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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a campanha “Abril Marrom”, dedicada à prevenção e combate às diversas formas de deficiência visual, e dá outras providências.
native_id9804

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição arquivada O Vereador que este subscreve, Alcides Francisco do Nascimento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, por meio deste, requerer, de forma escrita, a retirada do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026, por se tratar de repetição de matéria que já se encontra em tramitação nesta Casa Legislativa.
2026-05-12 Matéria enviada O Vereador que este subscreve, Alcides Francisco do Nascimento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, por meio deste, requerer, de forma escrita, a retirada do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026, por se tratar de repetição de matéria que já se encontra em tramitação nesta Casa Legislativa.
2026-05-12 Proposição retirada pelo autor(a) O Vereador que este subscreve, Alcides Francisco do Nascimento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, por meio deste, requerer, de forma escrita, a retirada do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026, por se tratar de repetição de matéria que já se encontra em tramitação nesta Casa Legislativa.
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-24 Aguardando apresentação em plenário
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2026-04-23 Matéria enviada

Documents (1)

texto original #

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slo
CÃIIARA MUNICIPAL DE 
... . JPl'g9 DA IUTA-PE 
PROJETO DE LEI Nº 035/2026 Autor: Vereador Alcides Francisco 
Partido REPUBLICANOS 
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de 
São Lourenço da Mata, a campanha "Abril 
Marrom", dedicada à prevenção e combate às 
diversas formas de deficiência visual, e dá 
outras providências. 
O VEREADOR Alcides Francisco do Nascimento da Câmara Municipal de 
São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à 
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a 
campanha "Abril Marrom", a ser realizada anualmente durante o mês de abril, 
com o objetivo de promover ações de prevenção e combate às diversas formas 
de deficiência visual. 
Art.2° A campanha "Abril Marrom" tem como diretrizes: 
1 - promover a conscientização da população sobre a importância da saúde 
ocular; 
li - incentivar a realização de exames preventivos; 
111 - divulgar informações sobre doenças oculares, formas de prevenção e 
tratamento; 
IV - estimular políticas públicas voltadas à saúde visual; 
V - fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para realização de 
ações educativas. 
Art.3° Durante o mês de abril, o Poder Público poderá promover, em 
articulação com a sociedade civil: 
1 - palestras, seminários e campanhas educativas; 
li - mutirões de avaliação oftalmológica; 
Ili - atividades informativas em escolas e unidades de saúde; 
IV - divulgação de materiais educativos nos meios de comunicação. 
Art.4° A campanha "Abril Marrom" passa a integrar o calendário oficial de 
eventos do Município. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
'9 81 3525.0722 €l) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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Art.5° As ações previstas nesta Lei serão executadas sem geração de 
despesas obrigatórias de caráter continuado, podendo ser realizadas com 
recursos orçamentários próprios já consignados, bem como mediante apoio 
institucional e parcerias, observada a legislação vigente. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 23 de abril de 2026. 
Alc
e 
ides Francisco 
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ascimento 
Vereador - REPUPL CANOS 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 (li) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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CÃIIARA IIU.ICIPAL DE 
... O !:!!ffli DA IIATA-PE 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de São 
Lourenço da Mata, a campanha Abril Marrom, dedicada à prevenção e 
combate às doenças oculares e à deficiência visual. 
A saúde ocular é tema de grande relevância social, uma vez que muitas 
doenças que levam à perda da visão podem ser evitadas ou tratadas 
precocemente. A informação e o acesso a exames preventivos são 
instrumentos essenciais para reduzir os índices de cegueira evitável. 
A iniciativa possui caráter educativo, preventivo e de interesse público, 
alinhando-se ao dever do Estado de promover políticas de saúde e 
conscientização da população. 
Do ponto de vista jurídico, trata-se de matéria de interesse local e de promoção 
de políticas públicas, sem criação de estrutura administrativa, cargos ou 
obrigações diretas ao Executivo, o que afasta vício de iniciativa. 
A proposição também respeita o princípio da cooperação entre Poder Público e 
sociedade civil, ao prever parcerias e ações integradas. 
Dessa forma, o projeto contribui para a melhoria da qualidade de vida da 
população e para o fortalecimento das políticas públicas de saúde preventiva 
no Município. 
Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 23 de abril de 2026. 
(~ ~- ~ - ~- 
Alc~ísco do ascimento 
Vereador - REPUPL CANOS 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 <!) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 

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