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norma nº 1821/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 1992
Date 1992-05-15
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA A JOSEFA NEGROMENTE DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id103

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PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Em, 15 de maio de 1992
ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
LEI Nº 1821/92
EMENTA: Fica o Chefe do Poder Executivo autori-
zado a conceder pensão vitalícia, e dá
outras providências.
o Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município !
autorizado a conceder uma pensão vitalícia em favor de JOSEFA NEGRO
MONTE DE LIMA, viúva do Ex-Vereador GERSON DO NASCIMENTO LIMA, no
valor de CR$ 96.037,00 (noventa e seis mil e trinta e seis cruzei -
ros).
Parágrafo Único - O reajuste da mencionada pensão somen-
te ocorrerá quando for estabelecido reajuste salarial dos servidores
e funcionários do município.
Art. 20 - As despesas decorrentes da presente lei corre-
rão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 30 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ETTORE LABANC,
Prefeito

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