| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 1992 |
| Date | 1992-09-29 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 109 |
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” DESENVOLVIMENTO AOMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA SA PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Em, 29 de setembro de 1992 é LEI Nº 1828/92 EMENTA: Concede reajuste de vencimentos e proventos dos Funcionários e Servidores do Município, e dã E outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município! autorizado a conceder reajuste de vencimentos de funcionários, ser- vidores de cargos comissionados, aposentados e pensionistas, no cor respondente de 100% (cem por cento) sobre os valores salariais rece bidos em agosto findo. Parágrafo Primeiro - Ficam também reajustados em 100%" (cem por cento), os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, tác logo a arrecadação da Prefeitura permita, pagar a complementação do salário mínimo legal. art. 3º - Os recursos para fazer as despesas decorren - tes dos artigos 19 e 29 da presente Lei, serão originários das do - tações do orçamento corrente. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, ficando revogadas .as disposições em contrátio. t a (fo o ) ETTORE LABANCA Prefeito