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GOVERNO MUNiCIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE EAVAOÇA
MENSAGEM Nº 010/2026
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que concede reajuste de 5% ( cinco por cento) sobre os vencimentos-base dos
icipais contratados e comissionados, no âmbito do Poder Executivo.
aos
aos
xos
Pí#j/
.Jo semir Melo
"ecretario. SMFPGT
kit
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito
'Ira !1\a\a • ?E
arcelo Lannes
Prõcurador Gera\ do Municipio
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
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SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE E RVAOÇA
PROJETO DE LEI Nº 010/2026
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EMENTA: Concede reajuste de 5% ( cinco por cento) sobre
os vencimentos-base dos servidores contratados por tempo
determinado e dos servidores comissionados do Poder
Executivo Municipal de São Lourenço da Mata/PE,
estabelece hipóteses de não incidência e dá outras
providências.
O PREFEITÍ) DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBTjlCO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas-pela Constituição
tQnstitúição do Estado de_~~âm,JJuco, e pela Lei Orgâfü1-, ---
submeJê!àl.àl&1fi1ação da Çjytar'ftti:f-4ti'ti?5pal o ;6~ntig~6. de Lei: "'-
I - Prot,~ssores
específi~ea..90 MagrS;re. _no; '~ª~"-, . '·= . ""~ __ - _Af!F . _ ~.
II - Méclk~stati~ste~as · --~~-~"~ --,.,
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III - SecretáriotMhrriêi;ais e Sec:etirlõs Adjünt<);f . _...; f1. ·"'~l~
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IV - cargos, funções e/ou contratos cuja remuneração seJatfixada ou vinculada ao valor ;;;t;; ,Ili ' - . , ~ 1 ,.,,.. . ~
de 1 (um) salário mínimo, quando expressamente estabelecida dessa forma;
V -Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, por possuírem regras próprias previstas em
legislação municipal específica.
Parágrafo único. As exclusões do caput abrangem também quaisquer vantagens
remuneratórias vinculadas diretamente às tabelas, pisos ou regras próprias das categorias
nele previstas, quando houver previsão legal específica.
Art. 3° O reajuste de que trata esta Lei incidirá exclusivamente sobre o vencimento-base
e não implica reajuste automático, gatilho ou repercussão em série sobre vantagens
pessoais, adicionais, gratificações ou parcelas indenizatórias, salvo quando houver
determinação legal expressa em sentido diverso.
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
- \, GOVERNO MlJN!CIPAL
- SAO LOURENÇO
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CIDADE QUE ACOLHE ERVAnçA
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas,
se necessário, observadas as normas aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1 º de abril de 2026.
São Lourenço da Mata, 03 de março de 2026.
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. "" GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
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CIOAQE QUE ACOLHE EAVAflÇA
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira
DECLARAÇÃO DO ORJ)ENAI)OR DE DESPESA
(Adequação Orçamentária e Financeira - LRF, arts. 16 e 17)
Declaro, para os fins do disposto nos arts, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº
1 O 1/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa decorrente da implementação
do Projeto de Lei nº 010/202(? possui estimativa de impacto orçamentário-financeiro
elaborada per órgãos técnicos competentes, constante do Anexo Único.
Declaro, aifldª, que:
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II - a
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CIDADE QUE ACOLHE E RVAnçA
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 -LRF)
1. Identificação da Proposição: Projeto de Lei nº 010/2026 - Reajuste de 5% dos
vencimentos-base de servidores contratados e comissionados, com exclusões.
2. Premissas do Estudo (conforme demonstrativo anexado):
a) Base de cálculo: Folha atual (fevereiro/2026);
b) Percentual de reajuste: 5%;
c) Universos alcançados: 540 servidores contratados e 290 servidores comissionados;
d) Excluídos:lorofessores, anestesistas, secretários e adjuntos, cargos com remuneração
fixada em ,1.siário mínimo, técnicos de enJSimagem e enfermeiros (r'rils próprias).
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4. Adequação Orçamentária: Conforme informações técnicas anexas, o impacto foi
estimado e deverá ser suportado por dotações próprias do orçamento vigente, observadas
as normas da LRF.
Secretário de Fin~ças, Planejamento, Gestão e Tecnologia
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CIDADE QVE,AÇOl.HE E AVÀllÇ,R.
OFÍCIO Nº 0045/2026 PGM
São Lourenço da Mata, 14 de abril de 2026
Ao
Excelentíssimo Senhor
LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata/PE
Dessa forma, seguem anexados os documentos retificados para que o Projeto de
Lei nº 010/2026 tenha regular prosseguimento nessa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, MARCELO AGN ESE Assinado de forma digital por
NES MARCELOAGNESE
LAN :OS 1882777 ' t\l_çS:05188277719
9 t, Oados: 2026.04.14 11 :14:59 -03'00'
MARCELO LANNES
Procurador Geral do Município
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO MUNICIPAl.
SÃ():LOURENÇO
DA,MATA .
CIDADE'QUE-ACQLHE E AVAnÇA.
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000-LRF)
1. Identificação da Proposição: Projeto de Lei nº _/2026 - Reajuste de 5% dos
vencimentos-base de servidores contratados e comissionados, com exclusões.
2. Premissas do Estudo ( conforme demonstrativo anexado):
4. Impacto Estimado para o primeiro exercício subsequente (2027):
4.1 Servidores Contratados (540)
• Diferença mensal estimada: R$ 73.655,2(?
• Diferença anual estimada (12 meses+ 13º): R$ 957.518,32
• Aumento estimado: 5,00%
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Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735,;,5~5
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO, U)URENÇO
DAMATA
CIDAD!s:QUE-ACOLHE E AVAnÇ,R
4.2 Servidores Comissionados (290)
• Diferença mensal estimada: R$ 61.959,00
• Diferença anual estimada (12 meses+ 13º): R$ 805.466,98
• Aumento estimado: 5,00%
4.3 Impacto Total Estimado (Contratados+ Comissionados)
• Diferença mensal total: R$ 135.614,26
• Diferença anual total (12 meses+ 13'J R$ 1.762.985,30
5. Impacto para o segundo exercício subsequente (2028) (valores do
•
6. Adequação Orçamentária: Conforme informações técnicas anexas, o impacto foi
estimado e deverá ser suportado por dotações próprias do orçamento vigente, observadas
as normas da LRF.
São Lourenço da Mata/PE, 14 de abril de 2026.
JOSEMIR ~ Assinado de forma
TEOTONIO DE Ad, igital por JOSEMIR
MEL0:78 l 783~~gNIO DE
45
3 t7 MEL0:"78178363453
Josemir Teotônio de Melo
Secretário de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565