| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 1992 |
| Date | 1992-04-29 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE BOLSAS DE ESTUDOS NO ENSINO PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Zm, 29 de abril de 1992 LB£ Nº 1820/92 EMENTA: Institui o Sistema de Bolsas de Estudos no ensino particu lar e dá outras providências. + O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço saber [ãecretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - À Rede de ensino privado, escolas, colégios e , existentes neste/ Município, ficará obrigada a conceder, no mo 5% (cinco por ceáto) a título de bolsas de estudos gratuito” ai de alunos regularmente matriculados em cada estabelecimen- “de ensino, distribuído proporcionalmente por série escolar. / art. 29 - A distribuição das bolsas escolares gratuitas! serã dividida em partes iguais entre os Poderes Executivo e Delibe- rativo. Art. 3º - Caberá à Secretaria de Educação do Município ou outro Órgão que venha a substituí-la, o controle, a fiscalizaçad e condições de funcionamento dos-estabelecimentos de ensino a fiel exe cuçãõ da presente lei, inclusive fornecendo as informações necessá - rias aos órgãos enumerados no antigo anterior. ; a Art. 40 - Picam isentos de impostos municipais os estabeis lécimentos que estiverem de acordo com a presante Lei. ! art. 5º - Os estabelecimentos que infrigerem a presente zei pagarão multa, mensal, equivalente ao valor da mensalidade cosra da, pelo número de bolsas que deveriam conceder. art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, ravogadas as disposições em contrário. ABANCA