| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 1992 |
| Date | 1992-05-15 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA A JOSEFA NEGROMENTE DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Em, 15 de maio de 1992 ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA LEI Nº 1821/92 EMENTA: Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a conceder pensão vitalícia, e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município ! autorizado a conceder uma pensão vitalícia em favor de JOSEFA NEGRO MONTE DE LIMA, viúva do Ex-Vereador GERSON DO NASCIMENTO LIMA, no valor de CR$ 96.037,00 (noventa e seis mil e trinta e seis cruzei - ros). Parágrafo Único - O reajuste da mencionada pensão somen- te ocorrerá quando for estabelecido reajuste salarial dos servidores e funcionários do município. Art. 20 - As despesas decorrentes da presente lei corre- rão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 30 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ETTORE LABANC, Prefeito