| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 1992 |
| Date | 1992-11-18 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1993 |
| native_id | 112 |
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NY PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Em, 18 de novembro de 1992 ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA LEI Nº 1833/92 EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Des- pesa para o exercício de 1993. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço sa ber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município, para o exercício fi nanceiro de 1993, discriminados pelos anexos integrantes deste Proje- to de Lei, estima a Receita em CR$ 120.482.400.000,00 (Cento e vinte! bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões e quatrocentos mil cru zeiros), e Fixa a Despesa em igual valor, destinam a importância de CR$ 18.500.000.000,00 (Dezoito bilhões e quinhentos milhões de cruzei ros), para RESERVA DE CONTIGÊNCIA. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecada - cão na forma da Legislação em vigor, especificada nos anexos e de a acordo com o desdobramento a seguir: I - RECEITAS CORRENTES......ccccercerereeceees 95.146.450.000 . 5.295.420.000 . 3.827.380.000 . 83.105.430.000 Outras Receitas Correntes......cccecereees 2.918.220.000 Receita Tributária.. Receita Patrimonial. Transferências Correntes. II - RECEITAS DE CAPITAL......cccoceccrcerceres 25.335.950.000 Alienação de Bens.......cccccccercsrccrecs 250.000.000 . 25.085.950.000 - 120.482.400.000 Transferência de Capital. TOTAL DA RECEITA. . Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discrimina- ção e desdobramento nas dotações por unidade Orçamentária e Catego - ria Econômica conforme anexo deste Projeto de Lei e distribuição a seguir: NS DESENVOLVIMENTO ADMIISTRAÇÃO ETTORE LABANCA PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito I - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Câmara Municipal... .cccecccecso 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Gabinete do Prefeito... sec. Sec. Sec. Sec. Sec. Sec. Sec. cas. Sec. geral de Planejamento. de de de de de de de Administração.. Finanças........ Educação e Cultura.... CR$ Saúde. ...cccccres Serviço Social. Serviços Urbanos... Transp. e Obras Públi- RESERVA DE CONTIGÊNCIA........ CR$ TOTAL...ccccercrcre cerca crs CR$ II - DESPESAS POR FUNÇÃO 01 - Legislativo...coccccssos ass O RA Administração e Planejamento... CR$ TIE 02 os 10 11 tes 14 Ls 16 Educação e Cultura... ai CHA Habitação e Urbanismo ... CR$ Ind. Comércio e Serviços. CR$ Saúde e Saneamento. . - CR$ CR$ Trabalho Assistência e Providência..... CR$ Transportes... CR$ RESERVA DE CONTIGÊNCIA CR$ TOTAL... cccccenereos cocococsos CR$ DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas correntes.......cc.... cap CRO Despesas de capital....... CR$ RESERVA DE CONTIGÊNCIA. TOTAL. . - CR$ CR$ 8.450.700.000 2.523.000.000 10.974.700.000 7.140.000.000 30.780.024.000 10.150.800.000 5.033.000.000 11.395.500.000 14.199.070.000 1.335.600.000 18.500.000.000 120.482.400.000 8.370.706.000 18.433.600.000 30.780.024.000 18.424.500.000 380.000.000 15.650.800.000 1.368.000.000 6.259.700.000 2.315.070.000 18.500.000.000 120.482.400.000 66.247.400.000 35.735.000.000 18.500.000.000 120.482.400.000 N PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo a: a) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (qua- renta por cento) da Receita Orçada, na forma do disposto nos Art. 42 e 43 da Lei Federal Nº 4.320/64, para atender as despesas cujas dotações se verificarem insuficientes no decorrer do Exercício Fi- nanceiro. b) Realizar Operação de Crédito por antecipação da Re ceita atê o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita pre vista. c) Realizar a Programação Financeira, de modo a ajus- tar a realização da despesa à receita efetivamente arrecadada. Art. 5º - Só poderá ser empenhada despesas de dotaçõe orçamentarias depois de fixados os limites de desembolsos trimes trais pelo Chefe do Poder Executivo, levando-as em conta desempe nho da receita no último trimestre, de acordo com os artigos 79,48 49 e 50 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo poderá através d Decreto atualizar todos as rubricas da Receita e Dotações Orçamen tárias da Despesa de acordo com a Lei Federal 7.800 de 10.07.89. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de jane ro de 1993, vigorando atê o final do exercício financeiro. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. NAL ETTORE LAB, A Prefeito