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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a regulamentação das férias dos servidores da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata e estabelece normas de gestão administrativa de períodos aquisitivos e concessivas.
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2026-05-12T10:52:39.057957-03:00 Aprovado 14 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 
EMENTA: Dispõe sobre a 
regulamentação das férias dos 
servidores da Câmara Municipal de 
São Lourenço da Mata e 
estabelece normas de gestão 
administrativa de períodos 
aquisitivos e concessivas. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA 
MATA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão administrativa de 
férias dos servidores do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a inexistência de regulamentação específica no âmbito 
interno da Câmara; 
CONSIDERANDO que a presente iniciativa atende às orientações e 
recomendações do Ministério Público, no sentido de fortalecer a 
governança administrativa, assegurar a transparência na gestão de 
pessoal e prevenir irregularidades decorrentes da ausência de 
normatização específica sobre o tema; 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES INICIAIS 
Art. 1° Esta Resolução regulamenta a aquisição, concessão, fruição, 
remuneração e indenização de férias dos servidores da Câmara Municipal de 
São Lourenço da Mata. 
Compreendem-se: 
1 - servidores efetivos; 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735-790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
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CÃIIARA MUNICIPAL DE 
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11 - servidores ocupantes de cargos em comissão; 
Ili - servidores cedidos ou colocados à disposição da Câmara Municipal, desde 
que estejam exercendo cargo em comissão no âmbito do Poder Legislativo. 
Parágrafo único. A presente Resolução possui natureza administrativa e 
regulamentar, não criando vantagem funcional nova, destinando-se à 
organização da gestão interna de pessoal. 
Art. 2° Para fins desta Resolução considera-se: 
1 - período aquisitivo; 
li - período concessivo; 
Ili - exercício de férias; 
IV - abono pecuniário. 
CAPÍTULO li 
DA AQUISIÇÃO DAS FÉRIAS 
Art. 3° Os servidores farão jus a 30 dias de férias a cada 12 meses de efetivo 
exercício. 
§ 1 ° O primeiro período aquisitivo exige 12 meses de exercício. 
§ 2° Excetuam-se os casos de férias coletivas. 
§ 3° Licenças sem remuneração suspendem a contagem do período aquisitivo. 
Art. 4° As férias deverão ser concedidas dentro do período concessivo. 
§ 1 ° É vedada acumulação superior a 2 períodos. 
§ 2° A exceção dependerá de: 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
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1 justificativa formal; 
11 necessidade do serviço; 
Ili autorização da Presidência. 
§ 3° O setor de pessoal deverá adotar providências para impedir formação de 
passivo administrativo. 
Art. 5° As férias poderão ser parceladas em até três períodos. 
CAPÍTULO IV 
ESCALA DE FÉRIAS 
Art. 6° A Câmara deverá elaborar escala anual de férias. 
§ 1 ° A escala deverá ser publicada até o final do exercício anterior. 
§ 2° Poderá ser alterada por necessidade do serviço. 
Art. 7° Preferencialmente, as férias ocorrerão nos meses de: 
1 - janeiro; 
li - julho. 
Parágrafo único. A preferência não gera direito adquirido ao servidor. 
CAPÍTULO V 
FÉRIAS COLETIVAS 
Art. 8° Poderão ser concedidas férias coletivas. 
§ 1 ° Ato do Presidente da Câmara . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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§ 2° Servidores essenciais poderão permanecer em atividade. 
§ 3° Poderão alcançar servidores sem período aquisitivo completo. 
§ 4° Caso haja desligamento antes da aquisição, haverá compensação 
proporcional. 
§ 5° A concessão de férias coletivas deverá observar planejamento 
administrativo e não poderá gerar passivo financeiro futuro. 
CAPÍTULO VI 
REMUNERAÇÃO 
Art. 9° O servidor receberá adicional constitucional de férias. 
Parágrafo único. Base de cálculo: remuneração do cargo exercido. 
CAPÍTULO VII 
INDENIZAÇÃO 
Art. 1 O A indenização de férias será devida em caso de: 
1 exoneração 
li aposentadoria 
Ili falecimento 
IV posse em cargo inacumulável 
§ 1° Calculada com base na remuneração do desligamento. 
§ 2° Abrange períodos adquiridos e não usufruídos. 
Art. 12 Excepcionalmente poderá haver indenização para servidor ativo 
quando: 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM (i)@CAMARAMUNICIPALSLM 
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1 comprovada impossibilidade de fruição; 
11 interesse da Administração; 
Ili disponibilidade orçamentária; 
IV autorização da Presidência. 
Parágrafo único. A indenização terá caráter excepcional e não poderá se tornar 
prática administrativa regular. 
CAPÍTULO VIII 
CONTROLE ADMINISTRATIVO 
Art. 13 O setor de gestão de pessoal deverá manter controle atualizado de 
férias. 
§ 1 ° Controle de períodos aquisitivos. 
§ 2° Controle de períodos concessivas. 
§ 3° Monitoramento de acúmulo. 
§ 4° Relatório anual à Presidência. 
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026 . 
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Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
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Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
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Justificativa 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
A presente proposta de Resolução tem por objetivo regulamentar o regime de 
férias dos servidores da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 
assegurando segurança jurídica, planejamento administrativo e eficiência na 
gestão de pessoal. 
A iniciativa decorre da necessidade de disciplinar internamente a matéria, 
tendo em vista a ausência de regulamentação específica aplicável ao âmbito 
do Poder Legislativo Municipal. 
A proposta estabelece critérios objetivos para aquisição, concessão e fruição 
de férias, bem como mecanismos destinados a evitar a formação de passivos 
administrativos e financeiros. 
A regulamentação também promove a organização institucional do calendário 
administrativo da Câmara, compatibilizando a fruição de férias com o período 
de recesso legislativo, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos. 
Acrescenta-se que a presente iniciativa atende às orientações e 
recomendações do Ministério Público, no sentido de fortalecer a governança 
administrativa, assegurar transparência na gestão de pessoal e prevenir 
irregularidades decorrentes da ausência de normatização específica sobre o 
tema . 
Busca-se, ainda, garantir a observância dos princfpios constitucionais da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conferindo 
maior controle e previsibilidade aos atos administrativos relacionados às férias 
dos servidores. 
Trata-se, portanto, de medida voltada ao aprimoramento da gestão 
administrativa e à observância dos princípios que regem a Administração 
Pública. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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