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norma nº 1832/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 1992
Date 1992-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO RELATIVO AO TRIÊNIO DE 1993 À 1995, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
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PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ADURTRAÇÃO ETTORA LABANCA Em, 18 de novembro de 1992
LEI Nº 1832/92
EMENTA: Dispoê sobre o Orçamento Plu
rianual de Investimento rela
tivo ao Triênio de 1993 a
1995, nos termos da Legisla-
ção em vigor.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso !
de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a dispender até a
importância de CR$ 166.555.000.000,00 (Cento e sessenta e seis bilhões
e quinhentos e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), corresponden -
tes as despesas de capital, discriminadas no Orçamento Plurianual de
Investimentos para o período de 1993 à 1995 conforme anexos.
Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo 19 serão !
observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capi
tal fixada no Orçamento Plurianual de Investimentos.
Art. 3º - Não atingidos no exercício, os limites parciais
a que se refere o art. 2º., as parcelas não utilizadas passarão as dis
ponibilidades do exercício seguinte do mesmo investimento.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de
janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
ETTORE LABANCA
Prefeito

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