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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaConcede reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos-base dos servidores contratados por tempo determinado e dos servidores comissionados do Poder Executivo Municipal de São Lourenço da Mata/PE, estabelece hipóteses de não incidência e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:52:17.686950-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-05-12T10:52:40.797949-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

... 
"' 
GOVERNO MUNiCIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE EAVAOÇA 
MENSAGEM Nº 010/2026 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Senhor Presidente, 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei que concede reajuste de 5% ( cinco por cento) sobre os vencimentos-base dos 
icipais contratados e comissionados, no âmbito do Poder Executivo. 
aos 
aos 
xos 
Pí#j/ 
.Jo semir Melo 
"ecretario. SMFPGT 
kit 
VINÍCIUS LABANCA 
Prefeito 
'Ira !1\a\a • ?E 
arcelo Lannes 
Prõcurador Gera\ do Municipio 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
GOVERNO MUN,CIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE E RVAOÇA 
PROJETO DE LEI Nº 010/2026 
?W~iV 
EMENTA: Concede reajuste de 5% ( cinco por cento) sobre 
os vencimentos-base dos servidores contratados por tempo 
determinado e dos servidores comissionados do Poder 
Executivo Municipal de São Lourenço da Mata/PE, 
estabelece hipóteses de não incidência e dá outras 
providências. 
O PREFEITÍ) DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBTjlCO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas-pela Constituição 
tQnstitúição do Estado de_~~âm,JJuco, e pela Lei Orgâfü1-, --- 
submeJê!àl.àl&1fi1ação da Çjytar'ftti:f-4ti'ti?5pal o ;6~ntig~6. de Lei: "'- 
I - Prot,~ssores 
específi~ea..90 MagrS;re. _no; '~ª~"-, . '·= . ""~ __ - _Af!F . _ ~. 
II - Méclk~stati~ste~as · --~~-~"~ --,.,
7
- ~ -~"-CV'" . A •. · i~1~j;> 
III - SecretáriotMhrriêi;ais e Sec:etirlõs Adjünt<);f . _...; f1. ·"'~l~ 
7 - i' ""-~' . ,, ,,it ,tt,,#fl . 
IV - cargos, funções e/ou contratos cuja remuneração seJatfixada ou vinculada ao valor ;;;t;; ,Ili ' - . , ~ 1 ,.,,.. . ~ 
de 1 (um) salário mínimo, quando expressamente estabelecida dessa forma; 
V -Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, por possuírem regras próprias previstas em 
legislação municipal específica. 
Parágrafo único. As exclusões do caput abrangem também quaisquer vantagens 
remuneratórias vinculadas diretamente às tabelas, pisos ou regras próprias das categorias 
nele previstas, quando houver previsão legal específica. 
Art. 3° O reajuste de que trata esta Lei incidirá exclusivamente sobre o vencimento-base 
e não implica reajuste automático, gatilho ou repercussão em série sobre vantagens 
pessoais, adicionais, gratificações ou parcelas indenizatórias, salvo quando houver 
determinação legal expressa em sentido diverso. 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
- \, GOVERNO MlJN!CIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE ERVAnçA 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, 
se necessário, observadas as normas aplicáveis. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de 1 º de abril de 2026. 
São Lourenço da Mata, 03 de março de 2026. 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
. "" GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIOAQE QUE ACOLHE EAVAflÇA 
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira 
DECLARAÇÃO DO ORJ)ENAI)OR DE DESPESA 
(Adequação Orçamentária e Financeira - LRF, arts. 16 e 17) 
Declaro, para os fins do disposto nos arts, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 
1 O 1/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa decorrente da implementação 
do Projeto de Lei nº 010/202(? possui estimativa de impacto orçamentário-financeiro 
elaborada per órgãos técnicos competentes, constante do Anexo Único. 
Declaro, aifldª, que: 
1-ad 
II - a 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
GOVERNO MlJNiCIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE E RVAnçA 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 -LRF) 
1. Identificação da Proposição: Projeto de Lei nº 010/2026 - Reajuste de 5% dos 
vencimentos-base de servidores contratados e comissionados, com exclusões. 
2. Premissas do Estudo (conforme demonstrativo anexado): 
a) Base de cálculo: Folha atual (fevereiro/2026); 
b) Percentual de reajuste: 5%; 
c) Universos alcançados: 540 servidores contratados e 290 servidores comissionados; 
d) Excluídos:lorofessores, anestesistas, secretários e adjuntos, cargos com remuneração 
fixada em ,1.siário mínimo, técnicos de enJSimagem e enfermeiros (r'rils próprias). 
~~'"'D, --·-· ,~- "~ .. , .. ,.,,,., •.. ,". . 3. Imp,/ ,h&m# 31~ ;
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3.3 
4. Adequação Orçamentária: Conforme informações técnicas anexas, o impacto foi 
estimado e deverá ser suportado por dotações próprias do orçamento vigente, observadas 
as normas da LRF. 
Secretário de Fin~ças, Planejamento, Gestão e Tecnologia 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO, LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QVE,AÇOl.HE E AVÀllÇ,R. 
OFÍCIO Nº 0045/2026 PGM 
São Lourenço da Mata, 14 de abril de 2026 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata/PE 
Dessa forma, seguem anexados os documentos retificados para que o Projeto de 
Lei nº 010/2026 tenha regular prosseguimento nessa Casa Legislativa. 
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, MARCELO AGN ESE Assinado de forma digital por 
NES MARCELOAGNESE 
LAN :OS 1882777 ' t\l_çS:05188277719 
9 t, Oados: 2026.04.14 11 :14:59 -03'00' 
MARCELO LANNES 
Procurador Geral do Município 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
GOVERNO MUNICIPAl. 
SÃ():LOURENÇO 
DA,MATA . 
CIDADE'QUE-ACQLHE E AVAnÇA. 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000-LRF) 
1. Identificação da Proposição: Projeto de Lei nº _/2026 - Reajuste de 5% dos 
vencimentos-base de servidores contratados e comissionados, com exclusões. 
2. Premissas do Estudo ( conforme demonstrativo anexado): 
4. Impacto Estimado para o primeiro exercício subsequente (2027): 
4.1 Servidores Contratados (540) 
• Diferença mensal estimada: R$ 73.655,2(? 
• Diferença anual estimada (12 meses+ 13º): R$ 957.518,32 
• Aumento estimado: 5,00% 
" 1 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735,;,5~5 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO, U)URENÇO 
DAMATA 
CIDAD!s:QUE-ACOLHE E AVAnÇ,R 
4.2 Servidores Comissionados (290) 
• Diferença mensal estimada: R$ 61.959,00 
• Diferença anual estimada (12 meses+ 13º): R$ 805.466,98 
• Aumento estimado: 5,00% 
4.3 Impacto Total Estimado (Contratados+ Comissionados) 
• Diferença mensal total: R$ 135.614,26 
• Diferença anual total (12 meses+ 13'J R$ 1.762.985,30 
5. Impacto para o segundo exercício subsequente (2028) (valores do 
• 
6. Adequação Orçamentária: Conforme informações técnicas anexas, o impacto foi 
estimado e deverá ser suportado por dotações próprias do orçamento vigente, observadas 
as normas da LRF. 
São Lourenço da Mata/PE, 14 de abril de 2026. 
JOSEMIR ~ Assinado de forma 
TEOTONIO DE Ad, igital por JOSEMIR 
MEL0:78 l 783~~gNIO DE 
45
3 t7 MEL0:"78178363453 
Josemir Teotônio de Melo 
Secretário de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 

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