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norma nº 1833/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 1992
Date 1992-11-18
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1993
native_id112

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NY
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Em, 18 de novembro de 1992
ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
LEI Nº 1833/92
EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Des-
pesa para o exercício de
1993.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço sa
ber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município, para o exercício fi
nanceiro de 1993, discriminados pelos anexos integrantes deste Proje-
to de Lei, estima a Receita em CR$ 120.482.400.000,00 (Cento e vinte!
bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões e quatrocentos mil cru
zeiros), e Fixa a Despesa em igual valor, destinam a importância de
CR$ 18.500.000.000,00 (Dezoito bilhões e quinhentos milhões de cruzei
ros), para RESERVA DE CONTIGÊNCIA.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecada -
cão na forma da Legislação em vigor, especificada nos anexos e de a
acordo com o desdobramento a seguir:
I - RECEITAS CORRENTES......ccccercerereeceees 95.146.450.000
. 5.295.420.000
. 3.827.380.000
. 83.105.430.000
Outras Receitas Correntes......cccecereees 2.918.220.000
Receita Tributária..
Receita Patrimonial.
Transferências Correntes.
II - RECEITAS DE CAPITAL......cccoceccrcerceres 25.335.950.000
Alienação de Bens.......cccccccercsrccrecs 250.000.000
. 25.085.950.000
- 120.482.400.000
Transferência de Capital.
TOTAL DA RECEITA. .
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discrimina-
ção e desdobramento nas dotações por unidade Orçamentária e Catego -
ria Econômica conforme anexo deste Projeto de Lei e distribuição a
seguir:
NS
DESENVOLVIMENTO
ADMIISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
I - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- Câmara Municipal... .cccecccecso
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Gabinete do Prefeito...
sec.
Sec.
Sec.
Sec.
Sec.
Sec.
Sec.
cas.
Sec. geral de Planejamento.
de
de
de
de
de
de
de
Administração..
Finanças........
Educação e Cultura.... CR$
Saúde. ...cccccres
Serviço Social.
Serviços Urbanos...
Transp. e Obras Públi-
RESERVA DE CONTIGÊNCIA........ CR$
TOTAL...ccccercrcre cerca crs CR$
II - DESPESAS POR FUNÇÃO
01 - Legislativo...coccccssos ass O RA
Administração e Planejamento... CR$
TIE
02
os
10
11
tes
14
Ls
16
Educação e Cultura...
ai CHA
Habitação e Urbanismo ... CR$
Ind. Comércio e Serviços. CR$
Saúde e Saneamento. . - CR$
CR$
Trabalho
Assistência e Providência..... CR$
Transportes... CR$
RESERVA DE CONTIGÊNCIA CR$
TOTAL... cccccenereos cocococsos CR$
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas correntes.......cc.... cap CRO
Despesas de capital....... CR$
RESERVA DE CONTIGÊNCIA.
TOTAL. .
- CR$
CR$
8.450.700.000
2.523.000.000
10.974.700.000
7.140.000.000
30.780.024.000
10.150.800.000
5.033.000.000
11.395.500.000
14.199.070.000
1.335.600.000
18.500.000.000
120.482.400.000
8.370.706.000
18.433.600.000
30.780.024.000
18.424.500.000
380.000.000
15.650.800.000
1.368.000.000
6.259.700.000
2.315.070.000
18.500.000.000
120.482.400.000
66.247.400.000
35.735.000.000
18.500.000.000
120.482.400.000
N
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo a:
a) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (qua-
renta por cento) da Receita Orçada, na forma do disposto nos Art.
42 e 43 da Lei Federal Nº 4.320/64, para atender as despesas cujas
dotações se verificarem insuficientes no decorrer do Exercício Fi-
nanceiro.
b) Realizar Operação de Crédito por antecipação da Re
ceita atê o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita pre
vista.
c) Realizar a Programação Financeira, de modo a ajus-
tar a realização da despesa à receita efetivamente arrecadada.
Art. 5º - Só poderá ser empenhada despesas de dotaçõe
orçamentarias depois de fixados os limites de desembolsos trimes
trais pelo Chefe do Poder Executivo, levando-as em conta desempe
nho da receita no último trimestre, de acordo com os artigos 79,48
49 e 50 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo poderá através d
Decreto atualizar todos as rubricas da Receita e Dotações Orçamen
tárias da Despesa de acordo com a Lei Federal 7.800 de 10.07.89.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de jane
ro de 1993, vigorando atê o final do exercício financeiro.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
NAL
ETTORE LAB, A
Prefeito

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