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norma nº 1823/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 1992
Date 1992-09-09
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO AO TRIBUNAL DE TRABALHO DA 6ª REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id105

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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Em 09 do Setenhro de 1992
LEI nº 1823/02
EMENTAS Fica 0 Chofe do Foder Exeocu
távo Doar wa áxea do terre
no urbano co Tribunal do?
Trebelho da 6º Região e dé
outros providênciase
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATAS
no uso de suas atribuições logeis, e do acordo com que dispõe a
zoá Orgênica do unicípão, faço saber que a Gênero Iunícipel apro
vou e eu sanciono a seguinte Leis
Art, 1º - Fica 0 Chofo do Poder Executivo autoriza
do a dose ma área do terreno urbano con 1.810,32, situndo na
Rua Ageostina, dcota cidades
Peragráto Unico « A Área de terreno referida neste
extigo, apresenta os seguintes linites e confrontações; Partindo do
narco 1, percorrendo una distância de 25,00m e limitando-se com *
“terreno de terceiros do marco 2 ao marco 2, percorrendo uma dis —
tência de 39,50n, limitando-se con & Tua Agrestina do nareo 2 co
marco 3, percorrendo una distância do 40,00mp linitando=se com O
macho de Cachaça: do marco 3 00 nerco 4ppercorrendo una distância
âe 12,00m ini tendo-se com o Riacho da Cachaça; do narco 4 so max
co 5, percorrendo una dictância de 31,00n, Linitanto-so com a área
restante do Iunieívio e o texreno da case nº 123 do rua Agrestina!
e do mexco 5 ao noxco O, percorrendo una distância de 11,50m, li-
nitando-se can terreno de case nº 123 do Rus Agrestina desta cida
rp
metros o trânto e três continéiros quadrodos)e |, |
Praça Araújo Sobrinho S/N - São Lourenço da Mata -
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Arte 2º - A doação da área de terreno referido
no extigo enterior, dectincrese-h à construção do prédio da June
ta de Conciliação e Julgemento do São Lourenço da lina, pelo Trá
vugad. do TPreabelho da 6º Região do Pemanhucos
Arte 3º - Fica concodido um prazo de doio(o2) *
anos pare ser concluído a edificação do prédio da Juntaçood pena
de ser a áxca do terreno revertido ao patrinônio do Iundoípios
Arte 4º - Esta Lei entrorá en vigor no dota de!
sua publicação, ficando revogados ao disposições em contrários
Gobânete do Prefeito do Municipio do São Lourene
go da latas em 09 de Setenhro de 1992
LM
ERTORE
- Prefeito -
Praça Araújo Sobrinho S/N - São Lourenço da Mata - PE

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