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MENSAGEM Nº 016/2026
São Lourenço da Mata, 23 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, com a
finalidade de viabilizar a execução do Programa Municipal de Auxílio ao
Deslocamento para Pacientes Oncológicos, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde.
A presente proposição tem por objetivo assegurar suporte financeiro aos pacientes
residentes no Município que necessitam se deslocar, de forma contínua e periódica, para
realização de tratamento fora do território municipal. Trata-se de medida de relevante
interesse público, voltada à promoção do acesso efetivo à saúde, à dignidade da pessoa
humana e à continuidade de tratamento essencial à preservação da vida.
A abertura do crédito especial mostra-se necessária para dotar o orçamento
municipal de classificação específica apta a suportar as despesas decorrentes da
implantação do referido programa, permitindo à Administração executar regularmente a
política pública pretendida.
Cumpre destacar que os recursos necessários à cobertura do crédito decorrerão da
anulação parcial de dotação orçamentária já existente, sem prejuízo à continuidade
das ações, projetos e serviços atualmente em execução, observada a capacidade
orçamentária e financeira do Município.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos ilustres membros
dessa Casa Legislativa para a célere apreciação e aprovação da proposição.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05
o gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 016/2026
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EMENTA: Autoriza a abertura de
Crédito Especial, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO I)A MA TA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei
Orgânica do Município e pela legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial,
no orçamento do Município no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), destinado
às dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.19 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030204332.140 - PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXILIO AO
DESLOCAMENTO PARA PACIENTES ONCOLÓGICOS
33904800 - 500.0000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 420.000,00
PESSOAS FÍSICAS
TOTAL 420.000,00
Art. 2° - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da
dotação orçamentária discriminada abaixo:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.19 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030204292.111 - MANUTENÇÃO DO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
MAC
,
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05
O gabinete@slm.pe.gov.br O saolourencodamata.pe.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
CIDADEQUE~EAVMÇA
33903900 - 706.311 O - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 420.000,00
JURÍDICA
TOTAL 420.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 23 de abril de 2026.
~Lt
Vinícius Labanca
-PREFEITO0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05
O gabinete@slm.pe.gov.br G saolourencodamata.pe.gov.br
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