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← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1828/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 1992
Date 1992-09-29
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id109

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”
DESENVOLVIMENTO
AOMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
SA PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Em, 29 de setembro de 1992
é LEI Nº 1828/92
EMENTA: Concede reajuste de vencimentos
e proventos dos Funcionários e
Servidores do Município, e dã
E outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município!
autorizado a conceder reajuste de vencimentos de funcionários, ser-
vidores de cargos comissionados, aposentados e pensionistas, no cor
respondente de 100% (cem por cento) sobre os valores salariais rece
bidos em agosto findo.
Parágrafo Primeiro - Ficam também reajustados em 100%"
(cem por cento), os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, tác
logo a arrecadação da Prefeitura permita, pagar a complementação do
salário mínimo legal.
art. 3º - Os recursos para fazer as despesas decorren -
tes dos artigos 19 e 29 da presente Lei, serão originários das do -
tações do orçamento corrente.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, ficando revogadas .as disposições em contrátio.
t
a (fo o )
ETTORE LABANCA
Prefeito

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