| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 1992 |
| Date | 1992-09-09 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO AO TRIBUNAL DE TRABALHO DA 6ª REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Em 09 do Setenhro de 1992 LEI nº 1823/02 EMENTAS Fica 0 Chofe do Foder Exeocu távo Doar wa áxea do terre no urbano co Tribunal do? Trebelho da 6º Região e dé outros providênciase O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATAS no uso de suas atribuições logeis, e do acordo com que dispõe a zoá Orgênica do unicípão, faço saber que a Gênero Iunícipel apro vou e eu sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica 0 Chofo do Poder Executivo autoriza do a dose ma área do terreno urbano con 1.810,32, situndo na Rua Ageostina, dcota cidades Peragráto Unico « A Área de terreno referida neste extigo, apresenta os seguintes linites e confrontações; Partindo do narco 1, percorrendo una distância de 25,00m e limitando-se com * “terreno de terceiros do marco 2 ao marco 2, percorrendo uma dis — tência de 39,50n, limitando-se con & Tua Agrestina do nareo 2 co marco 3, percorrendo una distância do 40,00mp linitando=se com O macho de Cachaça: do marco 3 00 nerco 4ppercorrendo una distância âe 12,00m ini tendo-se com o Riacho da Cachaça; do narco 4 so max co 5, percorrendo una dictância de 31,00n, Linitanto-so com a área restante do Iunieívio e o texreno da case nº 123 do rua Agrestina! e do mexco 5 ao noxco O, percorrendo una distância de 11,50m, li- nitando-se can terreno de case nº 123 do Rus Agrestina desta cida rp metros o trânto e três continéiros quadrodos)e |, | Praça Araújo Sobrinho S/N - São Lourenço da Mata - Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata Arte 2º - A doação da área de terreno referido no extigo enterior, dectincrese-h à construção do prédio da June ta de Conciliação e Julgemento do São Lourenço da lina, pelo Trá vugad. do TPreabelho da 6º Região do Pemanhucos Arte 3º - Fica concodido um prazo de doio(o2) * anos pare ser concluído a edificação do prédio da Juntaçood pena de ser a áxca do terreno revertido ao patrinônio do Iundoípios Arte 4º - Esta Lei entrorá en vigor no dota de! sua publicação, ficando revogados ao disposições em contrários Gobânete do Prefeito do Municipio do São Lourene go da latas em 09 de Setenhro de 1992 LM ERTORE - Prefeito - Praça Araújo Sobrinho S/N - São Lourenço da Mata - PE