texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
slo
CÃIIARA MUNICIPAL DE
... . JPl'g9 DA IUTA-PE
PROJETO DE LEI Nº 035/2026 Autor: Vereador Alcides Francisco
Partido REPUBLICANOS
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de
São Lourenço da Mata, a campanha "Abril
Marrom", dedicada à prevenção e combate às
diversas formas de deficiência visual, e dá
outras providências.
O VEREADOR Alcides Francisco do Nascimento da Câmara Municipal de
São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a
campanha "Abril Marrom", a ser realizada anualmente durante o mês de abril,
com o objetivo de promover ações de prevenção e combate às diversas formas
de deficiência visual.
Art.2° A campanha "Abril Marrom" tem como diretrizes:
1 - promover a conscientização da população sobre a importância da saúde
ocular;
li - incentivar a realização de exames preventivos;
111 - divulgar informações sobre doenças oculares, formas de prevenção e
tratamento;
IV - estimular políticas públicas voltadas à saúde visual;
V - fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para realização de
ações educativas.
Art.3° Durante o mês de abril, o Poder Público poderá promover, em
articulação com a sociedade civil:
1 - palestras, seminários e campanhas educativas;
li - mutirões de avaliação oftalmológica;
Ili - atividades informativas em escolas e unidades de saúde;
IV - divulgação de materiais educativos nos meios de comunicação.
Art.4° A campanha "Abril Marrom" passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Município.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98
'9 81 3525.0722 €l) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
.11:lÃIURA IIUIICIPAL DE wl.J!l!ffll DA IIATA-ft
Art.5° As ações previstas nesta Lei serão executadas sem geração de
despesas obrigatórias de caráter continuado, podendo ser realizadas com
recursos orçamentários próprios já consignados, bem como mediante apoio
institucional e parcerias, observada a legislação vigente.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 23 de abril de 2026.
Alc
e
ides Francisco
.
do
·~
ascimento
Vereador - REPUPL CANOS
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 (li) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
sA
CÃIIARA IIU.ICIPAL DE
... O !:!!ffli DA IIATA-PE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de São
Lourenço da Mata, a campanha Abril Marrom, dedicada à prevenção e
combate às doenças oculares e à deficiência visual.
A saúde ocular é tema de grande relevância social, uma vez que muitas
doenças que levam à perda da visão podem ser evitadas ou tratadas
precocemente. A informação e o acesso a exames preventivos são
instrumentos essenciais para reduzir os índices de cegueira evitável.
A iniciativa possui caráter educativo, preventivo e de interesse público,
alinhando-se ao dever do Estado de promover políticas de saúde e
conscientização da população.
Do ponto de vista jurídico, trata-se de matéria de interesse local e de promoção
de políticas públicas, sem criação de estrutura administrativa, cargos ou
obrigações diretas ao Executivo, o que afasta vício de iniciativa.
A proposição também respeita o princípio da cooperação entre Poder Público e
sociedade civil, ao prever parcerias e ações integradas.
Dessa forma, o projeto contribui para a melhoria da qualidade de vida da
população e para o fortalecimento das políticas públicas de saúde preventiva
no Município.
Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 23 de abril de 2026.
(~ ~- ~ - ~-
Alc~ísco do ascimento
Vereador - REPUPL CANOS
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 <!) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM
open original →