador, Ricardo de Gulu, na qualidade de representante do Poder Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Fica instituída a criação de, no mínimo, 01 (uma) Escola Municipal Especializada voltada ao atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos globais do desenvolvimento; deficiências intelectuais e outras condições que demandem atendimento educacional especializado. Art. 2° A unidade escolar deverá oferecer atendimento educacional especializado (AEE), equipe multidisciplinar com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo, além de professores capacitados e plano educacional individualizado (PEI). Art. 3° A escola contará com salas adaptadas, espaços sensoriais, área de convivência inclusiva e equipamentos pedagógicos específicos. Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas . Art. 5° Fica garantido o transporte escolar adaptado aos alunos. Art. 6° O Município promoverá capacitação contínua dos profissionais. Art. 7° As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias. CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n 2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 • 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM ai CÃMARA IIUNICIPAL OE ""º@m DA MATA-PE Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 23 de abril de 2026. ~-~ Ricardo de Gulu Vereador - PSDB - Amigo dos Amigos CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 '9 81 3525.0722 Cu) WWW .SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM al~ÃMARA MUNICIPAL DE _,l!l'g DA IIATWE JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, a criação de uma Escola Municipal Especializada no atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades educacionais específicas, assegurando-lhes o direito a uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade. Sabe-se que o TEA é uma condição do neurodesenvolvimento que demanda intervenções pedagógicas e terapêuticas específicas, contínuas e integradas. Embora a legislação brasileira assegure a inclusão desses alunos no ensino regular, a realidade demonstra que muitos municípios ainda enfrentam dificuldades estruturais e técnicas para oferecer o suporte adequado dentro das escolas convencionais. Nesse contexto, a criação de uma unidade especializada representa um avanço significativo na política pública educacional do município, ao proporcionar um ambiente preparado, com recursos pedagógicos adequados, estrutura física adaptada e profissionais capacitados para atender às demandas específicas desses estudantes. A proposta não visa substituir a educação inclusiva, mas sim complementá-la, garantindo que nenhuma criança fique desassistida. A presença de uma equipe multidisciplinar - composta por psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo - permitirá um acompanhamento mais eficaz e individualizado, favorecendo o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos alunos. Além disso, a adoção do Plano Educacional Individualizado (PEI) assegura que cada criança seja atendida conforme suas particularidades e potencialidades. Outro ponto relevante é o apoio às famílias, que frequentemente enfrentam dificuldades para acessar serviços especializados. A escola proposta funcionará também como um espaço de acolhimento, orientação e parceria com os responsáveis, fortalecendo o vínculo entre escola, aluno e comunidade. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei. Vereador - PSDB - Amigo dos Amigos CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n 2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM