| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 1992 |
| Date | 1992-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO RELATIVO AO TRIÊNIO DE 1993 À 1995, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR |
| native_id | 111 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito ADURTRAÇÃO ETTORA LABANCA Em, 18 de novembro de 1992 LEI Nº 1832/92 EMENTA: Dispoê sobre o Orçamento Plu rianual de Investimento rela tivo ao Triênio de 1993 a 1995, nos termos da Legisla- ção em vigor. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso ! de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a dispender até a importância de CR$ 166.555.000.000,00 (Cento e sessenta e seis bilhões e quinhentos e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), corresponden - tes as despesas de capital, discriminadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 1993 à 1995 conforme anexos. Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo 19 serão ! observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capi tal fixada no Orçamento Plurianual de Investimentos. Art. 3º - Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o art. 2º., as parcelas não utilizadas passarão as dis ponibilidades do exercício seguinte do mesmo investimento. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. ETTORE LABANCA Prefeito